Cidades para os levitas

1 O Senhor disse a Moisés junto ao rio Jordão, nas campinas de Moabe, do lado oposto de Jericó: 2 "Ordene aos israelitas que, das propriedades que receberem por herança, deem algumas cidades para os levitas morarem. Entreguem também as pastagens ao redor delas. 3 As cidades serão para moradia dos levitas, e as terras ao redor servirão de pasto para seu gado, suas ovelhas e todos os seus animais. 4 As pastagens reservadas para os levitas ao redor dessas cidades se estenderão em todas as direções por 450 metros a partir dos muros da cidade. 5 Meçam 900 metros fora dos muros da cidade em todas as direções — leste, sul, oeste e norte —, com a cidade no centro. Essa será a área de pastagem das cidades.

6 "Seis das cidades que vocês derem aos levitas serão cidades de refúgio, para onde uma pessoa que tiver matado alguém acidentalmente poderá fugir e ficar a salvo. Além disso, deem a eles 42 cidades. 7 No total, vocês darão aos levitas 48 cidades, com as pastagens ao redor. 8 As cidades virão da herança dos israelitas. As tribos maiores darão mais cidades aos levitas, enquanto as tribos menores darão menos cidades. Cada tribo entregará propriedades de forma proporcional ao tamanho do território que receber".

As cidades de refúgio

9 O Senhor disse a Moisés: 10 "Dê as seguintes instruções ao povo de Israel. "Quando atravessarem o Jordão para entrar na terra de Canaã, 11 escolham cidades de refúgio para onde uma pessoa que tiver matado alguém acidentalmente poderá fugir. 12 Essas cidades serão lugares de proteção contra os parentes da vítima que quiserem vingar sua morte. A pessoa que tirou a vida de alguém não será executada antes de ser julgada pela comunidade. 13 Escolham para si seis cidades de refúgio: 14 três do lado leste do rio Jordão e três do lado oeste, na terra de Canaã. 15 Essas cidades servirão para proteger os israelitas, os estrangeiros que vivem entre vocês e os que estiverem de passagem. Qualquer um que matar alguém acidentalmente poderá fugir para lá.

16 "Se, contudo, alguém atacar uma pessoa e matá-la com um pedaço de ferro, é assassinato e o assassino deverá ser executado. 17 Ou, se alguém com uma pedra na mão atacar e matar outra pessoa, é assassinato e o assassino deverá ser executado. 18 Ou ainda, se alguém atacar outra pessoa e matá-la com um pedaço de madeira, é assassinato e o assassino deverá ser executado. 19 O parente mais próximo da vítima é responsável pela execução do assassino. Quando o encontrar, o vingador deverá executar o assassino. 20 Portanto, se alguém odeia outra pessoa e fica à espreita dela, e a empurra ou joga contra ela um objeto perigoso e ela morre, 21 ou se alguém odeia outra pessoa e a fere com as mãos e ela morre, é assassinato. Nesses casos, o vingador deverá executar o assassino quando o encontrar.

22 "Se, contudo, alguém empurrar outra pessoa sem ter demonstrado anteriormente nenhuma hostilidade, ou jogar algo que acerte a pessoa acidentalmente, 23 ou, sem intenção, deixar cair sobre ela uma pedra grande, embora não fossem inimigos, e a outra pessoa morrer, 24 a comunidade usará as seguintes normas para julgar entre o acusado e o vingador, o parente mais próximo da vítima: 25 a comunidade protegerá o acusado do vingador e cuidará para que ele chegue à cidade de refúgio para onde fugiu. Ali ele ficará até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado.

26 "Se, contudo, o acusado sair alguma vez dos limites da cidade de refúgio 27 e o vingador o encontrar fora da cidade e o executar, essa morte não será considerada assassinato. 28 O acusado deveria ter ficado dentro da cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Depois da morte do sumo sacerdote, porém, o acusado poderá voltar à sua propriedade. 29 Essas são as prescrições legais a serem cumpridas de geração em geração, onde quer que morarem.

