1 Falou mais o SENHOR a Moisés, dizendo:

2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando alguém fizer particular voto, segundo a tua avaliação serão as pessoas ao Senhor.

3 Se for a tua avaliação de um homem, da idade de vinte anos até a idade de sessenta, será a tua avaliação de cinqüenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário.

4 Porém, se for mulher, a tua avaliação será de trinta siclos.

5 E, se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação de um homem será vinte siclos e da mulher dez siclos.

6 E, se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação de um homem será de cinco siclos de prata, e a tua avaliação pela mulher será de três siclos de prata.

7 E, se for de sessenta anos e acima, pelo homem a tua avaliação será de quinze siclos e pela mulher dez siclos.

8 Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, então apresentar-se-á diante do sacerdote, para que o sacerdote o avalie; conforme as posses daquele que fez o voto, o avaliará o sacerdote.

9 E, se for animal dos que se oferecem em oferta ao Senhor, tudo quanto der dele ao Senhor será santo.

10 Não o mudará, nem o trocará bom por mau, ou mau por bom; se porém de alguma maneira trocar animal por animal, tanto um como o outro, será santo.

11 E, se for algum animal imundo, dos que não se oferecem em oferta ao Senhor, então apresentará o animal diante do sacerdote,

12 E o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo a avaliação do sacerdote, assim será.

13 Porém, se de alguma maneira o resgatar, então acrescentará a sua quinta parte sobre a tua avaliação.

14 E quando alguém santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.

15 Mas, se o que a santificou resgatar a sua casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e será sua.

16 Se também alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua semente: um ômer de semente de cevada será avaliado por cinqüenta siclos de prata.

17 Se santificar o seu campo desde o ano do jubileu, conforme à tua avaliação ficará.

18 Mas, se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, então o sacerdote lhe contará o dinheiro conforme aos anos restantes até ao ano do jubileu, e isto se abaterá da tua avaliação.

19 E se aquele que santificou o campo de alguma maneira o resgatar, então acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e ficará seu.

20 E se não resgatar o campo, ou se vender o campo a outro homem, nunca mais se resgatará.

21 Porém havendo o campo saído no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.

22 E se alguém santificar ao Senhor o campo que comprou, e não for parte do campo da sua possessão,

23 Então o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até ao ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação como coisa santa ao Senhor.

24 No ano do jubileu o campo tornará àquele de quem o comprou, àquele de quem era a possessão do campo.

25 E toda a tua avaliação se fará conforme ao siclo do santuário; o siclo será de vinte geras.

26 Mas o primogênito de um animal, por já ser do SENHOR, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, do SENHOR é.

27 Mas, se for de um animal imundo, o resgatará, segundo a tua estimação, e sobre ele acrescentará a sua quinta parte; e se não se resgatar, vender-se-á segundo a tua estimação.

28 Todavia, nenhuma coisa consagrada, que alguém consagrar ao Senhor de tudo o que tem, de homem, ou de animal, ou do campo da sua possessão, se venderá nem resgatará; toda a coisa consagrada será santíssima ao Senhor.

29 Toda a coisa consagrada que for consagrada do homem, não será resgatada; certamente morrerá.

30 Também todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores, são do Senhor; santas são ao Senhor.

31 Porém, se alguém das suas dízimas resgatar alguma coisa, acrescentará a sua quinta parte sobre ela.

32 No tocante a todas as dízimas do gado e do rebanho, tudo o que passar debaixo da vara, o dízimo será santo ao Senhor.

33 Não se investigará entre o bom e o mau, nem o trocará; mas, se de alguma maneira o trocar, tanto um como o outro será santo; não serão resgatados.

34 Estes são os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai.

Normas acerca de votos e dízimos

1 O Senhor disse a Moisés: 2 "Dê as seguintes instruções ao povo de Israel. Se alguém fizer um voto especial de dedicar uma pessoa ao Senhor mediante o pagamento do valor dessa pessoa, 3 deve usar a seguinte escala de valores. Um homem de 20 a 60 anos vale 600 gramas de prata, de acordo com o siclo do santuário; 4 uma mulher da mesma idade vale 360 gramas de prata. 5 Um menino ou rapaz de 5 a 20 anos vale 240 gramas de prata; uma menina ou moça da mesma idade vale 120 gramas de prata. 6 Um menino de 1 mês a 5 anos vale 60 gramas de prata; uma menina da mesma idade vale 36 gramas de prata. 7 Um homem de mais de 60 anos vale 180 gramas de prata; uma mulher da mesma idade vale 120 gramas de prata. 8 Quem desejar fazer o voto, mas não puder pagar a quantia exigida, levará a pessoa ao sacerdote, e ele determinará a quantia a ser paga com base nos recursos de quem fez o voto.

