1 Disse Jeová a Moisés no monte Sinai:

2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando entrardes na terra que vos hei de dar, a terra terá o descanso de um sábado a Jeová.

3 Seis anos semearás o teu campo, e seis anos podarás a tua vinha, e recolherás os seus frutos;

4 mas no sétimo ano haverá sábado de descanso solene para a terra, sábado de Jeová: não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.

5 Não segarás o que nascer de si mesmo da tua seara, nem colherás as uvas da tua vinha não podada; ano de descanso solene será para a terra.

6 O produto do descanso da terra servir-vos-á para alimento: a ti e ao teu servo e ao teu jornaleiro e ao estrangeiro que peregrina contigo.

7 Ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra, tudo o que ela produzir será para alimento.

8 Contarás sete sábados de anos, sete vezes sete anos; e te serão os dias de sete sábados de anos, isto é, quarenta e nove anos.

9 Fareis soar a trombeta sonora aos dez dias do sétimo mês; no dia da expiação farei soar a trombeta em toda a vossa terra.

10 Santificarei o ano qüinquagésimo, e proclamareis liberdade por toda a terra a todos os seus habitantes: ano de jubileu será para vós. Voltareis, cada um à sua possessão, e voltareis, cada um para a sua família.

11 Esse qüinquagésimo ano será para vós ano de jubileu; não semeareis, nem segareis o que nascer de si mesmo neste ano, nem colhereis nele as uvas da vinha não podada.

12 Pois é ano de jubileu: santo será para vós; comereis o que o campo produzir nesse ano.

13 Neste ano de jubileu voltareis cada um à sua possessão.

14 Se venderes alguma coisa ao teu próximo, ou da mão do teu próximo comprares alguma coisa, não vos agravareis uns aos outros.

15 Segundo o número de anos decorridos desde o jubileu a comprarás ao teu próximo, e segundo o número dos anos das messes ele ta venderá.

16 Conforme são muitos os anos, aumentarás o preço da compra, e conforme são poucos os anos diminuirás o seu preço; porque ele te vende o número das messes.

17 Ninguém oprimirá ao seu próximo; mas temerás o teu Deus: pois eu sou Jeová vosso Deus.

18 Pelo que observareis os meus estatutos, e guardareis os meus juízos, e os cumprireis; e habitareis seguros na terra.

19 A terra dará os seus frutos, e comereis até vos fartar, e nela habitareis seguros.

20 Se disserdes: Que comeremos no sétimo ano? eis que havemos de semear, nem recolher o que a terra nos produzir;

21 então vos mandarei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá fruto bastante para os três anos.

22 No oitavo ano semeareis, e comereis dos frutos velhos; até o nono ano, até que a terra produza os frutos novos, comereis dos velhos.

23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos juntamente comigo.

24 Em toda a terra da vossa possessão concedereis que a terra seja remida.

25 Se teu irmão se tornar pobre, e vender uma parte da sua possessão, virá o seu parente mais chegado e remirá o que seu irmão vendeu.

26 Se alguém não tiver remidor, mas ele mesmo se tornar rico e achar o bastante com que a remir;

27 contará os anos desde que fez a venda, e o que ficar do preço da compra restituirá ao homem a quem a vendeu; e voltará à sua possessão.

28 Mas, se as suas posses não lhe permitirem reavê-la, o que ele vendeu ficará na mão de quem o comprou atá o ano do jubileu; no ano do jubileu sairá do poder deste, e aquele voltará à sua possessão.

29 Se um homem vender uma casa de moradia numa cidade murada, poderá remi-la dentro dum ano inteiro depois que a casa se vendeu; por um ano inteiro terá o direito de a remir.

30 Se a casa não for remida dentro do prazo de um ano inteiro, a casa que está na cidade murada ficará em perpetuidade pertencente a quem a comprou, pelas suas gerações; não sairá do poder dele no ano do jubileu.

31 Mas as casas das aldeias que não têm muros ao redor serão estimadas como os campos do país: poderão ser remidas, e sairão do poder do comprador no ano do jubileu.

32 Contudo as cidades dos levitas, as casas das cidades da sua possessão, os levitas poderão remi-las em qualquer tempo.

33 Se um dos levitas remir uma casa, a casa que se vendeu (e a cidade da sua possessão), sairá do poder do comprador no ano do jubileu; pois as casas das cidades dos levitas são a sua possessão entre os filhos de Israel.

34 Mas o campo dos arrabaldes das suas cidades não se poderá vender, porque é a sua possessão perpétua.

35 Se teu irmão se tornar pobre e as suas mãos se enfraquecerem junto a ti, sustentá-lo-ás. Ele viverá contigo como estrangeiro e peregrino.

