1 E o tabernáculo farás de dez cortinas de linho fino torcido, e azul, púrpura, e carmesim; com querubins as farás de obra esmerada.

2 O comprimento de uma cortina será de vinte e oito côvados, e a largura de uma cortina de quatro côvados; todas estas cortinas serão de uma medida.

3 Cinco cortinas se enlaçarão uma à outra; e as outras cinco cortinas se enlaçarão uma com a outra.

4 E farás laçadas de azul na orla de uma cortina, na extremidade, e na juntura; assim também farás na orla da extremidade da outra cortina, na segunda juntura.

5 Cinqüenta laçadas farás numa cortina, e outras cinqüenta laçadas farás na extremidade da cortina que está na segunda juntura; as laçadas estarão presas uma com a outra.

6 Farás também cinqüenta colchetes de ouro, e ajuntarás com estes colchetes as cortinas, uma com a outra, e será um tabernáculo.

7 Farás também cortinas de pêlos de cabras para servirem de tenda sobre o tabernáculo; onze cortinas farás.

8 O comprimento de uma cortina será de trinta côvados, e a largura da mesma cortina de quatro côvados; estas onze cortinas serão da mesma medida.

9 E juntarás cinco destas cortinas à parte, e as outras seis cortinas também à parte; e dobrarás a sexta cortina à frente da tenda.

10 E farás cinqüenta laçadas na borda de uma cortina, na extremidade, na juntura, e outras cinqüenta laçadas na borda da outra cortina, na segunda juntura.

11 Farás também cinqüenta colchetes de cobre, e colocarás os colchetes nas laçadas, e assim ajuntarás a tenda, para que seja uma.

12 E a parte que sobejar das cortinas da tenda, a saber, a metade da cortina que sobejar, penderá de sobra às costas do tabernáculo.

13 E um côvado de um lado, e outro côvado do outro, que sobejará no comprimento das cortinas da tenda, penderá de sobra aos lados do tabernáculo de um e de outro lado, para cobri-lo.

14 Farás também à tenda uma coberta de peles de carneiro, tintas de vermelho, e outra coberta de peles de texugo em cima.

15 Farás também as tábuas para o tabernáculo de madeira de acácia, que serão postas verticalmente.

16 O comprimento de uma tábua será de dez côvados, e a largura de cada tábua será de um côvado e meio.

17 Dois encaixes terá cada tábua, travados um com o outro; assim farás com todas as tábuas do tabernáculo.

18 E farás as tábuas para o tabernáculo assim: vinte tábuas para o lado meridional.

19 Farás também quarenta bases de prata debaixo das vinte tábuas; duas bases debaixo de uma tábua para os seus dois encaixes e duas bases debaixo de outra tábua para os seus dois encaixes.

20 Também haverá vinte tábuas ao outro lado do tabernáculo, para o lado norte,

21 Com as suas quarenta bases de prata; duas bases debaixo de uma tábua, e duas bases debaixo de outra tábua,

22 E ao lado do tabernáculo para o ocidente farás seis tábuas.

23 Farás também duas tábuas para os cantos do tabernáculo, de ambos os lados.

24 E por baixo se ajuntarão, e também em cima dele se ajuntarão numa argola. Assim se fará com as duas tábuas; ambas serão por tábuas para os dois cantos.

25 Assim serão as oito tábuas com as suas bases de prata, dezesseis bases; duas bases debaixo de uma tábua, e duas bases debaixo da outra tábua.

26 Farás também cinco travessas de madeira de acácia, para as tábuas de um lado do tabernáculo,

27 E cinco travessas para as tábuas do outro lado do tabernáculo; como também cinco travessas para as tábuas do outro lado do tabernáculo, de ambos os lados, para o ocidente.

28 E a travessa central estará no meio das tábuas, passando de uma extremidade até à outra.

29 E cobrirás de ouro as tábuas, e farás de ouro as suas argolas, para passar por elas as travessas; também as travessas as cobrirás de ouro.

30 Então levantarás o tabernáculo conforme ao modelo que te foi mostrado no monte.

31 Depois farás um véu de azul, e púrpura, e carmesim, e de linho fino torcido; com querubins de obra prima se fará.

32 E colocá-lo-ás sobre quatro colunas de madeira de acácia, cobertas de ouro; seus colchetes serão de ouro, sobre quatro bases de prata.

33 Pendurarás o véu debaixo dos colchetes, e porás a arca do testemunho ali dentro do véu; e este véu vos fará separação entre o santuário e o lugar santíssimo,

34 E porás a coberta do propiciatório sobre a arca do testemunho no lugar santíssimo,

35 E a mesa porás fora do véu, e o candelabro defronte da mesa, ao lado do tabernáculo, para o sul; mas a mesa porás ao lado do norte.

