1 O Senhor disse a Moisés: 2 "Ordene aos israelitas que removam do acampamento todo aquele que sofrer de lepra ou fluxos corporais ou que tiver se tornado cerimonialmente impuro ao tocar num cadáver. 3 Isso se aplica tanto a homens como a mulheres, para que não contaminem seu próprio acampamento, onde eu habito no meio deles". 4 Os israelitas fizeram conforme o Senhor havia ordenado a Moisés e removeram essas pessoas do acampamento.
5 Então o Senhor disse a Moisés: 6 "Dê as seguintes instruções ao povo de Israel. Se alguém do povo, homem ou mulher, ofender ao Senhor prejudicando outra pessoa, será culpado. 7 Confessará seu pecado e pagará indenização completa pelo dano causado, com um acréscimo de um quinto do valor, e entregará o total à pessoa prejudicada. 8 Mas, se a pessoa prejudicada não tiver parentes próximos para receber a indenização, o valor pertencerá ao Senhor e será entregue ao sacerdote. O culpado também levará um carneiro como sacrifício para fazer expiação por ele. 9 Todas as ofertas sagradas que os israelitas levarem ao sacerdote serão dele. 10 O sacerdote ficará com todas as dádivas sagradas que receber".
11 O Senhor também disse a Moisés: 12 "Dê as seguintes instruções ao povo de Israel.
"Se a esposa de alguém se desviar, for infiel ao marido 13 e tiver relações sexuais com outro homem, sem que o marido ou qualquer outra pessoa fique sabendo, ainda que não haja testemunhas e a esposa não tenha sido pega em flagrante, ela ficará contaminada. 14 Se o marido tiver ciúmes, suspeitar da esposa e precisar saber se ela se contaminou ou não, 15 levará a esposa ao sacerdote. Apresentará em favor dela uma oferta de dois litros de farinha de cevada. Não a misturará com azeite nem incenso, pois é uma oferta pelo ciúme, isto é, uma oferta de testemunho da suspeita, para provar se a mulher é culpada ou não.
16 "O sacerdote a apresentará para ser julgada diante do Senhor. 17 Numa vasilha de barro, colocará um pouco de água sagrada e a misturará com pó do chão do tabernáculo. 18 Uma vez que o sacerdote tiver apresentado a mulher diante do Senhor, soltará o cabelo dela e colocará em suas mãos a oferta pelo ciúme como testemunho da suspeita. O sacerdote se colocará diante dela, segurando a vasilha de água amarga que traz maldição sobre os culpados. 19 Em seguida, o sacerdote fará a mulher jurar e lhe dirá: ‘Se nenhum outro homem teve relações sexuais com você, e se você não se desviou nem se contaminou enquanto estava debaixo da autoridade de seu marido, que você permaneça imune aos efeitos desta água amarga que traz a maldição. 20 Mas, se você se desviou sendo infiel a seu marido, e contaminou a si mesma tendo relações sexuais com outro homem…’
21 "Nesse momento, o sacerdote fará a mulher jurar: ‘Que o povo saiba que a maldição do Senhor está sobre você quando ele a tornar estéril, fizer seu útero encolher e seu abdômen inchar. 22 Que esta água que traz a maldição entre no seu corpo e faça seu abdômen inchar e seu útero encolher’. E a mulher responderá: ‘Amém. Que assim seja’. 23 O sacerdote escreverá essas maldições num pedaço de couro, as raspará de modo que caiam na água amarga, 24 e fará a mulher beber a água amarga que traz a maldição. Se a mulher for culpada, quando a água entrar em seu corpo lhe causará amargo sofrimento.
25 "Em seguida, o sacerdote tirará a oferta pelo ciúme da mão da mulher e a moverá para o alto diante do Senhor. Depois, levará a oferta até o altar. 26 Tomará um punhado da farinha como oferta simbólica, queimando-a no altar, e exigirá que a mulher beba a água. 27 Se a mulher tiver se contaminado sendo infiel a seu marido, a água que traz a maldição lhe causará amargo sofrimento. Seu abdômen inchará e seu útero encolherá, e ela se tornará maldição entre seu povo. 28 Mas, se ela não tiver se contaminado e estiver pura, não sofrerá castigo e poderá ter filhos.
29 "Essa é a lei ritual para lidar com a suspeita do marido. Se uma esposa se desviar e se contaminar enquanto estiver debaixo da autoridade do marido, 30 ou o marido tiver ciúme e suspeitar que sua esposa foi infiel, ele a apresentará diante do Senhor, e o sacerdote aplicará em sua totalidade essa lei ritual. 31 O marido será isento de toda a culpa nesse caso, mas a esposa será punida por seu pecado".
