1 Se alguém furtar um boi (ou uma ovelha), e o matar ou vender, pagará cinco bois por um boi e 2Sm 12.6;Lc 19.8quatro ovelhas por uma ovelha. 2 Se o ladrão for achado minando uma casa e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue. 3 Se o sol tiver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue; neste caso, o ladrão deverá fazer restituição. Se ele não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. 4 Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, pagará ele o dobro.
5 Se alguém fizer pastar um campo ou uma vinha, e soltar o seu animal, e este pastar no campo de outrem, do melhor do seu campo e do melhor da sua vinha fará restituição.
6 Se arrebentar um fogo e se prender nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou as messes, ou o campo, aquele que acendeu o fogo, sem dúvida, fará restituição.
7 Lv 6.1-7Se um homem entregar ao seu próximo dinheiro ou vasos a guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu; se for achado o ladrão, pagará o dobro. 8 Se o ladrão não for achado, o dono da casa se apresentará Êx 21.6;22.9,28;Dt 17.8-9;19.17aos juízes, para ver se não meteu a mão na fazenda do seu próximo. 9 Em todo caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: Esta é a coisa, a causa de ambas as partes se levará Êx 22.8,28perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
10 Se alguém entregar ao seu próximo um jumento, ou um boi, ou uma ovelha, ou outro qualquer animal a guardar, e este morrer, ou se estropear, ou for arrebatado sem que ninguém o visse, 11 interpor-se-á o juramento de Jeová entre ambos, para ver se o guarda não meteu a mão na fazenda do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição. 12 Porém, se o animal lhe for furtado, fará restituição ao seu dono. 13 Se for dilacerado, trá-lo-á por testemunho; não fará restituição pelo que tiver sido dilacerado.
14 Se um homem pedir emprestado ao seu próximo e aquilo que for emprestado vier a danificar-se ou morrer em ausência do dono, certamente fará ele restituição. 15 Se o dono estiver presente, o outro não fará restituição; se a coisa for alugada, o preço do seu aluguel já respondeu por ela.
16 Dt 22.28-29Se alguém seduzir uma virgem que não está desposada e se deitar com ela, sem falta a dotará e a terá por mulher. 17 Se o pai da virgem recusar terminantemente dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme o dote das virgens.
18 Não permitirás que viva uma Lv 20.27;Dt 18.10;Jr 27.9-10feiticeira.
19 Lv 18.23;20.15-16;Dt 27.21Quem tiver coito com uma besta, certamente será morto.
20 Êx 32.8;34.15;Lv 17.7Aquele que sacrificar a qualquer deus, a não ser tão somente a Jeová, Lv 27.29sem falta será morto. 21 Não fareis mal ao Lv 19.33-34;Dt 1.16;27.19peregrino, nem o oprimireis, porque fostes peregrinos na terra do Egito. 22 Dt 24.17-18Não afligireis a viúva, nem o órfão. 23 Pv 23.10-11;Jr 7.6;22.3Se de alguma maneira os afligirdes, e Dt 15.9eles clamarem a mim, sem dúvida ouvirei o seu clamor; 24 Dt 10.18;Sl 10.14,18;68.5o meu furor se acenderá, e vos matarei à espada; Sl 109.9vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos.
25 Lv 25.35-37Se emprestares dinheiro a algum pobre dentre o meu povo que está contigo, não lhe serás como credor, nem lhe exigirás Dt 23.19-20juros. 26 Se por qualquer motivo tomares do teu próximo em penhor o seu vestido, lho restituirás antes do pôr do sol, 27 pois esta é a única cobertura que tem, é o vestido com que cobre as suas carnes. Em que se deitará ele? Êx 22.23Quando ele me clamar a mim, o ouvirei, pois sou misericordioso.
28 Lv 24.15-16Não injuriarás aos juízes, At 23.5nem amaldiçoarás ao magistrado do teu povo. 29 Êx 23.16,19;Dt 26.2-11Não tardarás em trazer ofertas do melhor das tuas ceifas e das tuas vinhas. Êx 13.2O primogênito de teus filhos mo darás. 30 Da mesma maneira farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; Gn 17.12;Lv 12.3ao oitavo dia, ma darás. 31 Êx 19.6;Lv 11.44Ser-me-eis homens santos; portanto, Lv 7.24;17.15não comereis carne que tenha sido dilacerada no campo; deitá-la-eis aos cães.
