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Levítico 25

O ano sabático

1 Quando Moisés estava no monte Sinai, o Senhor lhe disse: 2 "Dê as seguintes instruções ao povo de Israel. Quando entrarem na terra que eu lhes dou, a terra deverá observar um sábado para o Senhor a cada sete anos. 3 Durante seis anos, vocês semearão os campos, podarão os vinhedos e farão a colheita, 4 mas no sétimo ano a terra terá um ano sabático de descanso absoluto. É o sábado do Senhor. Durante esse ano, não semeiem os campos nem façam a poda dos vinhedos. 5 Não ceifem o que crescer espontaneamente nem colham as uvas dos vinhedos não podados. A terra terá um ano de descanso absoluto. 6 Comam o que a terra produzir espontaneamente durante seu descanso. Isso se aplica a vocês, a seus filhos, a seus servos e servas, e também aos trabalhadores contratados e aos residentes temporários que vivem em seu meio. 7 Seus rebanhos e todos os animais selvagens de sua terra também poderão comer o que a terra produzir."

O Ano do Jubileu

8 "Contem sete anos sabáticos, sete vezes sete anos, no total de 49 anos. 9 Então, no Dia da Expiação do ano seguinte, façam soar por toda a terra um toque longo e alto de trombeta. 10 Consagrem esse ano, o quinquagésimo ano, como um tempo de proclamar a liberdade por toda a terra para todos os seus habitantes. Será um ano de jubileu para vocês, no qual cada um poderá voltar à terra que pertencia a seus antepassados e regressar a seu próprio clã. 11 O quinquagésimo ano será um jubileu para vocês. Nesse ano, não semearão os campos, nem ceifarão o que crescer espontaneamente, nem colherão as uvas dos vinhedos não podados. 12 Será um ano de jubileu para vocês e deverão mantê-lo santo. Comam o que a terra produzir espontaneamente. 13 No Ano do Jubileu, cada um poderá retornar à terra que pertencia a seus antepassados.

14 "Quando alguém fizer um acordo com o seu próximo para comprar ou vender uma propriedade, não deverá tirar vantagem do outro. 15 Ao comprar um terreno do seu próximo, o preço a ser pago será baseado no número de anos desde o último jubileu. O vendedor estipulará o preço levando em conta os anos que ainda restam de colheitas. 16 Quanto mais colheitas faltarem para o próximo jubileu, mais alto será o preço; quanto menos anos faltarem, mais baixo será o preço. Afinal, o que ele está vendendo é certo número de colheitas. 17 Mostrem seu temor a Deus não tirando vantagem um do outro. Eu sou o Senhor, seu Deus.

18 "Se quiserem viver seguros na terra, sigam os meus decretos e obedeçam aos meus estatutos. 19 Então a terra produzirá colheitas fartas, vocês comerão até se saciarem e viverão em segurança. 20 Talvez vocês perguntem: ‘O que comeremos no sétimo ano, uma vez que não temos permissão de semear nem de colher nesse ano?’. 21 Podem ter certeza de que no sexto ano eu lhes enviarei a minha bênção, de modo que a terra produzirá o suficiente para três anos. 22 No oitavo ano, quando semearem seus campos, ainda estarão comendo da colheita farta do sexto ano. De fato, ainda estarão comendo dessa colheita quando fizerem a nova colheita no nono ano."

O resgate de propriedades

23 "A terra jamais será vendida em caráter definitivo, pois ela me pertence. Vocês são apenas estrangeiros e arrendatários que trabalham para mim.

24 "Sempre que uma propriedade for negociada, o vendedor deverá ter o direito de comprá-la de volta. 25 Se alguém do seu povo empobrecer e for obrigado a vender parte das terras da família, um parente próximo deverá comprar a propriedade de volta para ele. 26 Se não houver qualquer parente próximo para comprar a propriedade, mas a pessoa que a vendeu conseguir dinheiro suficiente para comprá-la de volta, 27 terá o direito de resgatá-la de quem a comprou. Do preço da terra será descontado um valor proporcional ao número de anos até o próximo Ano do Jubileu. Desse modo, o primeiro dono da propriedade terá condições de retornar à sua terra. 28 Se, contudo, o primeiro dono não tiver condições de comprar de volta a propriedade, ela ficará com o novo dono até o Ano do Jubileu seguinte. Nesse ano, a propriedade será devolvida aos primeiros donos, a fim de que voltem à terra de sua família.

