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Números 35

NVI
As cidades dos levitas

1 Disse mais o Senhor a Moisés, nas campinas de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó: 2 Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, deem cidades aos levitas, em que habitem; e também, em torno delas, dareis aos levitas arredores para o seu gado. 3 Terão eles estas cidades para habitá-las; porém os seus arredores serão para o gado, para os rebanhos e para todos os seus animais. 4 Os arredores das cidades que dareis aos levitas, desde o muro da cidade para fora, serão de mil côvados em redor. 5 Fora da cidade, do lado oriental, medireis dois mil côvados; do lado sul, dois mil côvados; do lado ocidental, dois mil côvados e do lado norte, dois mil côvados, ficando a cidade no meio; estes lhes serão os arredores das cidades. 6 Das cidades, pois, que dareis aos levitas, seis haverá de refúgio, as quais dareis para que, nelas, se acolha o homicida; além destas, lhes dareis quarenta e duas cidades. 7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arredores. 8 Quanto às cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, se for numerosa a tribo, tomareis muitas; se for pequena, tomareis poucas; cada um dará das suas cidades aos levitas, na proporção da herança que lhe tocar.

Seis cidades de refúgio

9 Disse mais o Senhor a Moisés: 10 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã, 11 escolhei para vós outros cidades que vos sirvam de refúgio, para que, nelas, se acolha o homicida que matar alguém involuntariamente. 12 Estas cidades vos serão para refúgio do vingador do sangue, para que o homicida não morra antes de ser apresentado perante a congregação para julgamento. 13 As cidades que derdes serão seis cidades de refúgio para vós outros. 14 Três destas cidades dareis deste lado do Jordão e três dareis na terra de Canaã; cidades de refúgio serão. 15 Serão de refúgio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que, nelas, se acolha aquele que matar alguém involuntariamente.

Execução do homicida

16 Todavia, se alguém ferir a outrem com instrumento de ferro, e este morrer, é homicida; o homicida será morto. 17 Ou se alguém ferir a outrem, com pedra na mão, que possa causar a morte, e este morrer, é homicida; o homicida será morto. 18 Ou se alguém ferir a outrem com instrumento de pau que tiver na mão, que possa causar a morte, e este morrer, é homicida; o homicida será morto. 19 O vingador do sangue, ao encontrar o homicida, matá-lo-á. 20 Se alguém empurrar a outrem com ódio ou com mau intento lançar contra ele alguma coisa, e ele morrer, 21 ou, por inimizade, o ferir com a mão, e este morrer, será morto aquele que o feriu; é homicida; o vingador do sangue, ao encontrar o homicida, matá-lo-á.

Privilégios oferecidos pelas cidades de refúgio

22 Porém, se o empurrar subitamente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento, sem mau intento, 23 ou, não o vendo, deixar cair sobre ele alguma pedra que possa causar-lhe a morte, e ele morrer, não sendo ele seu inimigo, nem o tendo procurado para o mal, 24 então, a congregação julgará entre o matador e o vingador do sangue, segundo estas leis, 25 e livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e o fará voltar à sua cidade de refúgio, onde se tinha acolhido; ali, ficará até à morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o santo óleo. 26 Porém, se, de alguma sorte, o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde se tinha acolhido, 27 e o vingador do sangue o achar fora dos limites dela, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue. 28 Pois deve ficar na sua cidade de refúgio até à morte do sumo sacerdote; porém, depois da morte deste, o homicida voltará à terra da sua possessão. 29 Estas coisas vos serão por estatuto de direito a vossas gerações, em todas as vossas moradas.

30 Todo aquele que matar a outrem será morto conforme o depoimento das testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém para que morra. 31 Não aceitareis resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; antes, será ele morto. 32 Também não aceitareis resgate por aquele que se acolher à sua cidade de refúgio, para tornar a habitar na sua terra, antes da morte do sumo sacerdote. 33 Assim, não profanareis a terra em que estais; porque o sangue profana a terra; nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou. 34 Não contaminareis, pois, a terra na qual vós habitais, no meio da qual eu habito; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.

Almeida Revista e Atualizada© Copyright © 1993 Sociedade Bíblica do Brasil. Todos os direitos reservados. Texto bíblico utilizado com autorização. Saiba mais sobre a Sociedade Bíblica do Brasil www.sbb.org.br. A Sociedade Bíblica do Brasil trabalha para que a Bíblia esteja, efetivamente, ao alcance de todos e seja lida por todos. A SBB é uma entidade sem fins lucrativos, dedicada a promover o desenvolvimento integral do ser humano. Você também pode ajudar a Causa da Bíblia!

