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Êxodo 21

Leis sobre os escravos

1 São estas as normas que você promulgará para o povo:

2 Quando você comprar um escravo hebreu, ele o servirá por seis anos; mas, no sétimo ano, ele sairá livre, sem pagar nada.

3 Se veio sozinho, sozinho sairá; se era casado, a esposa sairá com ele.

4 Se o patrão der a ele uma esposa, e esta tiver filhos e filhas, a esposa e os filhos pertencerão ao patrão, e o escravo partirá sozinho.

5 Se o escravo disser: Gosto do meu patrão, da minha mulher e dos meus filhos; não quero ficar livre,

6 então o patrão o levará diante de Deus, fará com que ele se encoste na porta ou nos batentes, e lhe furará a orelha com uma sovela: , ele se tornará seu escravo para sempre.

7 Se alguém vender a filha como escrava, esta não sairá como saem os escravos.

8 Se ela desagradar ao patrão, a quem estava destinada, este deixará que a resgatem; não poderá vendê-la a estrangeiros, usando de fraude para com ela.

9 Se o patrão destinar a escrava para seu filho, este a tratará conforme o direito das filhas.

10 Se o patrão tomar uma nova mulher, ele não privará a primeira de comida, roupa e direitos conjugais.

11 Se ele não lhe der essas três coisas, ela pode ir embora sem pagar nada.

Crimes de violência

12 Quem ferir uma pessoa e lhe causar a morte, torna-se réu de morte.

13 Se não foi intencional, mas permissão de Deus que lhe caísse em suas mãos, eu marcarei para ele um lugar, onde possa refugiar-se.

14 Mas se alguém, de caso pensado, atentar contra o seu próximo pa­ra o matar, então você o arrancará até mes­mo do meu altar, para que seja morto.

15 Quem ferir seu pai ou sua mãe, torna-se réu de morte.

16 Quem sequestrar um homem para vendê-lo ou ficar com ele, torna-se réu de morte.

17 Quem amaldi­çoar o seu pai ou sua mãe, torna-se réu de morte.

18 Se houver uma discussão entre dois homens, e um ferir o outro com uma pedra ou murro e ele não morrer, mas ficar de cama;

19 e se ele se levantar e andar, ainda que apoiado na bengala, então aquele que feriu será absolvido; pagará somente o tempo que o ferido tiver perdido e os gastos da convalescença.

20 Se alguém ferir seu escravo ou escrava a pauladas, e o ferido lhe morrer nas mãos, aquele será punido.

21 Porém, se sobreviver um dia ou dois, não será punido, pois aquele foi comprado a dinheiro.

22 Numa briga entre homens, se um deles ferir uma mulher grávida e for causa de aborto sem maior dano, o culpado será obrigado a indenizar aquilo que o marido dela exigir, e pagará o que os juízes decidirem.

23 Contudo, se houver dano grave, então pagará vida por vida,

24 olho por olho, dente por dente, por ,

25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.

26 Se alguém ferir o olho de seu escravo ou escrava, e o cegar, dará liberdade ao escravo em troca do olho.

27 Se quebrar um dente do escravo ou da escrava, lhe dará a liberdade em troca do dente.

Danos causados por animais

28 Se um boi chifrar um homem ou mulher e lhe causar a morte, o boi será apedrejado, e ninguém comerá da sua carne; o dono do boi será absolvido.

29 Se o boi chifra­va antes e o dono foi avisado e não o prendeu, o boi será apedrejado, e o dono será morto.

30 Se lhe for exigido resgate, então pagará o que exigirem dele em troca de sua vida.

31 A mesma norma será aplicada quando o boi chifrar um menino ou menina.

32 Se o boi ferir um escravo ou escrava, o dono do escravo ou da escrava cobrará trezentos gramas de prata, e o boi será apedrejado.

33 Se alguém deixar um poço aberto ou cavar um poço e não o tapar e nele cair um boi ou jumento,

34 o dono do poço pagará assim: restituirá em dinheiro ao dono do animal, e o animal morto será seu.

35 Se o boi de alguém ferir o boi de outra pessoa, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o dinheiro; e dividirão entre si o boi morto.

36 Contudo, se o dono sabia que o boi chifrava desde algum tempo e não o prendeu, pagará boi por boi; mas o boi morto será seu.

37 Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e os abater ou ven­der, devolverá cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha.

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