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Números 30

ACF
A lei acerca dos votos das mulheres

1 Disse Moisés aos cabeças das tribos dos filhos de Israel: Isso é o que Jeová ordenou: 2 Quando um homem fizer um voto a Jeová ou um juramento para se obrigar a alguma abstinência, não violará a sua palavra; fará segundo tudo o que sair da sua boca. 3 Também quando uma mulher fizer um voto a Jeová ou se obrigar a alguma abstinência, estando em casa de seu pai, na sua mocidade; 4 e seu pai, sabendo do voto e da abstinência a que ela se obrigou, não lhe disser nada, todos os seus votos ficarão válidos, e será preciso observar ela toda a abstinência a que se obrigou. 5 Porém, se seu pai não lhe der licença no dia em que ele o souber, não será válido nenhum dos votos dela, nem será preciso observar ela a abstinência a que se obrigou; Jeová lhe perdoará, porque o pai dela não lhe deu licença.

6 Se ela se casar, enquanto estiverem sobre ela os seus votos ou o que proferiu temerariamente com os lábios pelo que se obrigou a si mesma; 7 se seu marido o souber e não lhe disser nada no dia em que o souber, serão válidos os votos dela, e será preciso observar ela a abstinência a que se obrigou. 8 Mas, se o marido não lhe der licença no dia em que o souber, anulará o voto que estiver sobre ela, e o que proferiu temerariamente com os lábios, pelo que se obrigou a si mesma; e Jeová lhe perdoará.

9 Mas o voto duma viúva ou da divorciada, a saber, tudo pelo que se obrigar, ser-lhe-á válido. 10 Se ela fez o voto em casa de seu marido ou, com juramento, obrigou-se a alguma abstinência, 11 e o marido o soube e não lhe disse nada, nem lhe recusou licença, serão válidos todos os votos dela, e será preciso observar ela toda a abstinência a que se obrigou a si mesma. 12 Mas, se seu marido os anulou no dia em que os soube, não será válido o que saiu dos lábios dela no tocante aos votos ou no tocante ao que se obrigou; seu marido os anulou; e Jeová lhe perdoará a ela.

13 Todo voto e todo juramento com que ela se obriga a alguma abstinência para afligir a alma, seu marido pode torná-lo válido ou pode anulá-lo. 14 Mas, se seu marido não lhe disse nada dia após dia, ele torna válidos todos os votos dela e tudo aquilo a que ela se obrigou; ele os tornou válidos, porque não lhe disse nada no dia em que os soube. 15 Mas, se ele os anular, depois que soube, levará sobre si a iniquidade dela. 16 Estes são os estatutos que Jeová ordenou a Moisés entre o marido e sua mulher, entre o pai e sua filha, ainda moça, em casa de seu pai.

Acerca dos votos

1 E falou Moisés aos cabeças das tribos dos filhos de Israel, dizendo: Esta é a palavra que o Senhor tem ordenado.

2 Quando um homem fizer voto ao Senhor, ou fizer juramento, ligando a sua alma com obrigação, não violará a sua palavra: segundo tudo o que saiu da sua boca, fará. 3 Também quando uma mulher, na sua mocidade, estando ainda na casa de seu pai, fizer voto ao Senhor, e com obrigação se ligar, 4 E seu pai ouvir o seu voto e a sua obrigação, com que ligou a sua alma; e seu pai se calar para com ela, todos os seus votos serão válidos; e toda a obrigação com que ligou a sua alma, será válida. 5 Mas se seu pai lhe tolher no dia que tal ouvir, todos os seus votos e as suas obrigações com que tiver ligado a sua alma, não serão válidos; mas o Senhor lhe perdoará, porquanto seu pai lhos tolheu.

6 E se ela for casada, e for obrigada a alguns votos, ou à pronunciação dos seus lábios, com que tiver ligado a sua alma; 7 E seu marido o ouvir, e se calar para com ela no dia em que o ouvir, os seus votos serão válidos; e as suas obrigações com que ligou a sua alma, serão válidas. 8 Mas se seu marido lhe tolher no dia em que o ouvir, e anular o seu voto a que estava obrigada, como também a pronunciação dos seus lábios, com que ligou a sua alma; o Senhor lhe perdoará. 9 No tocante ao voto da viúva, ou da repudiada, tudo com que ligar a sua alma, sobre ela será válido.

10 Porém se fez voto na casa de seu marido, ou ligou a sua alma com obrigação de juramento; 11 E seu marido o ouviu, e se calou para com ela, e não lho tolheu, todos os seus votos serão válidos, e toda a obrigação, com que ligou a sua alma, será válida. 12 Porém se seu marido lhos anulou no dia em que os ouviu; tudo quanto saiu dos seus lábios, quer dos seus votos, quer da obrigação da sua alma, não será válido; seu marido lhos anulou, e o Senhor lhe perdoará. 13 Todo o voto, e todo o juramento de obrigação, para humilhar a alma, seu marido o confirmará, ou anulará. 14 Porém se seu marido, de dia em dia, se calar inteiramente para com ela, então confirma todos os seus votos e todas as suas obrigações, que estiverem sobre ela; confirmado lhos tem, porquanto se calou para com ela no dia em que o ouviu. 15 Porém se de todo lhos anular depois que o ouviu, então ele levará a iniquidade dela.

16 Estes são os estatutos que o Senhor ordenou a Moisés entre o marido e sua mulher; entre o pai e sua filha, na sua mocidade, em casa de seu pai.

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