1 Se um homem, tendo escolhido uma mulher, casar-se com ela, e vier a odiá-la por descobrir nela qualquer coisa inconveniente, escreverá uma letra de divórcio, lha entregará na mão e a despedirá de sua casa.

2 Se ela, depois de ter saído de sua casa, desposar outro homem,

3 e este também a odiar, escrevendo e dando-lhe na mão uma letra de divórcio e despedindo-a de sua casa, ou então, se este segundo marido vier a falecer,

4 não poderá o primeiro marido, que a repudiou, tomá-la de novo por mulher depois de ela se contaminar, porque isso é uma abominação aos olhos do Senhor e não deves comprometer com esse pecado a terra que te dá em herança o Senhor, teu Deus.

5 Quando um homem se tiver casado recentemente, não irá à guerra e não se lhe imporá cargo algum. Durante; um ano estará livremente em seu lar para tornar feliz a mulher que ele desposou.

6 Não se tomarão como Senhor as duas pedras do moinho, nem que seja somente a pedra móvel, porque seria tomar como penhor a própria vida.

7 Se se encontrar um homem que tenha raptado um de seus irmãos israelitas, para fazer dele seu escravo, e o vender, esse raptor será punido de morte. Assim, tirarás o mal do meio de ti.

8 Toma precauções contra a praga da lepra, observando e praticando cuidadosamente tudo o que te ensinarem os sacerdotes levíticos. Cumpre fielmente tudo o que ordenei a esse respeito.

9 Lembra-te do que o Senhor, teu Deus, fez a Maria, quando saíste do Egito.

10 Se fizeres ao teu próximo um empréstimo qualquer, não entrarás em sua casa para tomar {algum} penhor.

11 Esperarás fora; é ali que o teu devedor te trará esse penhor.

12 Se ele for pobre, o penhor não pernoitará em tua casa,

13 mas tornarás a dar-lho antes que o sol se ponha, a fim de que ele possa dormir com o seu manto e te abençoe, e isso te será contado como um benefício pelo Senhor, teu Deus.

14 Não prejudicarás o assalariado pobre e necessitado, quer seja um de teus irmãos, quer seja um estrangeiro que mora numa das cidades de tua terra.

15 Dar-lhe-ás o seu salário no mesmo dia, antes do pôr-do-sol, porque é pobre e espera impacientemente a sua paga. Do contrário clamaria contra ti ao Senhor, e serias culpado de um pecado.

16 Não morrerão os pais pelos filhos, nem os filhos pelos pais. Cada um morrerá pelo seu próprio pecado.

17 Não violarás o direito do estrangeiro nem do órfão, e não tomarás como penhor o vestido de uma viúva.

18 Lembra-te de que foste escravo no Egito e de que o Senhor, teu Deus, te libertou. Por isso te dou esta ordem.

19 Quando segares a messe no teu campo e deixares por esquecimento algum feixe, não voltarás para levá-lo. Deixá-lo-ás para o estrangeiro, o órfão e a viúva, a fim de que o Senhor, teu Deus, abençoe todas as empresas de tuas mãos.

20 Quando sacudires tuas oliveiras, não voltarás a colher o resto que ficou nos galhos; isso será para o estrangeiro, o órfão e a viúva.

21 Quando tiveres vindimado a tua vinha, não voltarás a colher os cachos que ficaram; deixá-los-ás para o estrangeiro, o órfão e a viúva.

22 Lembra-te de que foste escravo no Egito: eis por que te dou esta ordem.

1 Si acceperit homo uxorem et habuerit eam, et non invene rit gratiam ante oculos eius propter aliquam foeditatem, et scripserit libellum repudii dederitque in manu illius et dimiserit eam de domo sua,

2 cumque egressa alterius uxor facta fuerit,

3 et ille quoque oderit eam dederitque ei libellum repudii et dimiserit de domo sua, vel mortuus fuerit,

4 non poterit prior maritus recipere eam in uxorem, quia polluta est; hoc esset abominatio coram Domino. Ne peccare facias terram tuam, quam Dominus Deus tuus tradiderit tibi possidendam.

5 Cum acceperit homo nuper uxorem, non procedet ad bellum, nec ei quippiam necessitatis iniungetur publicae, sed vacabit liber domui suae, ut uno anno laetetur cum uxore sua.

6 Non accipies loco pignoris molam vel superiorem lapidem molarem, quia animam suam apposuit tibi.

7 Si deprehensus fuerit homo rapiens unum de fratribus suis de filiis Israel et, vendito eo, accipiens pretium, interficietur; et auferes malum de medio tui.

8 Observa diligenter, si incurras plagam leprae, quaecumque docuerint vos sacerdotes levitici generis; quod praecepi eis, implete sollicite.

9 Memento, quae fecerit Dominus Deus tuus Mariae in via, cum egrederemini de Aegypto.

10 Cum mutuam dabis proximo tuo rem aliquam, non ingredieris domum eius, ut pignus auferas,

11 sed stabis foris, et ille tibi pignus proferet, quod habuerit.

12 Sin autem pauper est, non pernoctabit apud te pignus,

13 sed statim reddes ei ad solis occasum, ut dormiens in vestimento suo benedicat tibi, et habeas iustitiam coram Domino Deo tuo.

14 Non negabis mercedem indigentis et pauperis ex fratribus tuis sive advenis, qui tecum morantur in terra intra portas tuas,

15 sed eadem die reddes ei pretium laboris sui ante solis occasum, quia pauper est, et illud desiderat anima sua; ne clamet contra te ad Dominum, et reputetur tibi in peccatum.

16 Non occidentur patres pro filiis, nec filii pro patribus, sed unusquisque pro peccato suo morietur.

17 Non pervertes iudicium advenae et pupilli nec auferes pignoris loco viduae vestimentum.

18 Memento quod servieris in Aegypto, et eruerit te Dominus Deus tuus inde; idcirco praecipio tibi, ut facias hanc rem.

19 Quando messueris segetem in agro tuo et oblitus manipulum reliqueris, non reverteris, ut tollas eum, sed advenam et pupillum et viduam auferre patieris, ut benedicat tibi Dominus Deus tuus in omni opere manuum tuarum.

20 Si fruges collegeris olivarum, quidquid remanserit in arboribus, non reverteris, ut colligas, sed relinques advenae, pupillo ac viduae.

21 Si vindemiaveris vineam tuam, non colliges remanentes racemos, sed cedent in usus advenae, pupilli ac viduae.

22 Memento quod et tu servieris in Aegypto; et idcirco praecipio tibi, ut facias hanc rem.