29 "Quem vender uma casa dentro de uma cidade murada terá, por um ano completo, o direito de comprá-la de volta. Durante esse ano, o vendedor poderá resgatar a casa. 30 Mas, se não a comprar de volta durante esse ano, a venda da casa dentro da cidade murada não poderá ser revertida. A casa se tornará propriedade permanente do comprador. Não será devolvida ao primeiro dono no Ano do Jubileu. 31 Já uma casa num povoado, num assentamento sem muros ao redor, será considerada uma propriedade rural. Poderá ser comprada de volta a qualquer momento e será devolvida ao primeiro proprietário no Ano do Jubileu.

32 "Os levitas sempre terão o direito de comprar de volta uma casa que tiverem vendido dentro das cidades reservadas para eles. 33 Qualquer propriedade vendida pelos levitas, ou seja, todas as casas dentro das cidades deles, será devolvida no Ano do Jubileu. Afinal, essas casas são suas únicas propriedades em todo o Israel. 34 As pastagens em volta das cidades dos levitas não serão vendidas. São propriedade permanente deles."

O resgate dos pobres e dos escravos

35 "Se alguém do seu povo empobrecer e não puder se sustentar, ajudem-no como ajudariam um estrangeiro ou residente temporário e permitam que ele more com vocês. 36 Não cobrem juros nem tenham lucro à custa dele. Em vez disso, mostrem seu temor a Deus permitindo que ele viva como parente com vocês. 37 Lembrem-se de não cobrar juros sobre o dinheiro que lhe emprestarem nem de ter lucro com o alimento que lhe venderem. 38 Eu sou o Senhor, seu Deus, que os tirou da terra do Egito para lhes dar a terra de Canaã e ser o seu Deus.

39 "Se alguém do seu povo empobrecer e for obrigado a se vender para vocês, não o tratem como escravo. 40 Tratem-no como empregado ou residente temporário que mora com vocês e os servirá apenas até o Ano do Jubileu. 41 Então ele e seus filhos estarão livres e voltarão aos clãs e à propriedade que pertencia a seus antepassados. 42 Os israelitas são os meus servos que eu tirei da terra do Egito, de modo que jamais devem ser vendidos como escravos. 43 Mostrem seu temor a Deus tratando-os sem violência.

44 "Vocês poderão comprar escravos e escravas de nações vizinhas. 45 Também poderão comprar os filhos de residentes temporários que moram com vocês, incluindo os que nasceram em sua terra. Poderão considerá-los sua propriedade 46 e deixá-los para seus filhos como herança permanente. Poderão tratá-los como escravos, mas jamais oprimirão alguém do seu povo.

47 "Se algum estrangeiro ou residente temporário enriquecer enquanto vive entre vocês, e se algum do seu povo empobrecer e for obrigado a se vender para esse estrangeiro ou para um membro da família dele, 48 continuará a ter o direito de ser resgatado, mesmo depois de comprado. Poderá ser comprado de volta por um irmão, 49 tio ou primo. Aliás, qualquer parente próximo poderá resgatá-lo. Se prosperar, também poderá resgatar a si mesmo. 50 Negociará o preço de sua liberdade com a pessoa que o comprou. O preço será baseado no número de anos transcorridos desde que foi vendido até o próximo Ano do Jubileu, ou seja, o equivalente ao custo de um trabalhador contratado para esse período. 51 Se ainda faltarem muitos anos para o jubileu, pagará na devida proporção aquilo que recebeu quando vendeu a si mesmo. 52 Se faltarem apenas poucos anos até o Ano do Jubileu, pagará proporcionalmente aos anos que faltarem. 53 O estrangeiro o tratará como um empregado com contrato anual. Não permitam que um estrangeiro trate israelitas com violência. 54 Se algum israelita não tiver sido comprado de volta, será liberto quando chegar o Ano do Jubileu, ele e seus filhos, 55 pois os israelitas me pertencem. São meus servos que eu tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, seu Deus."

