1 O Senhor disse a Moisés e a Arão que dessem ao povo mais estas ordenações: Alguém que tenha um corrimento dos seus órgãos fica cerimonialmente impuro;
3 seja ela de carácter contínuo, regular, ou então que se interrompa por alguma razão.
4 A cama onde ele dormir ou o sítio onde se sentar ficará impuro.
5 Da mesma forma quem tocar a cama desse homem fica cerimonialmente impuro até ao cair da noite, e deverá lavar-se a si e a sua roupa.
6 Alguém que se sente no sítio onde esse homem também se sentou enquanto estava impuro, fica também cerimonialmente impuro até à noite e deverá lavar-se a si e a roupa.
7 As mesmas instruções se aplicam a alguém que tocar nele próprio.
8 Alguém sobre quem a sua saliva cair fica cerimonialmente impuro até à noite e deve lavar-se a si e a roupa.
9 Também toda a sela em que cavalgar será imunda.
10 Alguém que tocar em - ou que carregar com - uma coisa qualquer que tenha estado sob ele será impura até à noite e deverá lavar-se a si e a sua roupa. Se aquele que está impuro tocar em alguém, antes de lavar primeiramente as mãos, essa outra pessoa deve lavar-se e lavar a sua roupa, e será impura até à noite. Qualquer recipiente de barro em que tocar o homem impuro deverá ser quebrado, e se se tratar de um utensílio de madeira, deverá ser lavado com água.
13 Quando o corrimento parar deverá fazer a sua purificação durante sete dias, começando por lavar a roupa e banhar-se em água corrente. No oitavo dia tomará duas rolas ou dois pombos novinhos e vir à presença do Senhor à entrada do tabernáculo, entregando-os ao sacerdote. O sacerdote sacrificá-los-á ali, um para a expiação do pecado e o outro para o holocausto. Assim fará o sacerdote expiação perante o Senhor pelo homem, por causa da sua descarga.
16 Também quando a semente dum homem sair dele, deverá tomar um banho completo e será impuro até ao fim da tarde. Qualquer roupa de vestuário ou da cama em que haja dessa semente deverá ser lavada e ficará cerimonialmente impura até ao anoitecer. Depois duma relação sexual, tanto a mulher como o homem devem banhar-se, e serão impuros até ao anoitecer seguinte.
19 Quando uma mulher tiver o seu fluxo menstrual, ficará em estado de impureza cerimonial pelo espaço de sete dias, e durante esse tempo alguém que lhe tocar ficará impuro até entardecer. Tudo aquilo sobre que se deitar ou sentar durante esse tempo será impuro. Alguém que tocar na sua cama ou em algo sobre o que se tiver sentado deverá lavar-se a si e as suas roupas, e permanecerá impuro até ao cair da noite.
24 Um homem que tenha com ela relação sexual durante este tempo será impuro durante sete dias, e qualquer cama onde se deite será igualmente impura.
25 Se o fluxo menstrual continuar além do tempo normal, ou que aconteça fora da altura prevista e normal, aplicar-se-ão as mesmas regras indicadas acima, de tal forma que qualquer coisa onde se deitar será impura, tal como aconteceria se a menstruação tivesse vindo em tempo normal; e aquilo onde se sentar fica em igual estado de impureza cerimonial. Alguém que tocar na sua cama ou naquilo em que se sentar será impuro e deverá lavar as suas roupas e banhar-se, sendo impuro até ao cair da noite.
28 Sete dias após ter passado a menstruação, ela deixa de ser ritualmente impura. Ao oitavo dia trará duas rolas ou dois pombinhos ao sacerdote à entrada do tabernáculo, e o sacerdote oferecerá um para a expiação do pecado e o outro para o holocausto, fazendo expiação por ela perante o Senhor por causa da situação de impureza quando do período menstrual.
31 Desta maneira purificareis o povo de Israel das suas impurezas, para que não morram ao contaminar o tabernáculo que está no meio deles.
32 Esta é pois a lei aplicada ao homem por causa duma descarga genital ou duma emissão seminal; e à mulher quando do período menstrual, e ainda a alguém que tenha relação sexual com ela, no espaço de tempo seguinte, em que está impura.
