O direito do primogênito
15 Se um homem tiver duas mulheres, uma a quem ama e outra a quem aborrece, e uma e outra lhe derem filhos, e o primogênito for da aborrecida, 16 no dia em que fizer herdar a seus filhos aquilo que possuir, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, preferindo-o ao filho da aborrecida, que é o primogênito. 17 Mas ao filho da aborrecida reconhecerá por primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto possuir, porquanto aquele é o primogênito do seu vigor; o direito da primogenitura é dele.
Acerca dos filhos desobedientes
18 Se alguém tiver um filho contumaz e rebelde, que não obedece à voz de seu pai e à de sua mãe e, ainda castigado, não lhes dá ouvidos,