1 AL cabo de 15.1 ver. 9. Ex. 23.10,11. Lv. 25.2,4. cp. 31.10siete años harás remisión.
2 Y esta es la manera de la remisión: perdonará á su deudor todo aquél que hizo empréstito de su mano, con que obligó á su prójimo: no lo demandará más á su prójimo, ó á su hermano; porque la remisión de Jehová es pregonada.
3 15.3 cp. 23.20. Del extranjero demandarás el reintegro: mas lo que tu hermano tuviere tuyo, lo perdonará tu mano;
4 Para que así no haya en ti mendigo; 15.4 cp. 28.8.porque Jehová te bendecirá con abundancia en la tierra que Jehová tu Dios te da por heredad para que la poseas,
5 15.5 cp. 28.1. Si empero escuchares fielmente la voz de Jehová tu Dios, para guardar y cumplir todos estos mandamientos que yo te intimo hoy.
6 Ya que Jehová tu Dios te habrá bendecido, como te ha dicho, 15.6 cp. 28.12,44.prestarás entonces á muchas gentes, mas tú no tomarás prestado; y 15.6 cp. 28.13.enseñorearte has de muchas gentes, pero de ti no se enseñorearán.
7 Cuando hubiere en ti menesteroso de alguno de tus hermanos en alguna de tus ciudades, en tu tierra que Jehová tu Dios te da, 15.7 1 Jn. 3.17.no endurecerás tu corazón, ni cerrarás tu mano á tu hermano pobre:
8 15.8 Lv. 25.35. Mt. 5.42. Lc. 6.34,35. Mas abrirás á él tu mano liberalmente, y en efecto le prestarás lo que basta, lo que hubiere menester.
9 Guárdate que no haya en tu corazón 15.9 Heb. de Belial.perverso pensamiento, diciendo: Cerca está el año séptimo, el de la remisión; y 15.9 cp. 28.54,56. Pr. 23.6 y 28.22. Mt. 20.15.tu ojo sea maligno sobre tu hermano menesteroso para no darle: 15.9 cp. 24.15.que él podrá clamar contra ti á Jehová, 15.9 Mt. 25.41,42.y se te imputará á pecado.
1 Los pobres y los siervos.
2 Las tres grandes
10 Sin falta le darás, y no sea 15.10 2 Co. 9.5,7.tu corazón maligno cuando le dieres: 15.10 cp. 14.29.que por ello te bendecirá Jehová tu Dios en todos tus hechos, y en todo lo que pusieres mano.
11 15.11 Mt. 26.11. Mr. 14.7. Jn. 12.8. Porque no faltarán menesterosos de en medio de la tierra; por eso yo te mando, diciendo: 15.11 ver. 8Abrirás tu mano á tu hermano, á tu pobre, y á tu menesteroso en tu tierra.
12 15.12 Ex. 21.2. Lv. 25.39. Jer. 34.14. Cuando se vendiere á ti tu hermano Hebreo ó Hebrea, y te hubiere servido seis años, al séptimo año le despedirás libre de ti.
13 Y cuando lo despidieres libre de ti, no lo enviarás vacío:
14 Le abastecerás liberalmente de tus ovejas, de tu era, y de tu lagar; le darás de aquello en que Jehová te hubiere 15.14 cp. 8.18.bendecido.
15 Y 15.15 cp. 5.15.te acordarás que fuiste siervo en la tierra de Egipto, y que Jehová tu Dios te rescató: por tanto yo te mando esto hoy.
16 Y será que, 15.16 Ex. 21.5,6.si él te dijere: No saldré de contigo; porque te ama á ti y á tu casa, que le va bien contigo;
17 Entonces tomarás una lesna, y horadarás su oreja junto á la puerta, y será tu siervo para siempre: así también harás á tu criada.
18 No te parezca duro cuando le enviares libre de ti; que doblado del salario de 15.18 Is. 16.14 y 21.16.mozo jornalero te sirvió seis años: y Jehová tu Dios te bendecirá en todo cuanto hicieres.
19 15.19 Ex. 13.2. Santificarás á Jehová tu Dios todo primerizo macho que nacerá de tus vacas y de tus ovejas: no te sirvas del primerizo de tus vacas, ni trasquiles el primerizo de tus ovejas.