1 Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo: 2 Falai aos filhos de Israel e dizei-lhes: Qualquer homem que tiver fluxo de sua carne será imundo por causa do seu fluxo. 3 Esta, pois, será a sua imundícia por causa do seu fluxo: se a sua carne vaza o seu fluxo ou se a sua carne estanca o seu fluxo, esta é a sua imundícia. 4 Toda cama em que se deitar o que tiver fluxo será imunda; e toda coisa sobre o que se assentar será imunda. 5 E qualquer que tocar a sua cama lavará as suas vestes, e se banhará em água, e será imundo até à tarde. 6 E aquele que se assentar sobre aquilo em que se assentou o que tem o fluxo lavará as suas vestes, e se banhará em água, e será imundo até à tarde. 7 E aquele que tocar a carne do que tem o fluxo lavará as suas vestes, e se banhará em água, e será imundo até à tarde. 8 Quando também o que tem o fluxo cuspir sobre um limpo, então, lavará este as suas vestes, e se banhará em água, e será imundo até à tarde. 9 Também toda sela em que cavalgar o que tem o fluxo será imunda. 10 E qualquer que tocar em alguma coisa que estiver debaixo dele será imundo até à tarde; e aquele que a levar lavará as suas vestes, e se banhará em água, e será imundo até à tarde. 11 Também todo aquele em quem tocar o que tem o fluxo, sem haver lavado as suas mãos com água, lavará as suas vestes, e se banhará em água, e será imundo até à tarde. 12 E o vaso de barro em que tocar o que tem o fluxo será quebrado; porém todo vaso de madeira será lavado com água.
13 Quando, pois, o que tem o fluxo estiver limpo do seu fluxo, contar-se-ão sete dias para a sua purificação; e lavará as suas vestes, e banhará a sua carne em águas vivas, e será limpo. 14 E, ao dia oitavo, tomará duas rolas ou dois pombinhos, e virá perante o Senhor, à porta da tenda da congregação, e os dará ao sacerdote. 15 E o sacerdote oferecerá um para expiação do pecado e o outro, para holocausto; e, assim, o sacerdote fará por ele expiação do seu fluxo perante o Senhor.
16 Também o homem, quando sair dele a semente da cópula, toda a sua carne banhará com água e será imundo até à tarde. 17 Também toda veste e toda pele em que houver semente da cópula se lavarão com água e serão imundas até à tarde. 18 E também a mulher com quem homem se deitar com semente da cópula, ambos se banharão com água e serão imundos até à tarde.
19 Mas a mulher, quando tiver fluxo, e o seu fluxo de sangue estiver na sua carne, estará sete dias na sua separação, e qualquer que a tocar será imundo até à tarde. 20 E tudo aquilo sobre o que ela se deitar durante a sua separação será imundo; e tudo sobre o que se assentar será imundo. 21 E qualquer que tocar a sua cama lavará as suas vestes, e se banhará com água, e será imundo até à tarde. 22 E qualquer que tocar alguma coisa sobre o que ela se tiver assentado lavará as suas vestes, e se banhará com água, e será imundo até à tarde. 23 Se também alguma coisa estiver sobre a cama ou sobre aquilo em que ela se assentou, se alguém a tocar, será imundo até à tarde. 24 E, se, com efeito, qualquer homem se deitar com ela, e a sua imundícia estiver sobre ele, imundo será por sete dias; também toda cama sobre que se deitar será imunda.
25 Também a mulher, quando manar o fluxo do seu sangue, por muitos dias fora do tempo da sua separação ou quando tiver fluxo de sangue por mais tempo do que a sua separação, todos os dias do fluxo da sua imundícia será imunda, como nos dias da sua separação. 26 Toda cama sobre que se deitar todos os dias do seu fluxo ser-lhe-á como a cama da sua separação; e toda coisa sobre que se assentar será imunda, conforme a imundícia da sua separação. 27 E qualquer que as tocar será imundo; portanto, lavará as suas vestes, e se banhará com água, e será imundo até à tarde. 28 Porém, quando for limpa do seu fluxo, então, se contarão sete dias, e depois será limpa. 29 E, ao oitavo dia, tomará duas rolas ou dois pombinhos e os trará ao sacerdote, à porta da tenda da congregação. 30 Então, o sacerdote oferecerá um para expiação do pecado e o outro, para holocausto; e o sacerdote fará por ela expiação do fluxo da sua imundícia, perante o Senhor.
31 Assim, separareis os filhos de Israel das suas imundícias, para que não morram nas suas imundícias, contaminando o meu tabernáculo, que está no meio deles.
32 Esta é a lei daquele que tem o fluxo e daquele de quem sai a semente da cópula e que fica por ela imundo; 33 como também da mulher enferma na sua separação, e daquele que padece do seu fluxo, seja varão ou fêmea, e do homem que se deita com mulher imunda.