36 Farás também para a porta da tenda, uma cortina de azul, e púrpura, e carmesim, e de linho fino torcido, de obra de bordador.

37 E farás para esta cortina cinco colunas de madeira de acácia, e as cobrirás de ouro; seus colchetes serão de ouro, e far-lhe-ás de fundição cinco bases de cobre.

1 Habitaculum vero ita facies: decem cortinas de bysso re torta et hyacintho ac purpura coccoque cum cherubim opere polymito facies.

2 Longitudo cortinae unius habebit viginti octo cubitos, latitudo quattuor cubitorum erit. Unius mensurae fient universae cortinae.

3 Quinque cortinae sibi iungentur mutuo, et aliae quinque nexu simili cohaerebunt.

4 Ansulas hyacinthinas in latere facies cortinae unius in extremitate iuncturae et similiter facies in latere cortinae extremae in iunctura altera.

5 Quinquaginta ansulas facies in cortina una et quinquaginta ansulas facies in summitate cortinae, quae est in iunctura altera, ita insertas, ut ansa contra ansam veniat.

6 Facies et quinquaginta fibulas aureas, quibus cortinarum vela iungenda sunt, ut unum habitaculum fiat.

7 Facies et saga cilicina undecim pro tabernaculo super habitaculum.

8 Longitudo sagi unius habebit triginta cubitos et latitudo quattuor; aequa erit mensura sagorum omnium.

9 E quibus quinque iunges seorsum et sex sibi mutuo copulabis, ita ut sextum sagum in fronte tecti duplices.

10 Facies et quinquaginta ansas in ora sagi ultimi iuncturae unius et quinquaginta ansas in ora sagi iuncturae alterius.

11 Facies et quinquaginta fibulas aeneas, quibus iungantur ansae, ut unum ex omnibus tabernaculum fiat.

12 Quod autem superfuerit in sagis, quae parantur tecto, id est unum sagum, quod amplius est, ex medietate eius operies posteriora habitaculi;

13 et cubitus ex una parte pendebit, et alter ex altera, qui plus est in longitudine sagorum tabernaculi utrumque latus habitaculi protegens.

14 Facies et operimentum aliud pro tabernaculo de pellibus arietum rubricatis et super hoc rursum aliud operimentum de pellibus delphini.

15 Facies et tabulas stantes habitaculi de lignis acaciae,

16 quae singulae denos cubitos in longitudine habeant et in latitudine singulos ac semissem.

17 In tabula una duo pedes fient, quibus tabula alteri tabulae conectatur; atque in hunc modum cunctae tabulae habitaculi parabuntur.

18 Quarum viginti erunt in latere meridiano, quod vergit ad austrum;

19 quibus quadraginta bases argenteas fundes, ut binae bases singulis pedibus singularum tabularum subiciantur.

20 In latere quoque secundo habitaculi, quod vergit ad aquilonem, viginti tabulae erunt,

21 quadraginta habentes bases argenteas; binae bases singulis tabulis supponentur.

22 Ad occidentalem vero plagam in tergo habitaculi facies sex tabulas;

23 et rursum alias duas, quae in angulis erigantur, post tergum habitaculi.

24 Eruntque geminae a deorsum usque sursum in compaginem unam; ita erit duabus istis, pro duabus angulis erunt.

25 Et erunt simul tabulae octo, bases earum argenteae sedecim, duabus basibus per unam tabulam supputatis.

26 Facies et vectes de lignis acaciae, quinque ad continendas tabulas in uno latere habitaculi

27 et quinque alios in altero et eiusdem numeri in tergo ad occidentalem plagam;

28 vectis autem medius transibit per medias tabulas a summo usque ad summum.

29 Ipsasque tabulas deaurabis et fundes eis anulos aureos, per quos vectes tabulata contineant, quos operies laminis aureis.

30 Et eriges habitaculum iuxta exemplar, quod tibi in monte monstratum est.

31 Facies et velum de hyacintho et purpura coccoque et bysso retorta, opere polymito, cum cherubim intextis.

32 Quod appendes in quattuor columnis de lignis acaciae, quae ipsae quidem deauratae erunt et habebunt uncos aureos, sed bases argenteas.

33 Inseres autem velum subter fibulas, intra quod pones arcam testimonii et quo sanctum et sanctum sanctorum dividentur.

34 Pones et propitiatorium super arcam testimonii in sancto sanctorum

35 mensamque extra velum et contra mensam candelabrum in latere habitaculi meridiano; mensa enim stabit in parte aquilonis.

36 Facies et velum in introitu tabernaculi de hyacintho et purpura coccoque et bysso retorta opere plumarii.

37 Et quinque columnas deaurabis lignorum acaciae, ante quas ducetur velum, quarum erunt unci aurei et bases aeneae.