Leis acerca dos escravos hebreus
1 — São estas as ordenanças que você estabelecerá para o povo:
2 "Se você comprar um escravo hebreu, ele lhe servirá por seis anos, mas, no sétimo ano, será liberto sem pagar nada. 3 Se chegou solteiro, solteiro receberá liberdade; se, porém, chegou casado, a mulher será liberta com ele. 4 Se o senhor dele lhe tiver dado uma mulher, e esta lhe tiver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor; somente o homem sairá livre.
5 "Se, porém, o escravo declarar: ‘Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero receber liberdade’, 6 o senhor dele o levará diante dos juízes.21.6 Ou diante de Deus. Terá de levá-lo à porta ou à lateral da porta e furar-lhe a orelha. Assim, ele será seu escravo por toda a vida.