25 Também a mulher, quando manar o fluxo do seu sangue, por muitos dias fora do tempo da sua separação, ou quando tiver fluxo de sangue por mais tempo do que a sua separação, todos os dias do fluxo da sua imundícia será imunda, como nos dias da sua separação. 26 Toda a cama, sobre que se deitar todos os dias do seu fluxo, ser-lhe-á como a cama da sua separação; e toda a cousa, sobre que se assentar, será imunda, conforme à imundícia da sua separação, 27 E qualquer que as tocar será imundo; portanto lavará os seus vestidos, e se banhará com água, e será imundo até à tarde.