1 Locutusque est Dominus ad Moysen in monte Sinai di cens:

2 " Loquere filiis Israel et dices ad eos: Quando ingressi fueritis terram, quam ego dabo vobis, sabbatizet terra sabbatum Domino.

3 Sex annis seres agrum tuum et sex annis putabis vineam tuam colligesque fructus eius;

4 septimo autem anno, sabbatum requietionis erit terrae, sabbatum Domino: agrum tuum non seres et vineam tuam non putabis.

5 Quae sponte gignit humus, non metes et uvas vineae tuae non putatae non colliges quasi vindemiam; annus enim requietionis erit terrae.

6 Et erit sabbatum terrae vobis in cibum: tibi et servo tuo, ancillae et mercennario tuo et advenis, qui peregrinantur apud te,

7 iumentis tuis et animalibus, quae in terra tua sunt, omnia, quae nascuntur, praebebunt cibum.

8 Numerabis quoque tibi septem hebdomadas annorum, id est septem septies, quae simul faciunt annos quadraginta novem;

9 et clanges bucina mense septimo, decima die mensis expiationis die clangetis tuba in universa terra vestra.

10 Sanctificabitisque annum quinquagesimum et vocabitis remissionem in terra cunctis habitatoribus eius: ipse est enim iobeleus. Revertemini unusquisque ad possessionem suam, et unusquisque rediet ad familiam pristinam.

11 Iobeleus erit vobis quinquagesimus annus. Non seretis neque metetis sponte in agro nascentia neque vineas non putatas vindemiabitis

12 ob sanctificationem iobelei; sed de agro statim ablatas comedetis fruges.

13 Hoc anno iobelei rediet unusquisque vestrum ad possessionem suam.

14 Quando vendes quippiam civi tuo vel emes ab eo, ne contristet unusquisque fratrem suum; sed iuxta numerum annorum post iobeleum emes ab eo,

15 et iuxta supputationem annorum frugum vendet tibi.

16 Quanto plures anni remanserint post iobeleum, tanto crescet et pretium; et quanto minus temporis numeraveris, tanto minoris et emptio constabit: tempus enim frugum vendet tibi.

17 Nolite affligere contribules vestros, sed timeas Deum tuum, quia ego Dominus Deus vester.

18 Facite praecepta mea et iudicia, custodite et implete ea, ut habitare possitis in terra absque ullo pavore,

19 et gignat vobis humus fructus suos, quibus vescamini usque ad saturitatem, et habitabitis super terram, nullius impetum formidantes.

20 Quod si dixeritis: "Quid comedemus anno septimo, si non seruerimus neque collegerimus fruges nostras?".

21 Dabo benedictionem meam vobis anno sexto, et faciet fructus trium annorum,

22 seretisque anno octavo et comedetis veteres fruges usque ad nonum annum; donec nova nascantur, edetis vetera.

23 Terra quoque non veniet in perpetuum, quia mea est, et vos advenae et coloni mei estis.

24 Unde cuncta regio possessionis vestrae sub redemptionis condicione a vobis vendetur.

25 Si attenuatus frater tuus vendiderit partem possessionis suae, veniet ut redemptor propinquus eius, et redimet, quod ille vendiderat.

26 Sin autem non habuerit redemptorem et ipse pretium ad redimendum potuerit invenire,

27 computabuntur fructus ex eo tempore, quo vendidit; et, quod reliquum est, reddet emptori sicque recipiet possessionem suam.

28 Quod si non invenerit manus eius, ut reddat pretium, habebit emptor, quod emerat, usque ad annum iobeleum. In ipso enim omnis venditio rediet ad dominum et ad possessorem pristinum.

29 Qui vendiderit domum intra urbis muros, habebit licentiam redimendi, donec unus impleatur annus.

30 Si non redemerit, et anni circulus fuerit evolutus, emptor possidebit eam et posteri eius in perpetuum; et redimi non poterit, etiam in iobeleo.

31 Sin autem in villa fuerit domus, quae muros non habet, agrorum iure vendetur: potest redimi et in iobeleo revertetur ad dominum.

32 Aedes Levitarum, quae in urbibus possessionis eorum sunt, semper possunt ab eis redimi.

33 Si autem quis redemerit a Levitis, domus et urbs in iobeleo revertentur ad dominos; quia domus urbium leviticarum pro possessionibus eorum sunt inter filios Israel.

34 Suburbana autem pascua eorum non venient, quia possessio sempiterna est eis.

35 Si attenuatus fuerit frater tuus, et infirma manus eius apud te, suscipies eum quasi advenam et peregrinum, et vivet tecum.

