Pular para o conteúdo
Publicidade

Leviticus 25

NVI

1 Locutusque est Dominus ad Moysen in monte Sinai, dicens : 2 Loquere filiis Israël, et dices ad eos : Quando ingressi fueritis terram quam ego dabo vobis, sabbatizes sabbatum Domino. 3 Sex annis seres agrum tuum, et sex annis putabis vineam tuam, colligesque fructus ejus : 4 septimo autem anno sabbatum erit terræ, requietionis Domini : agrum non seres, et vineam non putabis. 5 Quæ sponte gignet humus, non metes : et uvas primitiarum tuarum non colliges quasi vindemiam : annus enim requietionis terræ est : 6 sed erunt vobis in cibum, tibi et servo tuo, ancillæ et mercenario tuo, et advenæ qui peregrinantur apud te : 7 jumentis tuis et pecoribus, omnia quæ nascuntur præbebunt cibum.

8 Numerabis quoque tibi septem hebdomadas annorum, id est, septies septem, quæ simul faciunt annos quadraginta novem : 9 et clanges buccina mense septimo, decima die mensis, propitiationis tempore, in universa terra vestra. 10 Sanctificabisque annum quinquagesimum, et vocabis remissionem cunctis habitatoribus terræ tuæ : ipse est enim jubilæus. Revertetur homo ad possessionem suam, et unusquisque rediet ad familiam pristinam : 11 quia jubilæus est, et quinquagesimus annus. Non seretis neque metetis sponte in agro nascentia, et primitias vindemiæ non colligetis, 12 ob sanctificationem jubilæi : sed statim oblata comedetis.

13 Anno jubilæi, redient omnes ad possessiones suas. 14 Quando vendes quippiam civi tuo, vel emes ab eo, ne contristes fratrem tuum, sed juxta numerum annorum jubilæi emes ab eo, 15 et juxta supputationem frugum vendet tibi. 16 Quanto plures anni remanserint post jubilæum, tanto crescet et pretium : et quanto minus temporis numeraveris, tanto minoris et emptio constabit : tempus enim frugum vendet tibi. 17 Nolite affligere contribules vestros, sed timeat unusquisque Deum suum, quia ego Dominus Deus vester. 18 Facite præcepta mea, et judicia custodite, et implete ea : ut habitare possitis in terra absque ullo pavore, 19 et gignat vobis humus fructus suos, quibus vescamini usque ad saturitatem, nullius impetum formidantes. 20 Quod si dixeritis : Quid comedemus anno septimo, si non severimus, neque collegerimus fruges nostras ? 21 dabo benedictionem meam vobis anno sexto, et faciet fructus trium annorum : 22 seretisque anno octavo, et comedetis veteres fruges usque ad nonum annum : donec nova nascantur, edetis vetera. 23 Terra quoque non vendetur in perpetuum, quia mea est, et vos advenæ et coloni mei estis : 24 unde cuncta regio possessionis vestræ sub redemptionis conditione vendetur. 25 Si attenuatus frater tuus vendiderit possessiunculam suam, et voluerit propinquus ejus, potest redimere quod ille vendiderat. 26 Sin autem non habuerit proximum, et ipse pretium ad redimendum potuerit invenire, 27 computabuntur fructus ex eo tempore quo vendidit : et quod reliquum est, reddet emptori, sicque recipiet possessionem suam. 28 Quod si non invenerit manus ejus ut reddat pretium, habebit emptor quod emerat, usque ad annum jubilæum. In ipso enim omnis venditio redibit ad dominum et ad possessorem pristinum. 29 Qui vendiderit domum intra urbis muros, habebit licentiam redimendi, donec unus impleatur annus. 30 Si non redemerit, et anni circulus fuerit evolutus, emptor possidebit eam, et posteri ejus in perpetuum, et redimi non poterit, etiam in jubilæo. 31 Sin autem in villa domus, quæ muros non habet, agrorum jure vendetur : si ante redempta non fuerit, in jubilæo revertetur ad dominum. 32 Ædes Levitarum quæ in urbibus sunt, semper possunt redimi : 33 si redemptæ non fuerint, in jubilæo revertentur ad dominos, quia domus urbium Levitarum pro possessionibus sunt inter filios Israël. 34 Suburbana autem eorum non veneant, quia possessio sempiterna est.

35 Si attenuatus fuerit frater tuus, et infirmus manu, et susceperis eum quasi advenam et peregrinum, et vixerit tecum, 36 ne accipias usuras ab eo, nec amplius quam dedisti : time Deum tuum, ut vivere possit frater tuus apud te. 37 Pecuniam tuam non dabis ei ad usuram, et frugum superabundantiam non exiges. 38 Ego Dominus Deus vester, qui eduxi vos de terra Ægypti, ut darem vobis terram Chanaan, et essem vester Deus.