9 "Se alguém fizer o voto de entregar um animal como oferta para o Senhor, toda oferta ao Senhor será considerada santa. 10 Não trocará nem substituirá o animal por outro, seja um animal bom por um ruim ou um animal ruim por um bom. Mas, se trocar um animal por outro, tanto o primeiro como o segundo serão considerados santos. 11 Se o voto for a entrega de um animal impuro que não é aceitável como oferta para o Senhor, levará o animal até o sacerdote, 12 e ele determinará o valor, e sua avaliação, alta ou baixa, será definitiva. 13 Quem desejar comprar de volta o animal pagará o valor estipulado pelo sacerdote, mais um quinto do valor.

14 "Se alguém dedicar uma casa ao Senhor, o sacerdote a avaliará. Sua avaliação, seja alta ou baixa, será definitiva. 15 Se a pessoa que dedicou a casa quiser comprá-la de volta, pagará o valor estipulado pelo sacerdote, mais um quinto do valor. Desse modo, a casa voltará a ser sua.

16 "Se alguém dedicar ao Senhor uma parte de sua propriedade familiar, o valor será determinado de acordo com a quantidade de sementes necessária para semeá-la: 600 gramas de prata por um campo semeado com 220 litros de sementes de cevada. 17 Se o campo for dedicado ao Senhor no Ano do Jubileu, será aplicado o valor total. 18 Mas, se o campo for dedicado depois do Ano do Jubileu, o sacerdote calculará o valor da terra de modo proporcional ao número de colheitas restantes até o próximo Ano do Jubileu. O valor calculado será reduzido a cada ano que passar. 19 Se a pessoa que dedicou o campo desejar comprá-lo de volta, pagará o valor estipulado pelo sacerdote, mais um quinto do valor. O campo voltará a ser legalmente seu. 20 Se, contudo, não quiser reavê-lo e ele for vendido a outra pessoa, o campo não poderá mais ser comprado de volta. 21 Quando o campo for liberado no Ano do Jubileu, será santo, totalmente dedicado ao Senhor, e se tornará propriedade dos sacerdotes.

22 "Se alguém dedicar ao Senhor um campo que comprou, mas que não faz parte de sua propriedade familiar, 23 o sacerdote determinará o valor com base no número de colheitas restantes até o próximo Ano do Jubileu. Nesse mesmo dia, a pessoa entregará o valor do campo como doação sagrada para o Senhor. 24 No Ano do Jubileu, o campo será devolvido a quem o herdou como propriedade familiar. 25 (Todos os pagamentos serão calculados de acordo com o peso do siclo do santuário, equivalente a doze gramas.)

26 "O macho da primeira cria de um animal não poderá ser dedicado ao Senhor, pois a primeira cria de seu gado, de suas ovelhas e de suas cabras já pertence a ele. 27 É possível, porém, comprar de volta a primeira cria de um animal impuro mediante o pagamento do valor estipulado pelo sacerdote, mais um quinto do valor. Se o animal não for comprado de volta, o sacerdote o venderá pelo valor estipulado.

28 "Contudo, qualquer coisa totalmente dedicada ao Senhor, seja uma pessoa, um animal ou uma propriedade familiar, jamais será vendida ou comprada de volta. Tudo que é assim consagrado é santíssimo e pertence ao Senhor. 29 Nenhuma pessoa que tenha sido definitivamente marcada para destruição poderá ser comprada de volta; deverá ser executada.

30 "A décima parte dos produtos da terra, sejam os cereais dos campos ou os frutos das árvores, pertence ao Senhor e deve ser consagrada a ele. 31 Se você desejar comprar de volta a décima parte dos cereais ou frutos pertencente ao Senhor, pagará o seu valor, mais um quinto do valor. 32 Conte um de cada dez animais do seu gado e dos seus rebanhos e separe-os para o Senhor, considerando-os santos. 33 Não faça distinção entre animais bons e ruins nem substitua um pelo outro. Mas, se trocar um animal por outro, tanto o primeiro como o seu substituto serão considerados santos e não poderão ser comprados de volta".

34 Esses são os mandamentos que o Senhor deu aos israelitas por meio de Moisés no monte Sinai.