1 Então disse o Senhor a Moisés no monte Sinai:
2 "Diga o seguinte aos israelitas: Quando vocês entrarem na terra que lhes dou, a própria terra guardará um sábado para o Senhor.
3 Durante seis anos semeiem as suas lavouras, aparem as suas vinhas e façam a colheita de suas plantações.
4 Mas no sétimo ano a terra terá um sábado de descanso, um sábado dedicado ao Senhor. Não semeiem as suas lavouras, nem aparem as suas vinhas.
5 Não colham o que crescer por si, nem colham as uvas das suas vinhas que não serão podadas. A terra terá um ano de descanso.
6 Vocês se sustentarão do que a terra produzir no ano de descanso, você, o seu escravo, a sua escrava, o trabalhador contratado e o residente temporário que vive entre vocês,
7 bem como os seus rebanhos e os animais selvagens de sua terra. Tudo o que a terra produzir poderá ser comido.
8 "Contem sete semanas de anos, sete vezes sete anos; essas sete semanas de anos totalizam quarenta e nove anos.
9 Então façam soar a trombeta no décimo dia do sétimo mês; no Dia da Expiação façam soar a trombeta por toda a terra de vocês.
10 Consagrem o qüinquagésimo ano e proclamem libertação por toda a terra a todos os seus moradores. Este lhes será um ano de jubileu, quando cada um de vocês voltará para a propriedade da sua família e para o seu próprio clã.
11 O quinquagésimo ano lhes será jubileu; não semeiem e não ceifem o que cresce por si mesmo nem colham das vinhas não podadas.
12 É jubileu, e lhes será santo; comam apenas o que a terra produzir.
13 "Nesse ano do jubileu cada um de vocês voltará para a sua propriedade.
14 "Se vocês venderem alguma propriedade ao seu próximo ou se comprarem alguma propriedade dele, não explore o seu irmão.
15 O que comprarem do seu próximo será avaliado com base no número de anos desde o Jubileu. E fará a venda com base no número de anos que restam de colheitas.
16 Quando os anos forem muitos, vocês deverão aumentar o preço, mas quando forem poucos, deverão diminuir o preço, pois o que ele está lhes vendendo é o número de colheitas.
17 Não explorem um ao outro, mas temam ao Deus de vocês. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês.
18 "Pratiquem os meus decretos e obedeçam às minhas ordenanças, e vocês viverão com segurança na terra.
19 Então a terra dará o seu fruto, e vocês comerão até fartar-se e ali viverão em segurança.
20 Vocês poderão perguntar: ‘Que iremos comer no sétimo ano, se não plantarmos nem fizermos a colheita? ’
21 Saibam que eu lhes enviarei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá o suficiente para três anos.
22 Quando vocês estiverem plantando no oitavo ano, comerão ainda da colheita anterior e dela continuarão a comer até a colheita do nono ano.
23 "A terra não poderá ser vendida definitivamente, porque ela é minha, e vocês são apenas estrangeiros e imigrantes.
24 Em toda terra em que tiverem propriedade, concedam o direito de resgate da terra.
25 "Se alguém do seu povo empobrecer e vender parte da sua propriedade, seu parente mais próximo virá e resgatará aquilo que o seu compatriota vendeu.
26 Se, contudo, um homem não tiver quem lhe resgate a terra, mas ele mesmo prosperar e adquirir recursos para resgatá-la,
27 calculará os anos desde que a vendeu e devolverá a diferença àquele a quem a vendeu; então poderá voltar para a sua propriedade.
28 Mas, se não adquirir recursos para devolver-lhe o valor, a propriedade que vendeu permanecerá em posse do comprador até o ano do jubileu. Será devolvida no Jubileu, e ele então poderá voltar para a sua propriedade.
29 "Se um homem vender uma casa numa cidade murada, terá o direito de resgate até que se complete um ano após a venda. Nesse período poderá resgatá-la.
30 Se não for resgatada antes de se completar um ano, a casa da cidade murada pertencerá definitivamente ao comprador e aos seus descendentes; não será devolvida no Jubileu.
31 Mas as casas dos povoados sem muros ao redor serão consideradas campo aberto. Poderão ser resgatadas e serão devolvidas no Jubileu.
32 "No caso das cidades dos levitas, eles sempre terão direito de resgatar suas casas nas cidades que lhes pertencem.
33 Assim, a propriedade dos levitas, isto é, uma casa vendida em qualquer cidade deles, é resgatável e deverá ser devolvida no Jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedade deles entre os israelitas.