39 Si paupertate compulsus vendiderit se tibi frater tuus, non eum opprimes servitute famulorum, 40 sed quasi mercenarius et colonus erit : usque ad annum jubilæum operabitur apud te, 41 et postea egredietur cum liberis suis, et revertetur ad cognationem, ad possessionem patrum suorum. 42 Mei enim servi sunt, et ego eduxi eos de terra Ægypti : non veneant conditione servorum : 43 ne affligas eum per potentiam, sed metuito Deum tuum. 44 Servus et ancilla sint vobis de nationibus quæ in circuitu vestro sunt : 45 et de advenis qui peregrinantur apud vos, vel qui ex his nati fuerint in terra vestra, hos habebitis famulos : 46 et hæreditario jure transmittetis ad posteros, ac possidebitis in æternum : fratres autem vestros filios Israël ne opprimatis per potentiam. 47 Si invaluerit apud vos manus advenæ atque peregrini, et attenuatus frater tuus vendiderit se ei, aut cuiquam de stirpe ejus : 48 post venditionem potest redimi. Qui voluerit ex fratribus suis, redimet eum, 49 et patruus, et patruelis, et consanguineus, et affinis. Sin autem et ipse potuerit, redimet se, 50 supputatis dumtaxat annis a tempore venditionis suæ usque ad annum jubilæum : et pecunia, qua venditus fuerat, juxta annorum numerum, et rationem mercenarii supputata. 51 Si plures fuerint anni qui remanent usque ad jubilæum, secundum hos reddet et pretium : 52 si pauci, ponet rationem cum eo juxta annorum numerum, et reddet emptori quod reliquum est annorum, 53 quibus ante servivit mercedibus imputatis : non affliget eum violenter in conspectu tuo. 54 Quod si per hæc redimi non potuerit, anno jubilæo egredietur cum liberis suis. 55 Mei enim sunt servi filii Israël, quos eduxi de terra Ægypti.

O ano sabático

1 O Senhor disse a Moisés no monte Sinai:

2 — Diga o seguinte aos israelitas: "Quando entrarem na terra que dou a vocês, a própria terra descansará um sábado para o Senhor. 3 Durante seis anos, semeiem as suas lavouras, aparem as suas vinhas e façam a colheita das suas plantações. 4 No sétimo ano, porém, a terra terá um ano de descanso sabático, um sábado dedicado ao Senhor. Não semeiem as suas lavouras nem aparem as suas vinhas. 5 Não colham o que crescer por si mesmo nem colham as uvas das suas vinhas que não foram podadas. A terra terá um ano de descanso. 6 Vocês se sustentarão do que a terra produzir no ano de descanso sabático; você, o seu escravo, a sua escrava, o trabalhador contratado e o residente temporário que vive entre vocês, 7 bem como os seus animais de rebanho e os animais selvagens da sua terra. Tudo o que a terra produzir poderá ser comido.

O ano do Jubileu

8 "Contem sete anos sabáticos, sete vezes sete anos; esses sete anos sabáticos totalizam quarenta e nove anos. 9 Então, façam soar a trombeta no décimo dia do sétimo mês; no Dia da Expiação, façam soar a trombeta por toda a terra de vocês. 10 Consagrem o quinquagésimo ano e proclamem libertação por toda a terra a todos os seus habitantes. Este será um ano de jubileu, quando cada um de vocês voltará para a propriedade da sua família e para o seu próprio clã. 11 O quinquagésimo ano será jubileu; não semeiem e não ceifem o que cresce por si mesmo nem colham das vinhas não podadas. 12 É jubileu e será santo a vocês; comam apenas o que a terra produzir.

13 "Nesse ano do Jubileu, cada um de vocês voltará para a sua propriedade.

14 "Se vocês venderem alguma propriedade ao seu próximo ou se comprarem alguma propriedade dele, não explorem uns aos outros. 15 O que comprarem do seu próximo será avaliado com base no número de anos desde o Jubileu. Ele fará a venda com base no número de anos que restam de colheitas. 16 Quando os anos forem muitos, vocês deverão aumentar o preço, mas, quando forem poucos, deverão diminuir o preço, pois o que ele lhes está vendendo é o número de colheitas. 17 Não explorem um ao outro, mas temam ao Deus de vocês. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês.

18 "Pratiquem os meus estatutos e obedeçam às minhas ordenanças, e vocês viverão em segurança na terra. 19 Então, a terra dará o seu fruto, e vocês comerão até fartar-se e ali viverão em segurança. 20 Caso vocês perguntem: ‘Que iremos comer no sétimo ano, se não plantarmos nem fizermos a nossa colheita?’, 21 saibam que enviarei a vocês a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá o suficiente para três anos. 22 Quando vocês estiverem plantando no oitavo ano, comerão ainda da colheita anterior e dela continuarão a comer até a colheita do nono ano.