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1 Disse mais o Senhor a Moisés no monte Sinai:2 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra que eu vos dou, a terra guardará um sábado ao Senhor.3 Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos;4 mas no sétimo ano haverá sábado de descanso solene para a terra, um sábado ao Senhor; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.5 O que nascer de si mesmo da tua sega não segarás, e as uvas da tua vide não tratada não vindimarás; ano de descanso solene será para a terra.6 Mas os frutos do sábado da terra vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo,7 e ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra; todo o seu produto será por mantimento.8 Também contarás sete sábados de anos, sete vezes sete anos; de maneira que os dias dos sete sábados de anos serão quarenta e nove anos.9 Então, no décimo dia do sétimo mês, farás soar fortemente a trombeta; no dia da expiação fareis soar a trombeta por toda a vossa terra.10 E santificareis o ano qüinquagésimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus habitantes; ano de jubileu será para vós; pois tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família.11 Esse ano qüinquagésimo será para vós jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das vides não tratadas.12 Porque é jubileu; santo será para vós; diretamente do campo comereis o seu produto.13 Nesse ano do jubileu tornareis, cada um à sua possessão.14 Se venderdes alguma coisa ao vosso próximo ou a comprardes da mão do vosso próximo, não vos defraudareis uns aos outros.15 Conforme o número de anos desde o jubileu é que comprarás ao teu próximo, e conforme o número de anos das colheitas é que ele te venderá.16 Quanto mais forem os anos, tanto mais aumentarás o preço, e quanto menos forem os anos, tanto mais abaixarás o preço; porque é o número das colheitas que ele te vende.17 Nenhum de vós oprimirá ao seu próximo; mas temerás o teu Deus; porque eu sou o Senhor vosso Deus.18 Pelo que observareis os meus estatutos, e guardareis os meus preceitos e os cumprireis; assim habitareis seguros na terra.19 Ela dará o seu fruto, e comereis a fartar; e nela habitareis seguros.20 Se disserdes: Que comeremos no sétimo ano, visto que não haveremos de semear, nem fazer a nossa colheita?21 então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, e a terra produzirá fruto bastante para os três anos.22 No oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha; até o ano nono, até que venha a colheita nova, comereis da velha.23 Também não se venderá a terra em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós estais comigo como estrangeiros e peregrinos:24 Portanto em toda a terra da vossa possessão concedereis que seja remida a terra.25 Se teu irmão empobrecer e vender uma parte da sua possessão, virá o seu parente mais chegado e remirá o que seu irmão vendeu.26 E se alguém não tiver remidor, mas ele mesmo tiver enriquecido e achado o que basta para o seu resgate,27 contará os anos desde a sua venda, e o que ficar do preço da venda restituirá ao homem a quem a vendeu, e tornará à sua possessão.28 Mas, se as suas posses não bastarem para reavê-la, aquilo que tiver vendido ficará na mão do comprador até o ano do jubileu; porém no ano do jubileu sairá da posse deste, e aquele que vendeu tornará à sua possessão.29 Se alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá remi-la dentro de um ano inteiro depois da sua venda; durante um ano inteiro terá o direito de a remir.30 Mas se, passado um ano inteiro, não tiver sido resgatada, essa casa que está na cidade murada ficará, em perpetuidade, pertencendo ao que a comprou, e à sua descendência; não sairá o seu poder no jubileu.31 Todavia as casas das aldeias que não têm muro ao redor serão consideradas como o campo da terra; poderão ser remidas, e sairão do poder do comprador no jubileu.32 Também, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, terão eles direito perpétuo de remi-las.33 E se alguém comprar dos levitas uma casa, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão do poder do comprador no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.34 Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se poderá vender, porque lhes é possessão perpétua.35 Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado, e lhe enfraquecerem as mãos, sustentá-lo-ás; como estrangeiro e peregrino viverá contigo.36 Não tomarás dele juros nem ganho, mas temerás o teu Deus, para que teu irmão viva contigo.37 Não lhe darás teu dinheiro a juros, nem os teus víveres por lucro.38 Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus.39 Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.40 Como jornaleiro, como peregrino estará ele contigo; até o ano do jubileu te servirá;41 então sairá do teu serviço, e com ele seus filhos, e tornará à sua família, à possessão de seus pais.42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos.43 Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus.44 E quanto aos escravos ou às escravas que chegares a possuir, das nações que estiverem ao redor de vós, delas é que os comprareis.45 Também os comprareis dentre os filhos dos estrangeiros que peregrinarem entre vós, tanto dentre esses como dentre as suas famílias que estiverem convosco, que tiverem eles gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.46 E deixá-los-eis por herança aos vossos filhos depois de vós, para os herdarem como possessão; desses tomareis os vossos escravos para sempre; mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não dominareis com rigor, uns sobre os outros.47 Se um estrangeiro ou peregrino que estiver contigo se tornar rico, e teu irmão, que está com ele, empobrecer e vender-se ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à linhagem da família do estrangeiro,48 depois que se houver vendido, poderá ser remido; um de seus irmãos o poderá remir;49 ou seu tio, ou o filho de seu tio, ou qualquer parente chegado da sua família poderá remi-lo; ou, se ele se tiver tornado rico, poderá remir-se a si mesmo.50 E com aquele que o comprou fará a conta desde o ano em que se vendeu a ele até o ano do jubileu; e o preço da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias de um jornaleiro estará com ele.51 Se ainda faltarem muitos anos, conforme os mesmos restituirá, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço da sua redenção;52 e se faltarem poucos anos até o ano do jubileu, fará a conta com ele; segundo o número dos anos restituirá o preço da sua redenção.53 Como servo contratado de ano em ano, estará com o comprador; o qual não dominará sobre ele com rigor diante dos teus olhos.54 E, se não for remido por nenhum desses meios, sairá livre no ano do jubileu, e com ele seus filhos.55 Porque os filhos de Israel são meus servos; eles são os meus servos que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor vosso Deus.