34 Mas as pastagens pertencentes às suas cidades não serão vendidas; são propriedade permanente deles.
35 "Se alguém do seu povo empobrecer e não puder sustentar-se, ajudem-no como se faz ao estrangeiro e ao residente temporário, para que possa continuar a viver entre vocês.
36 Não cobrem dele juro algum, mas temam o seu Deus, para que o seu próximo continue a viver entre vocês.
37 Vocês não poderão exigir dele juros nem emprestar-lhe mantimento visando lucro.
38 Eu sou o Senhor, o Deus de vocês, que os tirou da terra do Egito para dar-lhes a terra de Canaã e para ser o seu Deus.
39 "Se alguém do seu povo empobrecer e se vender a algum de vocês, não o façam trabalhar como escravo.
40 Ele deverá ser tratado como trabalhador contratado ou como residente temporário; trabalhará para quem o comprou até o ano do jubileu.
41 Então ele e os seus filhos estarão livres, e ele poderá voltar para o seu próprio clã e para a propriedade dos seus antepassados.
42 Pois os israelitas são meus servos, a quem tirei da terra do Egito; não poderão ser vendidos como escravos.
43 Não dominem impiedosamente sobre eles, mas temam o seu Deus.
44 "Os seus escravos e as suas escravas deverão vir dos povos que vivem ao redor de vocês; deles vocês poderão comprar escravos e escravas.
45 Também poderão comprá-los entre os filhos dos residentes temporários que vivem entre vocês e entre os que pertencem aos clãs deles, ainda que nascidos na terra de vocês; eles se tornarão propriedade de vocês.
46 Vocês poderão deixá-los como herança para os seus filhos e poderão fazê-los escravos para sempre, mas sobre os seus irmãos israelitas vocês não poderão dominar impiedosamente.
47 "Se um estrangeiro ou um residente temporário entre vocês enriquecer e alguém do seu povo empobrecer e se vender a esse estrangeiro ou a alguém que pertence ao clã desse estrangeiro,
48 manterá o direito de resgate mesmo depois de vender a si mesmo. Um dos seus parentes poderá resgatá-lo:
49 ou tio, ou primo, ou qualquer parente próximo poderá resgatá-lo. Se, todavia, prosperar, poderá resgatar a si mesmo.
50 Ele e o seu comprador contarão o tempo desde o ano em que vendeu a si mesmo até o ano do jubileu. O preço do resgate se baseará no salário de um empregado contratado por aquele número de anos.
51 Se restarem muitos anos, pagará o seu resgate proporcionalmente ao preço de compra.
52 Se restarem apenas poucos anos até o ano do jubileu, fará o cálculo, e pagará o seu resgate proporcionalmente aos anos.
53 Ele deverá ser tratado como um empregado contratado anualmente; não permitam que o seu senhor domine impiedosamente sobre ele.
54 "Se não for resgatado por nenhuma dessas maneiras, ele e os seus filhos estarão livres no ano do jubileu,
55 porque os israelitas são meus servos, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês".
1 locutusque est Dominus ad Mosen in monte Sinai dicens
2 loquere filiis Israhel et dices ad eos quando ingressi fueritis terram quam ego dabo vobis sabbatizet sabbatum Domini
3 sex annis seres agrum tuum et sex annis putabis vineam tuam colligesque fructus eius
4 septimo autem anno sabbatum erit terrae requietionis Domini agrum non seres et vineam non putabis
5 quae sponte gignit humus non metes et uvas primitiarum tuarum non colliges quasi vindemiam annus enim requietionis terrae est
6 sed erunt vobis in cibum tibi et servo tuo ancillae et mercennario tuo et advenae qui peregrinantur apud te
7 iumentis tuis et pecoribus omnia quae nascuntur praebebunt cibum
8 numerabis quoque tibi septem ebdomades annorum id est septem septies quae simul faciunt annos quadraginta novem
9 et clanges bucina mense septimo decima die mensis propitiationis tempore in universa terra vestra
10 sanctificabisque annum quinquagesimum et vocabis remissionem cunctis habitatoribus terrae tuae ipse est enim iobeleus revertetur homo ad possessionem suam et unusquisque rediet ad familiam pristinam
11 quia iobeleus est et quinquagesimus annus non seretis neque metetis sponte in agro nascentia et primitias vindemiae non colligetis
12 ob sanctificationem iobelei sed statim ablata comedetis
13 anno iobelei redient omnes ad possessiones suas
14 quando vendes quippiam civi tuo vel emes ab eo ne contristes fratrem tuum sed iuxta numerum annorum iobelei emes ab eo
