1 "Se um homem furtar um boi ou um carneiro, e o matar ou vender, pagará cinco bois pelo boi, e quatro carneiros pelo carneiro.

2 {Se o ladrão, surpreendido de noite em flagrante delito de arrombamento, for ferido de morte, não haverá homicídio;

3 mas se o sol já se tiver levantado, haverá homicídio.} Ele fará a restituição: se não tiver nada, será vendido em compensação do seu roubo.

4 Se o que ele roubou, boi, jumento ou ovelha, estiver ainda vivo em suas mãos, restituirá o dobro.

5 Se um homem fizer estragos num campo ou numa vinha, ou deixar seus animais pastarem no campo de outro, compensará o dano com o melhor de seu campo e de sua vinha.

6 Se um fogo se acender, alastrar-se pelos espinheiros e consumir o trigo enfeixado ou de pé, ou então todo o campo, o autor do incêndio indenizará {os danos}.

7 Se um homem confiar dinheiro ou objetos à guarda de outro, e estes forem roubados na casa deste último, o ladrão, uma vez descoberto, restituirá o dobro.

8 Se o ladrão não for descoberto, o dono da casa apresentar-se-á diante de Deus {para jurar} que ele não pôs a mão sobre os bens do seu próximo.

9 Em toda questão fraudulenta, quer se trate de um boi, de um jumento, de uma ovelha, de uma veste, quer se trate de qualquer outro objeto perdido, do qual se dirá: esta é a coisa, o litígio entre as duas partes irá diante de Deus, e aquele que Deus declarar culpado restituirá o dobro ao seu próximo.

10 Se um homem confiar à guarda de outro um boi, uma ovelha ou um animal qualquer, e este morrer, ou quebrar um membro, ou for roubado sem que haja testemunha,

11 o juramento do Senhor intervirá entre as duas partes para que se saiba se o responsável pela guarda do animal não pôs a mão sobre o bem do seu próximo. O proprietário aceitará esse juramento, sem que haja restituição.

12 Se o animal foi roubado de sua casa, ele indenizará o proprietário.

13 Se foi dilacerado {por uma fera}, trá-la-á como testemunho e não terá de pagar pelo animal dilacerado.

14 Se um homem emprestar a outro um animal, e este quebrar um membro ou morrer na ausência do seu proprietário, terá de haver indenização.

15 Se o proprietário estiver presente, não haverá indenização. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel bastará."

16 "Se um homem seduzir uma virgem que não é noiva, e dormir com ela, pagará o seu dote e a desposará.

17 Se o pai recusar ceder-lha, pagará em dinheiro o valor do dote das virgens.

18 Não deixarás viver uma feiticeira.

19 Quem tiver comércio com um animal, será morto.

20 Aquele que oferecer sacrifícios a outros deuses fora do Senhor, será votado ao interdito.

21 Não maltratarás o estrangeiro e não o oprimirás, porque foste estrangeiro no Egito.

22 Não prejudicareis a viúva e o órfão.

23 Se os prejudicardes, eles clamarão a mim e eu os ouvirei;

24 minha cólera se inflamará e vos farei perecer pela espada; vossas mulheres ficarão viúvas e vossos filhos, órfãos.

25 Se emprestares dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que está contigo, não lhe serás como um credor: não lhe exigirás juros.

26 Se tomares como penhor o manto de teu próximo, devolver-lho-ás antes do pôr-do-sol,

27 porque é a sua única cobertura, é a veste com que cobre sua nudez; com que dormirá ele? Se me invocasse, eu o ouviria, porque sou misericordioso.

28 Não amaldiçoarás Deus; não amaldiçoarás um príncipe de teu povo.

29 Não tardarás a oferecer-me as primícias de tua colheita e de tua vindima. Tu me darás o primogênito de teus filhos.

30 Da mesma forma, farás com o primogênito de tua vaca e de tua ovelha: ficará sete dias com sua mãe e no oitavo dia mo darás.

31 "Vós sereis para mim homens consagrados. Não comereis carne de um animal dilacerado no campo: jogá-lo-eis aos cães.

1 Se alguém furtar um boi (ou uma ovelha), e o matar ou vender; pagará cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha.

2 Se o ladrão for achado minando uma casa, e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue.

3 Se o sol tiver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue; neste caso o ladrão deverá fazer restituição. Se ele não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.

4 Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha; pagará ele o dobro.

5 Se alguém fizer pastar um campo ou uma vinha, e soltar o seu animal, e este pastar no campo de outrem; do melhor do seu campo e do melhor da sua vinha fará restituição.

6 Se arrebentar um fogo e se prender nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou as messes, ou o campo; aquele que acendeu o fogo, sem dúvida fará restituição.

7 Se um homem entregar ao seu próximo dinheiro, ou vasos, a guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu; se for achado o ladrão, pagará o dobro.

8 Se o ladrão não for achado, o dono da casa se apresentará aos juízes, para ver se não meteu a mão na fazenda do seu próximo.

9 Em todo o caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: Esta é a coisa, a causa de ambas as partes se levará perante os juízes; aquele, a quem os juízes condenarem, pagará o dobro ao seu próximo.

10 Se alguém entregar ao seu próximo um jumento, ou um boi, ou uma ovelha, ou outro qualquer animal, a guardar; e este morrer, ou se estropear, ou for arrebatado sem que ninguém o visse;

11 interpor-se-á o juramento de Jeová entre ambos, para ver se o guarda não meteu a mão na fazenda do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.

12 Porém, se o animal lhe for furtado, fará restituição ao seu dono.

13 Se for dilacerado, trá-lo-á por testemunho; não fará restituição pelo que tiver sido dilacerado.

14 Se um homem pedir emprestado ao seu próximo, e aquilo que for emprestado vier a danificar-se ou morrer em ausência do dono, certamente fará ele restituição.

15 Se o dono estiver presente, o outro não fará restituição; se a coisa for alugada, o preço do seu aluguel já respondeu por ela.

16 Se alguém seduzir uma virgem que não está desposada, e se deitar com ela, sem falta a dotará e a terá por mulher.

17 Se o pai da virgem recusar terminantemente dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme o dote das virgens.

18 Não permitirás que viva uma feiticeira.

19 Quem tiver coito com uma besta, certamente será morto.

20 Aquele que sacrificar a qualquer deus, a não ser tão somente a Jeová, sem falta será morto.

21 Não fareis mal ao peregrino, nem o oprimireis; porque fostes peregrinos na terra do Egito.

22 Não afligireis a viúva, nem o órfão.

23 Se de alguma maneira os afligirdes, e eles clamarem a mim, sem dúvida ouvirei o seu clamor;

24 o meu furor se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos.

25 Se emprestares dinheiro a algum pobre dentre o meu povo que está contigo, não lhe serás como credor; nem lhe exigirás juros.

26 Se por qualquer motivo tomares do teu próximo em penhor o seu vestido, lho restituirás antes do pôr-do-sol;

27 pois esta é a única cobertura que tem, é o vestido com que cobre as suas carnes. Em que se deitará ele? quando ele me clamar a mim, o ouvirei; pois sou misericordioso.

28 Não injuriarás aos juízes, nem amaldiçoarás ao magistrado do teu povo.

29 Não tardarás em trazer ofertas do melhor das tuas ceifas e das tuas vinhas. O primogênito de teus filhos mo darás.

30 Da mesma maneira farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; ao oitavo dia ma darás.

31 Ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne que tenha sido dilacerada no campo: deitá-la-eis aos cães.