As cidades dos levitas

1 Nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, em frente de Jericó, o Senhor disse a Moisés:

2 ― Ordene aos israelitas que, da herança que possuem, deem cidades para os levitas morarem. Deem‑lhes também pastagens ao redor das cidades. 3 Assim, eles terão cidades para habitar e pastagens para o gado que possuem e para todos os outros animais de criação.

4 ― As pastagens ao redor das cidades que vocês derem aos levitas se estenderão para fora mil côvados a começar pelo muro da cidade. 5 Do lado de fora da cidade, meçam dois mil côvados para o lado leste, para o lado sul, para o lado oeste e para o lado norte, tendo a cidade no centro. Eles terão essa área para pastagens das cidades.

6 ― Seis das cidades que vocês derem aos levitas serão cidades de refúgio, para onde poderá fugir quem tiver matado alguém. Além disso, deem a eles outras quarenta e duas cidades. 7 Ao todo, vocês darão aos levitas quarenta e oito cidades, com as suas pastagens. 8 As cidades que derem aos levitas, das terras que os israelitas possuem, deverão ser dadas proporcionalmente à herança de cada tribo; tomem muitas cidades da tribo que tem muitas, mas poucas da que tem poucas.

As cidades de refúgio

9 O Senhor disse a Moisés:

10 ― Diga aos israelitas: "Quando vocês atravessarem o Jordão e entrarem em Canaã, 11 escolham algumas cidades para serem as suas cidades de refúgio, para onde poderá fugir quem tiver matado alguém sem intenção. 12 Elas serão locais de refúgio contra o vingador da vítima, a fim de que ninguém acusado de assassinato morra antes de apresentar‑se para julgamento diante da comunidade. 13 As seis cidades que vocês derem serão as cidades de refúgio de vocês. 14 Designem três cidades de refúgio deste lado do Jordão e três outras em Canaã. 15 As seis cidades servirão de refúgio para os israelitas e para os estrangeiros — imigrantes ou residentes — no meio deles, para que todo aquele que tiver matado alguém sem intenção possa fugir para lá.

16 "Se um homem ferir alguém com um objeto de ferro de modo que essa pessoa morra, ele é assassino; o assassino deverá ser executado. 17 Ou, se alguém tiver nas mãos uma pedra que possa matar e ferir uma pessoa de modo que ela morra, é assassino; o assassino deverá ser executado. 18 Ou, se alguém, tendo nas mãos um pedaço de madeira que possa matar, ferir uma pessoa de modo que ela morra, é assassino; o assassino deverá ser executado. 19 O vingador do sangue da vítima matará o assassino; quando o encontrar, ele o matará. 20 Se alguém, com ódio, empurrar uma pessoa premeditadamente ou atirar alguma coisa contra ela de modo que ela morra, 21 ou se, com hostilidade, lhe der um soco provocando a sua morte, ele deverá ser executado; é assassino. O vingador do sangue da vítima matará o assassino quando encontrá‑lo.

22 "Contudo, se alguém, sem hostilidade, empurrar uma pessoa ou atirar alguma coisa contra ela sem intenção, 23 ou se, sem vê‑la, deixar cair sobre ela uma pedra que possa matá‑la, e ela morrer, então, como não era a sua inimiga e não pretendia feri‑la, 24 a comunidade deverá julgar entre ele e o vingador do sangue da vítima de acordo com essas ordenanças. 25 A comunidade protegerá o acusado de assassinato do vingador do sangue da vítima e o enviará de volta à cidade de refúgio para onde tinha fugido. Ali permanecerá até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo santo.

26 "Se, contudo, o acusado sair dos limites da cidade de refúgio para onde fugiu 27 e o vingador do sangue da vítima o encontrar fora da cidade e matar o acusado, não será culpado de assassinato. 28 O acusado deverá permanecer na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; somente depois da morte do sumo sacerdote, poderá voltar à sua propriedade.

29 "Estes serão estatutos legais para vocês e para as suas futuras gerações onde quer que vocês vivam.

30 "Quem matar uma pessoa deverá ser executado como assassino mediante depoimento de testemunhas. Ninguém, porém, será executado mediante o depoimento de apenas uma testemunha.

31 "Não aceitem resgate pela vida de um assassino condenado à morte. Certamente deverá ser executado.

32 "Não aceitem resgate por alguém que tenha fugido para uma cidade de refúgio, permitindo que ele retorne e viva na sua própria terra antes da morte do sumo sacerdote.

33 "Não profanem a terra onde vocês estão. O derramamento de sangue profana a terra, e só se pode fazer expiação da terra na qual sangue foi derramado pelo sangue daquele que o derramou. 34 Não contaminem a terra onde vocês vivem e onde eu habito, pois eu, o Senhor, habito entre os israelitas".

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