36 Não receberás dele usura nem ganho; mas temerás o teu Deus, para que teu irmão viva contigo.

37 Não lhe darás o teu dinheiro a usura, nem lhe darás os teus víveres por amor de lucro.

38 Eu sou Jeová vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus.

39 Se teu irmão se tornar pobre junto a ti e se se vender a ti; não o farás servir como escravo.

40 Como jornaleiro, e peregrino, estará contigo; servir-te-á até o ano do jubileu.

41 Então sairá de ti, ele e seus filhos, e voltará à sua família e às possessões de seus pais.

42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos.

43 Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus.

44 Quanto aos escravos, e às escravas que tiveres: das nações que estão ao redor de vós, delas comprareis escravos e escravas.

45 Também dos filhos dos estrangeiros que peregrinam entre vós, deles os comprareis, e bem assim das suas famílias que estão convosco, as quais eles geraram na vossa terra; e serão a vossa possessão.

46 Deixá-los-eis por herança a vossos filhos depois de vós, para terem como possessão; desses tomareis os vossos escravos para sempre, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não dominareis com rigor, uns sobre os outros.

47 Se o estrangeiro, ou peregrino, junto a ti se tornar rico, e teu irmão se tornar pobre junto a ele e for vendido ao estrangeiro, ou ao peregrino, que está contigo, ou a um membro da família do estrangeiro;

48 depois de se vender, pode ser remido. Um de seus irmãos pode remi-lo:

49 seu tio, ou o filho de seu tio, pode remi-lo, ou qualquer parente chegado da sua família o pode fazer; se ele se tiver tornado rico, pode remir-se a si mesmo.

50 Com aquele que o comprou fará a conta desde o ano em que se lhe vendeu a si mesmo até o ano do jubileu; e o preço da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias dum jornaleiro estará com ele.

51 Se ainda faltarem muitos anos, conforme eles restituirá do dinheiro pelo qual foi comprado o preço da sua redenção.

52 Se faltarem só poucos anos até o ano do jubileu; fará a conta com ele; e conforme os seus anos restituirá o preço da sua redenção.

53 Como quem está alugado de ano em ano, estará com ele; o comprador não dominará com rigor sobre ele à tua vista.

54 Se não for remido por estes meios, sairá livre no ano do jubileu, ele e seus filhos.

55 Porque os filhos de Israel são meus servos, são meus servos que tirei da terra do Egito: eu sou Jeová vosso Deus.

1 O Senhor disse a Moisés no monte Sinai: "Dize aos israelitas o seguinte:

2 quando tiverdes entrado na terra que vos hei de dar, a terra repousará: este será um sábado em honra do Senhor.

3 Durante seis anos semearás a tua terra, durante seis anos podarás a tua vinha e recolherás os seus frutos.

4 Mas o sétimo ano será um sábado, um repouso para a terra, um sábado em honra do Senhor: não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha;

5 não colherás o que nascer dos grãos caídos de tua ceifa, nem as uvas de tua vinha não podada, porque é um ano de repouso para a terra.

6 Mas o que a terra der espontaneamente durante o seu sábado, vos servirá de alimento, a ti, ao teu servo e à tua serva, ao teu operário ou ao estrangeiro que mora contigo;

7 tudo o que nascer servirá de alimento também ao teu rebanho e aos animais que estão em tua terra.

8 Contarás sete anos sabáticos, sete vezes sete anos, cuja duração fará um período de quarenta e nove anos.

9 Tocarás então a trombeta no décimo dia do sétimo mês: tocareis a trombeta no dia das Expiações em toda a vossa terra.

10 Santificareis o qüinquagésimo ano e publicareis a liberdade na terra para todos os seus habitantes. Será o vosso jubileu. Voltareis cada um para as suas terras e para a sua família.

11 O qüinquagésimo ano será para vós um jubileu: não semeareis, não ceifareis o que a terra produzir espontaneamente, e não vindimareis a vinha não podada,

12 pois é o jubileu que vos será sagrado. Comereis o produto de vossos campos.

13 Nesse ano jubilar, voltareis cada um à sua possessão.

14 Se venderdes ou comprardes alguma coisa de vosso próximo, ninguém dentre vós cause dano ao seu irmão.

15 Comprarás ao teu próximo segundo o número de anos decorridos desde o jubileu, e ele te venderá segundo o número de anos de colheita.

16 Aumentarás o preço em razão dos anos que restarem, e o abaixarás à medida que os anos diminuírem, porque é o número de colheitas que ele te vende.

17 Ninguém prejudique o seu próximo. Teme o teu Deus. Eu sou o Senhor, vosso Deus.

18 Obedecereis às minhas leis; guardareis os meus preceitos e os cumprireis, a fim de habitardes em segurança na terra.

19 A terra vos dará os seus frutos, comereis até vos saciardes e vivereis em segurança.

20 Se disserdes: que comeremos nós no sétimo ano, se não semearmos, nem recolhermos os nossos frutos?

21 Eu vos darei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá uma colheita para três anos.

22 Semeareis no oitavo ano, e comereis da antiga colheita até o ano novo: comereis da antiga colheita até que venha a nova."