1 Disse mais o Senhor a Moisés:
2 Ordena aos filhos de Israel que lancem para fora do arraial a todo leproso, e a todo o que padece fluxo, e a todo o que está oriundo por ter tocado num morto;
3 tanto homem como mulher os lançareis para fora, sim, para fora do arraial os lançareis; para que não contaminem o seu arraial, no meio do qual eu habito.
4 Assim fizeram os filhos de Israel, lançando-os para fora do arraial; como o Senhor falara a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
5 Disse mais o Senhor a Moisés:
6 Dize aos filhos de Israel: Quando homem ou mulher pecar contra o seu próximo, transgredindo os mandamentos do Senhor, e tornando-se assim culpado,
7 confessará o pecado que tiver cometido, e pela sua culpa fará plena restituição, e ainda lhe acrescentará a sua quinta parte; e a dará àquele contra quem se fez culpado.
8 Mas, se esse homem não tiver parente chegado, a quem se possa fazer a restituição pela culpa, esta será feita ao Senhor, e será do sacerdote, além do carneiro da expiação com que se fizer expiação por ele.
9 Semelhantemente toda oferta alçada de todas as coisas consagradas dos filhos de Israel, que estes trouxerem ao sacerdote, será dele.
10 Enfim, as coisas consagradas de cada um serão do sacerdote; tudo o que alguém lhe der será dele.
11 Disse mais o Senhor a Moisés:
12 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Se a mulher de alguém se desviar pecando contra ele,
13 e algum homem se deitar com ela, sendo isso oculto aos olhos de seu marido e conservado encoberto, se ela se tiver contaminado, e contra ela não houver testemunha, por não ter sido apanhada em flagrante;
14 se o espírito de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se haver contaminado, ou se sobre ele vier o espírito de ciúmes, e de sua mulher tiver ciúmes, mesmo que ela não se tenha contaminado;
15 o homem trará sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua oferta por ela, a décima parte de uma efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite nem porá incenso; porquanto é oferta de cereais por ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniqüidade à memória.
16 O sacerdote fará a mulher chegar, e a porá perante o Senhor.
17 E o sacerdote tomará num vaso de barro água sagrada; também tomará do pó que houver no chão do tabernáculo, e o deitará na água.
18 Então apresentará a mulher perante o Senhor, e descobrirá a cabeça da mulher, e lhe porá na mão a oferta de cereais memorativa, que é a oferta de cereais por ciúmes; e o sacerdote terá na mão a água de amargura, que traz consigo a maldição;
19 e a fará jurar, e dir-lhe-á: Se nenhum homem se deitou contigo, e se não te desviaste para a imundícia, violando o voto conjugal, sejas tu livre desta água de amargura, que traz consigo a maldição;
20 mas se te desviaste, violando o voto conjugal, e te contaminaste, e algum homem que não é teu marido se deitou contigo,-
21 então o sacerdote, fazendo que a mulher tome o juramento de maldição, lhe dirá: O Senhor te ponha por maldição e praga no meio do teu povo, fazendo-te o Senhor consumir-se a tua coxa e inchar o teu ventre;
22 e esta água que traz consigo a maldição entrará nas tuas entranhas, para te fazer inchar o ventre, e te fazer consumir-se a coxa. Então a mulher dirá: Amém, amém.
23 Então o sacerdote escreverá estas maldições num livro, e na água de amargura as apagará;
24 e fará que a mulher beba a água de amargura, que traz consigo a maldição; e a água que traz consigo a maldição entrará nela para se tornar amarga.
25 E o sacerdote tomará da mão da mulher a oferta de cereais por ciúmes, e moverá a oferta de cereais perante o Senhor, e a trará ao altar;
26 também tomará um punhado da oferta de cereais como memorial da oferta, e o queimará sobre o altar, e depois fará que a mulher beba a água.
27 Quando ele tiver feito que ela beba a água, sucederá que, se ela se tiver contaminado, e tiver pecado contra seu marido, a água, que traz consigo a maldição, entrará nela, tornando-se amarga; inchar-lhe-á o ventre e a coxa se lhe consumirá; e a mulher será por maldição no meio do seu povo.
28 E, se a mulher não se tiver contaminado, mas for inocente, então será livre, e conceberá filhos.
29 Esta é a lei dos ciúmes, no tocante à mulher que, violando o voto conjugal, se desviar e for contaminada;
30 ou no tocante ao homem sobre quem vier o espírito de ciúmes, e se enciumar de sua mulher; ele apresentará a mulher perante o Senhor, e o sacerdote cumprirá para com ela toda esta lei.
31 Esse homem será livre da iniqüidade; a mulher, porém, levará sobre si a sua iniqüidade.