2 Se alguém pecar contra o Senhor, recusando devolver o depósito referente a qualquer coisa que emprestou ou que alugou, ou recusando devolver aquilo que lhe foi emprestado ou alugado, ou então roubado o seu próximo, ou que tenha encontrado qualquer coisa e depois minta, jurando que nunca viu coisa nenhuma, na altura em que for declarado culpado destes pecados deverá restituir o que subtraiu, acrescido de vinte por cento sobre o valor em questão, entregando-o a quem defraudou; e na mesma ocasião trará a sua oferta de culpa ao tabernáculo. Esta oferta deverá ser um carneiro, sem defeito físico, e há-de ter o valor daquilo que tu estimares. Tem de trazê-lo ao sacerdote; este fará expiação por ele perante o Senhor e será perdoado.