23 "A terra não poderá ser vendida em caráter perpétuo, porque ela é minha, e vocês são apenas estrangeiros e imigrantes. 24 Em toda terra que possuírem, concedam o direito de resgate da terra.

25 "Se alguém do seu povo empobrecer e vender parte da sua propriedade, o parente mais próximo dele virá e resgatará aquilo que o seu parente vendeu. 26 Se, contudo, um homem não tiver quem lhe resgate a terra, mas ele mesmo prosperar e adquirir recursos suficientes para resgatá-la, 27 calculará os anos desde que a vendeu e devolverá a diferença àquele a quem a vendeu; então, poderá voltar para a sua propriedade. 28 Se, porém, não adquirir o suficiente para devolver-lhe o valor, a propriedade que vendeu permanecerá em posse do comprador até o ano do Jubileu. Será devolvida no Jubileu, e ele, então, poderá voltar para a sua propriedade.

29 "Se alguém vender uma casa em uma cidade murada, terá o direito de resgate até que se complete um ano após a venda. Nesse período, poderá resgatá-la. 30 Se não for resgatada antes de se completar um ano, a casa da cidade murada pertencerá perpetuamente ao comprador e aos seus descendentes; não será devolvida no Jubileu. 31 No entanto, as casas dos povoados sem muros ao redor serão consideradas campo aberto. Poderão ser resgatadas e serão devolvidas no Jubileu.

32 "No caso das cidades dos levitas, eles sempre terão o direito de resgatar as suas casas nas cidades que lhes pertencem. 33 Assim, a propriedade dos levitas, isto é, uma casa vendida em qualquer cidade deles, é resgatável e deverá ser devolvida no Jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedade deles entre os israelitas. 34 No entanto, as pastagens pertencentes às suas cidades não serão vendidas; são propriedade perpétua deles.

35 "Se alguém do seu povo empobrecer e não puder sustentar-se, ajudem-no como se faz ao estrangeiro e ao residente temporário, para que possa continuar a viver entre vocês. 36 Não cobrem juros nem lucrem com o trabalho dele, mas temam ao seu Deus, para que o seu compatriota continue a viver entre vocês. 37 Vocês não poderão lhe fazer empréstimo de dinheiro com cobrança de juros nem lhe darão alimento visando a algum lucro. 38 Eu sou o Senhor, o Deus de vocês, que os tirou da terra do Egito para dar a vocês a terra de Canaã e para ser o seu Deus.

39 "Se alguém do seu povo empobrecer e se vender a algum de vocês, não o faça trabalhar como escravo. 40 Ele deverá ser tratado como trabalhador contratado ou como residente temporário; trabalhará para você até o ano do Jubileu. 41 Então, ele e os seus filhos estarão livres, e ele poderá voltar para o seu próprio clã e para a propriedade dos seus antepassados. 42 Porque os israelitas são meus servos, os quais tirei da terra do Egito; não poderão ser vendidos como escravos. 43 Não dominem cruelmente sobre eles, mas temam ao seu Deus.

44 "Os seus escravos e as suas escravas deverão vir dos povos que vivem ao redor de vocês; deles vocês poderão comprar escravos e escravas. 45 Também poderão comprá-los entre os filhos dos residentes temporários que vivem entre vocês e entre os que pertencem aos clãs deles, ainda que nascidos na terra de vocês; eles se tornarão propriedade de vocês. 46 Vocês poderão deixá-los como herança para os seus filhos e fazê-los escravos para sempre, mas sobre os seus irmãos israelitas vocês não poderão dominar com violência.

47 "Se um estrangeiro residente entre vocês enriquecer e alguém do seu povo empobrecer e se vender a esse estrangeiro ou a alguém que pertence ao clã desse estrangeiro, 48 manterá o direito de resgate mesmo depois de se vender. Um dos seus parentes poderá resgatá-lo: 49 ou tio, ou primo, ou qualquer parente próximo poderá resgatá-lo. Se, porém, prosperar, poderá resgatar a si mesmo. 50 Ele e o seu comprador contarão o tempo desde o ano em que se vendeu até o ano do Jubileu. O preço do resgate se baseará no salário de um empregado contratado por aquele número de anos. 51 Se restarem muitos anos, pagará o seu resgate proporcionalmente ao preço de compra. 52 Se restarem apenas poucos anos até o ano do Jubileu, fará o cálculo e pagará o seu resgate proporcionalmente aos anos. 53 Ele deverá ser tratado como um empregado contratado anualmente; não permitam que o senhor dele o domine com violência.

54 "Se não for resgatado por nenhuma dessas maneiras, ele e os seus filhos estarão livres no ano do Jubileu. 55 Porque os israelitas são meus servos, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês.

Estes versículos te tocaram? Ore agora!

+581 estão orando agora.

Junte-se à corrente de oração.