30 "Todos os assassinos deverão ser executados, mas apenas se mais de uma testemunha apresentar provas. Ninguém será executado com base no depoimento de apenas uma testemunha. 31 Jamais aceitem resgate pela vida de alguém que foi declarado culpado de assassinato e condenado à morte. Os assassinos deverão sempre ser executados. 32 E jamais aceitem resgate de alguém que fugiu para uma cidade de refúgio, permitindo, com isso, que o acusado volte à sua propriedade antes da morte do sumo sacerdote. 33 Essa medida garantirá que a terra em que vivem não seja contaminada, pois o assassinato contamina a terra. O único sacrifício que fará expiação pela terra em caso de assassinato é a execução do assassino. 34 Não contaminem a terra onde habitam, pois eu mesmo habito ali. Eu sou o Senhor e habito entre o povo de Israel".

1 Disse mais o Senhor a Moisés nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó:

2 Dá ordem aos filhos de Israel que da herança da sua possessão dêem aos levitas cidades em que habitem; também dareis aos levitas arrabaldes ao redor delas.

3 Terão eles estas cidades para habitarem; e os arrabaldes delas serão para os seus gados, e para a sua fazenda, e para todos os seus animais.

4 Os arrabaldes que dareis aos levitas se estenderão, do muro da cidade para fora, mil côvados em redor.

5 E fora da cidade medireis para o lado oriental dois mil côvados, para o lado meridional dois mil côvados, para o lado ocidental dois mil côvados, e para o lado setentrional dois mil côvados; e a cidade estará no meio. Isso terão por arrabaldes das cidades.

6 Entre as cidades que dareis aos levitas haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que nelas se acolha o homicida; e além destas lhes dareis quarenta e duas cidades.

7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito, juntamente com os seus arrabaldes.

8 Ora, no tocante às cidades que dareis da possessão dos filhos de Israel, da tribo que for grande tomareis muitas, e da que for pequena tomareis poucas; cada uma segundo a herança que receber dará as suas cidades aos levitas.

9 Disse mais o Senhor a Moisés:

10 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã,

11 escolhereis para vós cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que se refugie ali o homicida que tiver matado alguém involuntariamente.

12 E estas cidades vos serão por refúgio do vingador, para que não morra o homicida antes de ser apresentado perante a congregação para julgamento.

13 Serão seis as cidades que haveis de dar por cidades de refúgio para vós.

14 Dareis três cidades aquém do Jordão, e três na terra de Canaã; cidades de refúgio serão.

15 Estas seis cidades serão por refúgio aos filhos de Israel, ao estrangeiro, e ao peregrino no meio deles, para que se refugie ali todo aquele que tiver matado alguém involuntariamente.

16 Mas se alguém ferir a outrem com instrumento de ferro de modo que venha a morrer, homicida é; e o homicida será morto.

17 Ou se o ferir com uma pedra na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; e o homicida será morto.

18 Ou se o ferir com instrumento de pau na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; será morto o homicida.

19 O vingador do sangue matará ao homicida; ao encontrá-lo, o matará.

20 Ou se alguém empurrar a outrem por ódio ou de emboscada lançar contra ele alguma coisa de modo que venha a morrer,

21 ou por inimizade o ferir com a mão de modo que venha a morrer, será morto aquele que o feriu; homicida é. O vingador do sangue, ao encontrá-lo, o matará.

22 Mas se o empurrar acidentalmente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento, sem ser de emboscada,

23 ou sobre ele atirar alguma pedra, não o vendo, e o ferir de modo que venha a morrer, sem que fosse seu inimigo nem procurasse o seu mal,

24 então a congregação julgará entre aquele que feriu e o vingador do sangue, segundo estas leis,

25 e a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, fazendo-o voltar à sua cidade de refúgio a que se acolhera; ali ficará ele morando até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado.

26 Mas, se de algum modo o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde se acolhera,

27 e o vingador do sangue o achar fora dos limites da sua cidade de refúgio, e o matar, não será culpado de sangue;

28 pois o homicida deverá ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; mas depois da morte do sumo sacerdote o homicida voltará para a terra da sua possessão.

29 Estas coisas vos serão por estatuto de direito pelas vossas gerações, em todos os lugares da vossa habitação.

30 Todo aquele que matar alguém, será morto conforme o depoimento de testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém, para condená-lo à morte.

31 Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que é réu de morte; porém ele certamente será morto.

32 Também não aceitareis resgate por aquele que se tiver acolhido à sua cidade de refúgio, a fim de que ele possa tornar a habitar na terra antes da morte do sumo sacerdote.

