1 QUANDO um homem tomar uma mulher, e se casar com ela, então será que, se não achar graça em seus olhos, por nela achar cousa feia, ele lhe fará escrito de repúdio, e lho dará na sua mão, e a despedirá da sua casa. 2 Se, pois, saindo da sua casa, for, e se casar com outro homem, 3 E este último homem a aborrecer, e lhe fizer escrito de repúdio, e lho der na sua mão, e a despedir da sua casa, ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer, 4 Então seu primeiro marido, que a despediu não poderá tornar a tomá-la, para que seja sua mulher, depois que foi contaminada: pois é abominação perante o Senhor; assim não farás pecar a terra que o Senhor teu Deus te dá por herança. 5 Quando algum homem tomar uma mulher nova, não sairá à guerra, nem se lhe imporá carga alguma; por um ano inteiro ficará livre na sua casa, e alegrará a sua mulher, que tomou. 6 Não se tomarão em penhor as mós ambas, nem mesmo a mó de cima, pois se penhoraria assim a vida. 7 Quando se achar alguém que furtar um dentre os seus irmãos dos filhos de Israel, e com ele ganhar, e o vender, o tal ladrão morrerá, e tirarás o mal do meio de ti. 8 Guarda-te da praga da lepra, e tem grande cuidado de fazer conforme a tudo o que te ensinarem os sacerdotes levitas; como lhes tenho ordenado, terás cuidado de o fazer. 9 Lembra-te do que o Senhor teu Deus fez a Miriã no caminho, quando saíste do Egito.
10 Quando emprestares alguma cousa ao teu próximo, não entrarás em sua casa, para lhe tirar o penhor. 11 Fora estarás; e o homem, a quem emprestaste, te trará fora o penhor. 12 Porém, se for homem pobre, te não deitarás com o seu penhor. 13 Em se pondo o sol, certamente lhe restituirás o penhor; para que durma na sua roupa, e te abençoe: e isto te será justiça diante do Senhor teu Deus.
14 Não oprimirás o jornaleiro pobre e necessitado de teus irmãos, ou de teus estrangeiros, que estão, na tua terra e nas tuas portas. 15 No seu dia lhe darás o seu jornal, e o sol se não porá sobre isso: porquanto pobre é, e sua alma se atém a isso: para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado. 16 Os pais não morrerão pelos filhos, nem os filhos pelos pais: cada qual morrerá pelo seu pecado. 17 Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomarás em penhor a roupa da viúva. 18 Mas lembrar-te-ás de que foste servo no Egito, e de que o Senhor te livrou dali: pelo que te ordeno que faças isto. 19 Quando no teu campo segares a tua sega, e esqueceres uma gavela no campo, não tornarás a tomá-la; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será; para que o Senhor teu Deus te abençoe em toda a obra das tuas mãos. 20 Quando sacudires a tua oliveira, não tornarás atrás de ti a sacudir os ramos: para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será. 21 Quando vindimares a tua vinha, não tornarás atrás de ti a rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será. 22 E lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito: pelo que te ordeno que faças isto.
1 Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, então, será que, se não achar graça em seus olhos, por nela achar coisa feia, ele lhe fará escrito de repúdio, e lho dará na sua mão, e a despedirá da sua casa. 2 Se ela, pois, saindo da sua casa, for e se casar com outro homem, 3 e se este último homem a aborrecer, e lhe fizer escrito de repúdio, e lho der na sua mão, e a despedir da sua casa ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer, 4 então, seu primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a tomá-la para que seja sua mulher, depois que foi contaminada, pois é abominação perante o Senhor; assim não farás pecar a terra que o Senhor, teu Deus, te dá por herança.
5 Quando algum homem tomar uma mulher nova, não sairá à guerra, nem se lhe imporá carga alguma; por um ano inteiro ficará livre na sua casa e alegrará a sua mulher, que tomou.
6 Não se tomarão em penhor as duas mós, nem mesmo a mó de cima, pois se penhoraria, assim, a vida.
7 Quando se achar alguém que furtar um dentre os seus irmãos dos filhos de Israel, e com ele ganhar, e o vender, o tal ladrão morrerá, e tirarás o mal do meio de ti.
8 Guarda-te da praga da lepra e tem grande cuidado de fazer conforme tudo o que te ensinarem os sacerdotes levitas; como lhes tenho ordenado, terás cuidado de o fazer. 9 Lembra-te do que o Senhor, teu Deus, fez a Miriã no caminho, quando saíste do Egito.
10 Quando emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás em sua casa para lhe tirar o penhor. 11 Fora estarás, e o homem, a quem emprestaste, te trará fora o penhor. 12 Porém, se for homem pobre, te não deitarás com o seu penhor. 13 Em se pondo o sol, certamente lhe restituirás o penhor, para que durma na sua roupa e te abençoe; e isto te será justiça diante do Senhor, teu Deus.
14 Não oprimirás o jornaleiro pobre e necessitado de teus irmãos ou de teus estrangeiros que estão na tua terra e nas tuas portas. 15 No seu dia, lhe darás o seu salário, e o sol se não porá sobre isso; porquanto pobre é, e sua alma se atém a isso; para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado.
16 Os pais não morrerão pelos filhos, nem os filhos, pelos pais; cada qual morrerá pelo seu pecado.
17 Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomarás em penhor a roupa da viúva. 18 Mas lembrar-te-ás de que foste servo no Egito e de que o Senhor te livrou dali; pelo que te ordeno que faças isso.
19 Quando no teu campo segares a tua sega e esqueceres uma gavela no campo, não tornarás a tomá-la; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será; para que o Senhor, teu Deus, te abençoe em toda a obra das tuas mãos. 20 Quando sacudires a tua oliveira, não tornarás atrás de ti a sacudir os ramos; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será. 21 Quando vindimares a tua vinha, não tornarás atrás de ti a rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será o restante. 22 E lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito; pelo que te ordeno que faças isso.