O direito do primogênito
15 — Se um homem tiver duas mulheres, uma a quem ama e outra a quem não ama, e as duas lhe derem filhos, e o primogênito for da que ele não ama, 16 no dia em que repartir a herança entre os filhos, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, preferindo-o ao filho da que ele não ama e que é de fato o primogênito. 17 Pelo contrário, deve reconhecer por primogênito o filho da mulher que ele não ama, dando-lhe dobrada porção de tudo o que possuir, porque aquele é o primogênito do seu vigor; o direito da primogenitura é dele.
A respeito dos filhos desobedientes
18 — Se alguém tiver um filho teimoso e rebelde, que não obedece à voz de seu pai nem à voz de sua mãe e, mesmo quando castigado, não lhes dá ouvidos,