33 Assim não profanareis a terra da vossa habitação, porque o sangue profana a terra; e nenhuma expiação se poderá fazer pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou.

34 Não contaminareis, pois, a terra em que haveis de habitar, no meio da qual eu também habitarei; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.

1 E falou o Senhor a Moisés nas campinas de Moabe, junto ao Jordão na direção de Jericó, dizendo:

2 Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, deem cidades aos levitas, em que habitem; e também aos levitas dareis arrabaldes ao redor dessas cidades.

3 E terão estas cidades para habitá-las; porém os seus arrabaldes serão para o seu gado, e para os seus bens, e para todos os seus animais.

4 E os arrabaldes das cidades, que dareis aos levitas, desde o muro da cidade para fora, serão de mil côvados em redor.

5 E de fora da cidade, do lado do oriente, medireis dois mil côvados, e do lado do sul, dois mil côvados, e do lado do ocidente dois mil côvados, e do lado do norte dois mil côvados, e a cidade no meio; isto terão por arrabaldes das cidades.

6 Das cidades, pois, que dareis aos levitas, haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que o homicida ali se acolha; e, além destas, lhes dareis quarenta e duas cidades.

7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes.

8 E quanto às cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, do que tiver muito tomareis muito, e do que tiver pouco tomareis pouco; cada um dará das suas cidades aos levitas, segundo a herança que herdar.

9 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:

10 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes o Jordão à terra de Canaã,

11 Fazei com que vos estejam à mão cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que ali se acolha o homicida que ferir a alguma alma por engano.

12 E estas cidades vos serão por refúgio do vingador do sangue; para que o homicida não morra, até que seja apresentado à congregação para julgamento.

13 E das cidades que derdes haverá seis cidades de refúgio para vós.

14 Três destas cidades dareis além do Jordão, e três destas cidades dareis na terra de Canaã; cidades de refúgio serão.

15 Serão por refúgio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que ali se acolha aquele que matar a alguém por engano.

16 Porém, se o ferir com instrumento de ferro e morrer, homicida é; certamente o homicida morrerá.

17 Ou, se lhe ferir com uma pedrada, de que possa morrer, e morrer, homicida é; certamente o homicida morrerá.

18 Ou, se o ferir com instrumento de pau que tiver na mão, de que possa morrer, e ele morrer, homicida é; certamente morrerá o homicida.

19 O vingador do sangue matará o homicida; encontrando-o, matá-lo-á.

20 Se também o empurrar com ódio, ou com mau intento lançar contra ele alguma coisa, e morrer;

21 Ou por inimizade o ferir com a sua mão, e morrer, certamente morrerá aquele que o ferir; homicida é; o vingador do sangue, encontrando o homicida, o matará.

22 Porém, se o empurrar subitamente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento sem intenção;

23 Ou, sobre ele deixar cair alguma pedra sem o ver, de que possa morrer, e ele morrer, sem que fosse seu inimigo nem procurasse o seu mal;

24 Então a congregação julgará entre aquele que feriu e o vingador do sangue, segundo estas leis.

25 E a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e a congregação o fará voltar à cidade do seu refúgio, onde se tinha acolhido; e ali ficará até à morte do sumo sacerdote, a quem ungiram com o santo óleo.

26 Porém, se de alguma maneira o homicida sair dos limites da cidade de refúgio, onde se tinha acolhido,

27 E o vingador do sangue o achar fora dos limites da cidade de seu refúgio, e o matar, não será culpado do sangue.

28 Pois o homicida deverá ficar na cidade do seu refúgio, até à morte do sumo sacerdote; mas, depois da morte do sumo sacerdote, o homicida voltará à terra da sua possessão.

29 E estas coisas vos serão por estatuto de direito às vossas gerações, em todas as vossas habitações.

30 Todo aquele que matar alguma pessoa, conforme depoimento de testemunhas, será morto; mas uma só testemunha não testemunhará contra alguém, para que morra.

31 E não recebereis resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; pois certamente morrerá.

32 Também não tomareis resgate por aquele que se acolher à sua cidade de refúgio, para tornar a habitar na terra, até à morte do sumo sacerdote.

33 Assim não profanareis a terra em que estais; porque o sangue faz profanar a terra; e nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela se derramar, senão com o sangue daquele que o derramou.

34 Não contaminareis pois a terra na qual vós habitais, no meio da qual eu habito; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.