15 et iuxta supputationem frugum vendet tibi
16 quanto plus anni remanserint post iobeleum tanto crescet et pretium et quanto minus temporis numeraveris tanto minoris et emptio constabit tempus enim frugum vendet tibi
17 nolite adfligere contribules vestros sed timeat unusquisque Deum suum quia ego Dominus Deus vester
18 facite praecepta mea et iudicia custodite et implete ea ut habitare possitis in terra absque ullo pavore
19 et gignat vobis humus fructus suos quibus vescamini usque ad saturitatem nullius impetum formidantes
20 quod si dixeritis quid comedemus anno septimo si non seruerimus neque collegerimus fruges nostras
21 dabo benedictionem meam vobis anno sexto et faciet fructus trium annorum
22 seretisque anno octavo et comedetis veteres fruges usque ad nonum annum donec nova nascantur edetis vetera
23 terra quoque non veniet in perpetuum quia mea est et vos advenae et coloni mei estis
24 unde cuncta regio possessionis vestrae sub redemptionis condicione vendetur
25 si adtenuatus frater tuus vendiderit possessiunculam suam et voluerit propinquus eius potest redimere quod ille vendiderat
26 sin autem non habuerit proximum et ipse pretium ad redimendum potuerit invenire
27 conputabuntur fructus ex eo tempore quo vendidit et quod reliquum est reddet emptori sicque recipiet possessionem suam
28 quod si non invenerit manus eius ut reddat pretium habebit emptor quod emerat usque ad annum iobeleum in ipso enim omnis venditio redit ad dominum et ad possessorem pristinum
29 qui vendiderit domum intra urbis muros habebit licentiam redimendi donec unus impleatur annus
30 si non redemerit et anni circulus fuerit evolutus emptor possidebit eam et posteri eius in perpetuum et redimi non poterit etiam in iobeleo
31 sin autem in villa fuerit domus quae muros non habet agrorum iure vendetur si ante redempta non fuerit in iobeleo revertetur ad dominum
32 aedes Levitarum quae in urbibus sunt semper possunt redimi
33 si redemptae non fuerint in iobeleo revertentur ad dominos quia domus urbium leviticarum pro possessionibus sunt inter filios Israhel
34 suburbana autem eorum non venient quia possessio sempiterna est
35 si adtenuatus fuerit frater tuus et infirmus manu et susceperis eum quasi advenam et peregrinum et vixerit tecum
36 ne accipias usuras ab eo nec amplius quam dedisti time Deum tuum ut vivere possit frater tuus apud te
37 pecuniam tuam non dabis ei ad usuram et frugum superabundantiam non exiges
38 ego Dominus Deus vester qui eduxi vos de terra Aegypti ut darem vobis terram Chanaan et essem vester Deus
39 si paupertate conpulsus vendiderit se tibi frater tuus non eum opprimes servitute famulorum
40 sed quasi mercennarius et colonus erit usque ad annum iobeleum operabitur apud te
41 et postea egredietur cum liberis suis et revertetur ad cognationem et ad possessionem patrum suorum
42 mei enim servi sunt et ego eduxi eos de terra Aegypti non venient condicione servorum
43 ne adfligas eum per potentiam sed metuito Deum tuum
44 servus et ancilla sint vobis de nationibus quae in circuitu vestro sunt
45 et de advenis qui peregrinantur apud vos vel qui ex his nati fuerint in terra vestra hos habebitis famulos
46 et hereditario iure transmittetis ad posteros ac possidebitis in aeternum fratres autem vestros filios Israhel ne opprimatis per potentiam
47 si invaluerit apud vos manus advenae atque peregrini et adtenuatus frater tuus vendiderit se ei aut cuiquam de stirpe eius
48 post venditionem potest redimi qui voluerit ex fratribus suis redimet eum
49 et patruus et patruelis et consanguineus et adfinis sin autem et ipse potuerit redimet se
50 supputatis dumtaxat annis a tempore venditionis suae usque ad annum iobeleum et pecunia qua venditus fuerat iuxta annorum numerum et rationem mercennarii supputata
51 si plures fuerint anni qui remanent usque ad iobeleum secundum hos reddet et pretium
52 si pauci ponet rationem cum eo iuxta annorum numerum et reddet emptori quod reliquum est annorum
53 quibus ante servivit mercedibus inputatis non adfliget eum violenter in conspectu tuo
54 quod si per haec redimi non potuerit anno iobeleo egredietur cum liberis suis
55 mei sunt enim servi filii Israhel quos eduxi de terra Aegypti