O Sétimo Ano

1 O Senhor Deus falou com Moisés no monte Sinai 2 e mandou que ele desse ao povo de Israel as seguintes leis:

Quando vocês entrarem na terra que o Senhor Deus lhes vai dar, deixem que de sete em sete anos a terra descanse, em honra do Senhor. 3 Durante seis anos semeiem os seus campos, podem as parreiras e colham as uvas. 4 Mas o sétimo ano será um ano de descanso sagrado para a terra, um descanso dedicado a Deus, o Senhor. Nesse ano ninguém semeará o seu campo, nem podará as suas parreiras. 5 Ninguém colherá o trigo que crescer por si mesmo, nem podará as parreiras, nem colherá as uvas. Será um ano de descanso completo para a terra. 6 Os campos não serão semeados, mas mesmo assim produzirão o bastante para alimentar todos os israelitas, os seus escravos e as suas escravas, os seus empregados, os estrangeiros que vivem no meio do povo 7 e também os animais domésticos e os animais selvagens. Tudo o que a terra produzir servirá de alimento.

O Ano da Libertação

8 Contem sete semanas de anos, isto é, sete anos vezes sete, o que dá um total de quarenta e nove anos. 9 Então, no dia dez do sétimo mês, que é o Dia do Perdão, mandem um homem tocar trombeta por todo o país. 10 Pois esse ano, que vem depois de cada quarenta e nove anos, é o ano sagrado da libertação, em que vocês anunciarão liberdade a todos os moradores do país. Nesse ano todos os que tiverem sido vendidos como escravos voltarão livres para as suas famílias, e todos os campos que tiverem sido vendidos voltarão a pertencer ao primeiro dono. 11 Nesse ano ninguém semeará os seus campos, nem colherá o trigo que crescer por si mesmo, nem podará as parreiras, nem colherá as uvas, 12 pois o Ano da Libertação é sagrado para o povo, e nele todos se alimentarão somente daquilo que a terra produzir por si mesma.

13 No Ano da Libertação todas as terras que tiverem sido vendidas voltarão a pertencer ao primeiro dono. 14 Na venda ou na compra de terras, não explorem os outros. 15,16 O preço será calculado na base do Ano da Libertação; pois o que se vende não são, de fato, as terras, mas as colheitas que elas produzem. Portanto, o comprador descontará do preço o número de colheitas desde o último Ano da Libertação; e o vendedor calculará o preço na base dos anos de colheita que ainda faltam até o seguinte Ano da Libertação. Se ainda forem muitos anos, o preço subirá; se forem poucos, o preço baixará. 17 Que ninguém explore os outros; que todos temam a Deus, pois ele é o Senhor, nosso Deus.

A questão do Sétimo Ano

18 Obedeçam a todas as leis e mandamentos de Deus para que vivam em segurança na terra que vai ser de vocês. 19 Ela produzirá as suas colheitas, haverá bastante comida para todos, e todos viverão em segurança. 20 Mas alguém é capaz de perguntar como é que haverá comida durante o sétimo ano, quando ninguém vai semear nem fazer a colheita. 21 A resposta é que Deus abençoará a terra, e no sexto ano ela produzirá colheitas que serão suficientes para três anos. 22 Quando vocês semearem os seus campos no oitavo ano, estarão comendo daquilo que colheram no sexto ano, e haverá bastante para comerem até a colheita do nono ano.

Leis a respeito de propriedades

23 A terra é de Deus; portanto, ela não será para sempre daquele que a comprar. Deus é o dono dela, e para ele nós somos estrangeiros que moram por um pouco de tempo na terra dele. 24 Assim, quando um terreno for vendido, o seu antigo dono será o primeiro a ter o direito de tornar a comprá-lo.