20 15.20 cp. 12.5,6. Delante de Jehová tu Dios los comerás cada un año, tú y tu familia, en el lugar que Jehová escogiere.
21 15.21 Lv. 22.20. Y si hubiere en él tacha, ciego ó cojo, ó cualquiera mala falta, no lo sacrificarás á Jehová tu Dios.
22 15.22 cp. 12.15. En tus poblaciones lo comerás: el inmundo lo mismo que el limpio comerán de él, como de un corzo ó de un ciervo.
23 15.23 Lv. 3.17. Solamente que no comas su sangre: sobre la tierra la derramarás como agua.
O ano em que se perdoam as dívidas
1 Ao fim dos sete anos farás remissão. 2 Este, pois, é o modo da remissão: todo o credor remitirá o que emprestou ao seu próximo; não o exigirá do seu próximo ou do seu irmão, pois a remissão do Senhor é apregoada. 3 Do estrangeiro o exigirás; mas o que tiveres em poder de teu irmão a tua mão o remitirá. 4 Exceto quando não houver entre ti pobre algum; pois o Senhor abundantemente te abençoará na terra que o Senhor teu Deus te dará por herança, para possuí-la. 5 Se somente ouvires diligentemente a voz do Senhor teu Deus para cuidares em cumprir todos estes mandamentos que hoje te ordeno; 6 Porque o Senhor teu Deus te abençoará, como te tem falado; assim, emprestarás a muitas nações, mas não tomarás empréstimos; e dominarás sobre muitas nações, mas elas não dominarão sobre ti.
Leis em favor dos pobres
7 Quando entre ti houver algum pobre, de teus irmãos, em alguma das tuas portas, na terra que o Senhor teu Deus te dá, não endurecerás o teu coração, nem fecharás a tua mão a teu irmão que for pobre; 8 Antes lhe abrirás de todo a tua mão, e livremente lhe emprestarás o que lhe falta, quanto baste para a sua necessidade. 9 Guarda-te, que não haja palavra perversa no teu coração, dizendo: Vai-se aproximando o sétimo ano, o ano da remissão; e que o teu olho seja maligno para com teu irmão pobre, e não lhe dês nada; e que ele clame contra ti ao Senhor, e que haja em ti pecado. 10 Livremente lhe darás, e que o teu coração não seja maligno, quando lhe deres; pois por esta causa te abençoará o Senhor teu Deus em toda a tua obra, e em tudo o que puseres a tua mão. 11 Pois nunca deixará de haver pobre na terra; pelo que te ordeno, dizendo: Livremente abrirás a tua mão para o teu irmão, para o teu necessitado, e para o teu pobre na tua terra.
Leis sobre os escravos
12 Quando teu irmão hebreu ou irmã hebreia se vender a ti, seis anos te servirá, mas no sétimo ano o deixarás ir livre. 13 E, quando o deixares ir livre, não o despedirás vazio. 14 Liberalmente o fornecerás do teu rebanho, e da tua eira, e do teu lagar; daquilo com que o Senhor teu Deus te tiver abençoado lhe darás. 15 E lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito, e de que o Senhor teu Deus te resgatou; portanto hoje te ordeno isso.
16 Porém se ele te disser: Não sairei de ti; porquanto te amo a ti, e a tua casa, por estar bem contigo; 17 Então tomarás uma sovela, e lhe furarás a orelha à porta, e teu servo será para sempre; e também assim farás à tua serva. 18 Não seja duro aos teus olhos, quando despedi-lo liberto de ti; pois seis anos te serviu em equivalência ao dobro do salário do diarista; assim o Senhor teu Deus te abençoará em tudo o que fizeres.
Leis sobre os primogênitos do gado
19 Todo o primogênito que nascer das tuas vacas e das tuas ovelhas, o macho santificarás ao Senhor teu Deus; com o primogênito do teu boi não trabalharás, nem tosquiarás o primogênito das tuas ovelhas. 20 Perante o Senhor teu Deus os comerás de ano em ano, no lugar que o Senhor escolher, tu e a tua casa. 21 Porém, havendo nele algum defeito, se for coxo, ou cego, ou tiver qualquer defeito, não o sacrificarás ao Senhor teu Deus. 22 Nas tuas portas o comerás; o imundo e o limpo o comerão também, como da corça ou do veado. 23 Somente o seu sangue não comerás; sobre a terra o derramarás como água.
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