36 Ne accipias usuras ab eo nec amplius quam dedisti: time Deum tuum, ut vivere possit frater tuus apud te.

37 Pecuniam tuam non dabis ei ad usuram nec plus aequo exiges pro cibo tuo.

38 Ego Dominus Deus vester, qui eduxi vos de terra Aegypti, ut darem vobis terram Chanaan et essem vester Deus.

39 Si paupertate compulsus vendiderit se tibi frater tuus, non eum opprimes servitute servorum,

40 sed quasi mercennarius et colonus erit tecum. Usque ad annum iobeleum operabitur apud te

41 et postea egredietur cum liberis suis et revertetur ad cognationem suam et ad possessionem patrum suorum.

42 Mei enim servi sunt, et ego eduxi eos de terra Aegypti: non venient condicione servorum;

43 ne affligas eum per po tentiam, sed metuito Deum tuum.

44 Servus et ancilla sint tibi de nationibus, quae in circuitu vestro sunt; de illis emetis servum et ancillam.

45 De filiis quoque advenarum, qui peregrinantur apud vos, emetis et de cognatione eorum, quae est apud vos et quam genuerint in terra vestra, hos habebitis in possessionem

46 et hereditario iure transmittetis ad posteros ac possidebitis in aeternum ut servos; fratres autem vestros filios Israel ne opprimatis cum potentia.

47 Si invaluerit apud vos manus advenae atque peregrini, et attenuatus frater tuus vendiderit se ei aut cuiquam de stirpe eius,

48 post venditionem potest redimi. Unus ex fratribus suis redimet eum

49 et patruus et patruelis et consanguineus et affinis. Sin autem et ipse potuerit, redimat se,

50 supputatis dumtaxat cum emptore annis a tempore venditionis suae usque ad annum iobeleum, et pecunia, qua venditus fuerat, iuxta annorum numerum et rationem mercennarii supputata.

51 Si plures fuerint anni, qui remanent usque ad iobeleum, secundum hos reddet et pretium redemptionis de pecunia emptionis;

52 si pauci, ponet rationem cum eo; iuxta annorum numerum reddet emptori, quod reliquum est annorum,

53 quibus ante servivit, mercedibus mercennarii imputatis. Non affliget eum violenter in conspectu tuo.

54 Quod si per haec redimi non potuerit, anno iobeleo egredietur cum liberis suis:

55 mei sunt enim servi filii Israel, quos eduxi de terra Aegypti. Ego Dominus Deus vester ".

1 Disse Jeová a Moisés no monte Sinai:

2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando entrardes na terra que vos hei de dar, a terra terá o descanso de um sábado a Jeová.

3 Seis anos semearás o teu campo, e seis anos podarás a tua vinha, e recolherás os seus frutos;

4 mas no sétimo ano haverá sábado de descanso solene para a terra, sábado de Jeová: não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.

5 Não segarás o que nascer de si mesmo da tua seara, nem colherás as uvas da tua vinha não podada; ano de descanso solene será para a terra.

6 O produto do descanso da terra servir-vos-á para alimento: a ti e ao teu servo e ao teu jornaleiro e ao estrangeiro que peregrina contigo.

7 Ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra, tudo o que ela produzir será para alimento.

8 Contarás sete sábados de anos, sete vezes sete anos; e te serão os dias de sete sábados de anos, isto é, quarenta e nove anos.

9 Fareis soar a trombeta sonora aos dez dias do sétimo mês; no dia da expiação farei soar a trombeta em toda a vossa terra.

10 Santificarei o ano qüinquagésimo, e proclamareis liberdade por toda a terra a todos os seus habitantes: ano de jubileu será para vós. Voltareis, cada um à sua possessão, e voltareis, cada um para a sua família.

11 Esse qüinquagésimo ano será para vós ano de jubileu; não semeareis, nem segareis o que nascer de si mesmo neste ano, nem colhereis nele as uvas da vinha não podada.

12 Pois é ano de jubileu: santo será para vós; comereis o que o campo produzir nesse ano.

13 Neste ano de jubileu voltareis cada um à sua possessão.

14 Se venderes alguma coisa ao teu próximo, ou da mão do teu próximo comprares alguma coisa, não vos agravareis uns aos outros.

15 Segundo o número de anos decorridos desde o jubileu a comprarás ao teu próximo, e segundo o número dos anos das messes ele ta venderá.

16 Conforme são muitos os anos, aumentarás o preço da compra, e conforme são poucos os anos diminuirás o seu preço; porque ele te vende o número das messes.

17 Ninguém oprimirá ao seu próximo; mas temerás o teu Deus: pois eu sou Jeová vosso Deus.

18 Pelo que observareis os meus estatutos, e guardareis os meus juízos, e os cumprireis; e habitareis seguros na terra.

19 A terra dará os seus frutos, e comereis até vos fartar, e nela habitareis seguros.

20 Se disserdes: Que comeremos no sétimo ano? eis que havemos de semear, nem recolher o que a terra nos produzir;

21 então vos mandarei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá fruto bastante para os três anos.