23 "A terra não se venderá para sempre, porque a terra é minha, e vós estais em minha casa como estrangeiros ou hóspedes.

24 Portanto, em todo o território de vossa propriedade, concedereis o direito de resgatar a terra.

25 Se teu irmão se tornar pobre e vender uma parte de seu bem, seu parente mais próximo que tiver o direito de resgate se apresentará e resgatará o que o seu irmão vendeu.

26 Se um homem não tiver ninguém que tenha o direito de resgate, mas procurar ele mesmo os meios de fazer o seu resgate,

27 contará os anos desde que fez a venda, restituirá o excedente ao comprador, e se reintegrará na sua propriedade.

28 Se não encontrar, porém, meios de indenizar, a terra vendida ficará nas mãos do comprador até o ano jubilar; sairá do poder deste no ano do jubileu, e voltará à posse do seu antigo dono.

29 Se um homem vender uma casa de habitação situada dentro de uma cidade murada, terá o direito de resgatá-la até o fim do ano que se segue à venda: seu direito de resgate será de um ano completo.

30 Se a casa situada na cidade murada não for resgatada antes do fim do ano completo, ela pertencerá sempre ao comprador e aos seus descendentes: não sairá de suas mãos no jubileu.

31 Entretanto, as casas das povoações que não têm muros serão consideradas como fazendo parte do fundo de terras; poderão ser resgatadas e serão livres no ano do jubileu.

32 Quanto às cidades dos levitas e às casas que possuem, terão eles um direito de resgate perpétuo.

33 Quem comprar dos levitas uma casa, sairá no jubileu da casa vendida e da cidade em que a possua, porque as casas das cidades dos levitas são sua propriedade no meio dos israelitas.

34 Os campos dos arrabaldes das cidades dos levitas não serão vendidos, porque são sua propriedade perpétua."

35 "Se teu irmão se tornar pobre junto de ti, e as suas mãos se enfraquecerem, sustentá-lo-ás, mesmo que se trate de um estrangeiro ou de um hóspede, a fim de que ele viva contigo.

36 Não receberás dele juros nem ganho; mas temerás o teu Deus, para que o teu irmão viva contigo.

37 Não lhe emprestarás com juros o teu dinheiro, e não lhe darás os teus víveres por amor ao lucro.

38 Eu sou o Senhor vosso Deus que vos tirei do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.

39 Se teu irmão se tornar pobre junto de ti e se se vender a ti, não exigirás dele um serviço de escravo.

40 Estará em tua casa como um operário, e como um hóspede estará a teu serviço até o ano jubilar.

41 E sairá então de tua casa, ele e seus filhos com ele; voltará para a sua família e para a herança de seus pais.

42 Porque são meus servos que tirei do Egito, não devem ser vendidos como se vende um escravo.

43 Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus.

44 Vossos escravos, homens ou mulheres, tomá-los-eis dentre as nações que vos cercam; delas comprareis os vossos escravos, homens ou mulheres.

45 Podereis também comprá-los dentre os filhos dos estrangeiros que habitam no meio de vós, das suas famílias que moram convosco dentre os filhos que eles tiverem gerado em vossa terra: e serão vossa propriedade.

46 Deixá-los-eis por herança a vossos filhos depois de vós, para que os possuam plenamente como escravos perpétuos. Mas, quanto a vossos irmãos, os israelitas, não dominareis com rigor uns sobre os outros.

47 Se se tornar rico o estrangeiro, estabelecido no meio de ti, e teu irmão, seu vizinho, se tornar pobre e se vender a esse estrangeiro que vive no meio de ti,

48 haverá para aquele que se vende um direito de resgate: um de seus irmãos poderá resgatá-lo.

49 Seu tio, o filho de seu tio, ou um de seus próximos parentes poderá também resgatá-lo. Ou então ele mesmo se resgatará, se conseguir os meios de fazê-lo.

50 Com aquele que o tiver comprado, fará a conta desde o ano em que se vendeu a ele até o ano jubilar, e o preço de venda se estimará segundo o número dos anos, avaliando seus dias de trabalho como os de um operário.

51 Se houver ainda muitos anos, pagará o seu resgate em razão desses anos, segundo o preço pelo qual foi comprado;

52 e se faltarem poucos anos até o ano jubilar, fará a conta disso, e pagará o seu resgate em proporção ao número desses anos.

53 Ele estará em sua casa como um operário que trabalha ano por ano, e o comprador não o tratará com rudeza à tua vista.

54 Se ele não for resgatado de nenhuma dessas maneiras, sairá livre no ano jubilar, ele e seus filhos,

55 porque os filhos de Israel são meus servos; são meus servos que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, vosso Deus."