25 Se um israelita ficar pobre e precisar vender uma parte das suas terras, o seu parente mais chegado deve tornar a comprar o que ele vendeu. 26 Mas, se ele não tiver um parente que compre as terras, é possível que mais tarde ele mesmo fique rico outra vez, podendo assim tornar a comprar o terreno que vendeu. 27 Ele descontará o valor das colheitas que o terreno tiver produzido desde o último Ano da Libertação e calculará o preço a pagar, tendo como base os anos de colheita que ainda faltarem até o seguinte Ano da Libertação. E assim ele será novamente o dono do terreno. 28 Mas, se ele não tiver o suficiente para tornar a comprar o terreno, então este ficará pertencendo ao comprador até o seguinte Ano da Libertação. Nesse ano o terreno voltará a pertencer ao primeiro dono.

29 Se um homem vender uma casa que fica numa cidade protegida por muralhas, ele terá o direito de tornar a comprar a casa até um ano depois da venda. 30 Mas, se dentro de um ano ele não comprá-la, então ela pertencerá ao comprador e aos seus descendentes para sempre. Nem mesmo no Ano da Libertação a casa voltará a ser do primeiro dono. 31 Porém as casas que ficam em cidades sem muralhas são como os terrenos; o primeiro dono tem o direito de tornar a comprar a casa, e no Ano da Libertação ela volta a ser do primeiro dono.

32 Os levitas têm sempre o direito de tornar a comprar as suas casas que ficam nas cidades onde moram. 33 Mas, se um levita vender a sua casa numa dessas cidades e não tornar a comprá-la, então no Ano da Libertação a casa volta a ser dele; pois as casas das cidades onde os levitas moram serão sua propriedade permanente no meio do povo de Israel. 34 Mas os campos em volta das cidades onde os levitas moram não podem ser vendidos; eles pertencem aos levitas para sempre.

Leis a respeito dos pobres

35 Se um israelita que mora perto de você ficar pobre e não puder sustentar-se, então você tem o dever de tomar conta dele. Ajude-o como se ele fosse um estrangeiro que mora no meio do povo, a fim de que ele continue a morar perto de você. 36 Não cobre juros sobre o dinheiro que você lhe emprestar. Respeite a ordem de Deus para que esse homem continue a morar perto de você. 37 Não cobre juros sobre o que você lhe emprestar, nem tire lucro dos alimentos que você lhe vender. 38 É isso o que o Senhor, nosso Deus, nos manda fazer. Foi ele quem nos tirou do Egito para nos dar a terra de Canaã e para ser o nosso Deus.

Leis a respeito dos escravos

39 Se um israelita que mora perto de você ficar tão pobre, que chegue a ponto de ter de se vender a você para ser seu escravo, não o faça trabalhar como escravo. 40 Trate-o como se ele fosse um empregado ou um estrangeiro que mora com você. Ele trabalhará para você até o Ano da Libertação, 41 e nesse ano ele e os seus filhos irão embora e voltarão para a sua própria família e para as terras dos seus antepassados. 42 Os israelitas são escravos do Senhor Deus, que os tirou do Egito; eles não deverão ser vendidos como escravos. 43 Portanto, não os trate com crueldade, mas respeite a ordem de Deus.

44 Se precisarem de escravos ou escravas, vocês poderão comprá-los dos povos vizinhos do seu país. 45 Também poderão comprar os filhos dos estrangeiros que moram no meio de vocês. Essas crianças que nascerem na terra de Israel poderão ser compradas como escravos, 46 e os seus donos poderão deixá-los como herança aos filhos, a quem esses escravos deverão servir a vida inteira. Mas um israelita não pode ter outro israelita como escravo, nem pode tratá-lo com crueldade.

47 Pode acontecer que um estrangeiro que vive no meio do povo fique rico e que um vizinho israelita fique pobre e se venda como escravo a esse estrangeiro ou a alguém da família dele. 48 Nesse caso, depois de vendido, o israelita tem o direito de ser comprado de novo. Um irmão, 49 um tio, um primo ou outro parente chegado poderá comprá-lo. Ou, se ganhar bastante dinheiro, ele mesmo poderá comprar a sua liberdade. 50 Ele e o homem que o comprou combinarão o preço que deverá ser pago, de acordo com o número de anos desde o ano em que ele se vendeu até o seguinte Ano da Libertação. O cálculo será feito tendo como base o salário que um empregado recebe. 51 Se ainda faltarem muitos anos até o Ano da Libertação, ele pagará uma parte maior do dinheiro que recebeu quando se vendeu; 52 mas, se faltarem poucos anos, a parte será menor. 53 O dono o tratará como se ele fosse um empregado que é contratado para trabalhar por ano. Não deixem que o dono o trate com crueldade.

54 E, se o homem não for libertado por nenhum desses modos, então no seguinte Ano da Libertação ele e os seus filhos ficarão livres. 55 Pois os israelitas são escravos de Deus, que os tirou do Egito. Ele é o Senhor, o Deus deles.

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