1 (Se o ladrão, surpreendido de noite em flagrante delito de arrombamento, for ferido de morte, não haverá homicídio;
2 mas se o sol já se tiver levantado, haverá homicídio.) Ele fará a restituição: se não tiver nada, será vendido em compensação do seu roubo.
3 Se o que ele roubou, boi, jumento ou ovelha, estiver ainda vivo em suas mãos, restituirá o dobro.
4 Se um homem fizer estragos num campo ou numa vinha, ou deixar seus animais pastarem no campo de outro, compensará o dano com o melhor de seu campo e de sua vinha.
5 Se um fogo se acender, alastrar-se pelos espinheiros e consumir o trigo enfeixado ou de pé, ou então todo o campo, o autor do incêndio pagará indenização (pelos danos).
6 Se um homem confiar dinheiro ou objetos à guarda de outro, e estes forem roubados na casa deste último, o ladrão, uma vez descoberto, restituirá o dobro.
7 Se o ladrão não for descoberto, o dono da casa se apresentará diante de Deus (para jurar) que ele não pôs a mão sobre os bens do seu próximo.
8 Em toda questão fraudulenta, quer se trate de um boi, de um jumento, de uma ovelha, de uma veste, quer se trate de qualquer outro objeto perdido, do qual se dirá: esta é a coisa, o litígio entre as duas partes irá diante de Deus, e aquele que Deus declarar culpado restituirá o dobro ao seu próximo.
9 Se um homem confiar à guarda de outro um boi, uma ovelha ou um animal qualquer, e este morrer, ou quebrar um membro, ou for roubado sem que haja testemunha,
10 o juramento do Senhor intervirá entre as duas partes para que se saiba se o responsável pela guarda do animal não pôs a mão sobre o bem do seu próximo. O proprietário aceitará esse juramento, sem que haja restituição.
11 Se o animal foi roubado de sua casa, ele indenizará o proprietário.
12 Se foi dilacerado por uma fera, a trará como testemunho e não terá de pagar pelo animal dilacerado.
13 Se um homem emprestar a outro um animal, e este quebrar um membro ou morrer na ausência do seu proprietário, terá de haver indenização.
14 Se o proprietário estiver presente, não haverá indenização. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel bastará."
15 "Se um homem seduzir uma virgem que não é noiva, e dormir com ela, pagará o seu dote e a desposará.
16 Se o pai recusar ceder-lha, pagará em dinheiro o valor do dote das virgens.
17 Não deixarás viver uma feiticeira.
18 Quem tiver comércio com um animal, será morto.
19 Aquele que oferecer sacrifícios a outros deuses fora do Senhor, será votado ao interdito.
20 Não maltratarás o estrangeiro e não o oprimirás, porque foste estrangeiro no Egito.
21 Não prejudicareis a viúva e o órfão.
22 Se os prejudicardes, eles clamarão a mim e eu os ouvirei;
23 minha cólera se inflamará e vos farei perecer pela espada; vossas mulheres ficarão viúvas e vossos filhos, órfãos.
24 Se emprestares dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que está contigo, não lhe serás como um credor: não lhe exigirás juros.
25 Se tomares como penhor o manto de teu próximo, tu o devolverás a ele antes do pôr do sol,
26 porque é a sua única cobertura, é a veste com que cobre sua nudez; com que dormirá ele? Se me invocasse, eu o ouviria, porque sou misericordioso.
27 Não amaldiçoarás Deus; não amaldiçoarás um príncipe de teu povo.
28 Não tardarás a oferecer-me as primícias de tua colheita e de tua vindima. Tu me darás o primogênito de teus filhos.
29 Da mesma forma, farás com o primogênito de tua vaca e de tua ovelha: ficará sete dias com sua mãe e no oitavo dia tu o entregarás a mim.
30 Vós sereis para mim homens consagrados. Não comereis carne de um animal dilacerado no campo: vós os jogareis aos cães."