22 No oitavo ano semeareis, e comereis dos frutos velhos; até o nono ano, até que a terra produza os frutos novos, comereis dos velhos.

23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos juntamente comigo.

24 Em toda a terra da vossa possessão concedereis que a terra seja remida.

25 Se teu irmão se tornar pobre, e vender uma parte da sua possessão, virá o seu parente mais chegado e remirá o que seu irmão vendeu.

26 Se alguém não tiver remidor, mas ele mesmo se tornar rico e achar o bastante com que a remir;

27 contará os anos desde que fez a venda, e o que ficar do preço da compra restituirá ao homem a quem a vendeu; e voltará à sua possessão.

28 Mas, se as suas posses não lhe permitirem reavê-la, o que ele vendeu ficará na mão de quem o comprou atá o ano do jubileu; no ano do jubileu sairá do poder deste, e aquele voltará à sua possessão.

29 Se um homem vender uma casa de moradia numa cidade murada, poderá remi-la dentro dum ano inteiro depois que a casa se vendeu; por um ano inteiro terá o direito de a remir.

30 Se a casa não for remida dentro do prazo de um ano inteiro, a casa que está na cidade murada ficará em perpetuidade pertencente a quem a comprou, pelas suas gerações; não sairá do poder dele no ano do jubileu.

31 Mas as casas das aldeias que não têm muros ao redor serão estimadas como os campos do país: poderão ser remidas, e sairão do poder do comprador no ano do jubileu.

32 Contudo as cidades dos levitas, as casas das cidades da sua possessão, os levitas poderão remi-las em qualquer tempo.

33 Se um dos levitas remir uma casa, a casa que se vendeu (e a cidade da sua possessão), sairá do poder do comprador no ano do jubileu; pois as casas das cidades dos levitas são a sua possessão entre os filhos de Israel.

34 Mas o campo dos arrabaldes das suas cidades não se poderá vender, porque é a sua possessão perpétua.

35 Se teu irmão se tornar pobre e as suas mãos se enfraquecerem junto a ti, sustentá-lo-ás. Ele viverá contigo como estrangeiro e peregrino.

36 Não receberás dele usura nem ganho; mas temerás o teu Deus, para que teu irmão viva contigo.

37 Não lhe darás o teu dinheiro a usura, nem lhe darás os teus víveres por amor de lucro.

38 Eu sou Jeová vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus.

39 Se teu irmão se tornar pobre junto a ti e se se vender a ti; não o farás servir como escravo.

40 Como jornaleiro, e peregrino, estará contigo; servir-te-á até o ano do jubileu.

41 Então sairá de ti, ele e seus filhos, e voltará à sua família e às possessões de seus pais.

42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos.

43 Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus.

44 Quanto aos escravos, e às escravas que tiveres: das nações que estão ao redor de vós, delas comprareis escravos e escravas.

45 Também dos filhos dos estrangeiros que peregrinam entre vós, deles os comprareis, e bem assim das suas famílias que estão convosco, as quais eles geraram na vossa terra; e serão a vossa possessão.

46 Deixá-los-eis por herança a vossos filhos depois de vós, para terem como possessão; desses tomareis os vossos escravos para sempre, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não dominareis com rigor, uns sobre os outros.

47 Se o estrangeiro, ou peregrino, junto a ti se tornar rico, e teu irmão se tornar pobre junto a ele e for vendido ao estrangeiro, ou ao peregrino, que está contigo, ou a um membro da família do estrangeiro;

48 depois de se vender, pode ser remido. Um de seus irmãos pode remi-lo:

49 seu tio, ou o filho de seu tio, pode remi-lo, ou qualquer parente chegado da sua família o pode fazer; se ele se tiver tornado rico, pode remir-se a si mesmo.

50 Com aquele que o comprou fará a conta desde o ano em que se lhe vendeu a si mesmo até o ano do jubileu; e o preço da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias dum jornaleiro estará com ele.

51 Se ainda faltarem muitos anos, conforme eles restituirá do dinheiro pelo qual foi comprado o preço da sua redenção.

52 Se faltarem só poucos anos até o ano do jubileu; fará a conta com ele; e conforme os seus anos restituirá o preço da sua redenção.

53 Como quem está alugado de ano em ano, estará com ele; o comprador não dominará com rigor sobre ele à tua vista.

54 Se não for remido por estes meios, sairá livre no ano do jubileu, ele e seus filhos.

55 Porque os filhos de Israel são meus servos, são meus servos que tirei da terra do Egito: eu sou Jeová vosso Deus.