1 O Senhor disse a Moisés:
2 — Ordene aos filhos de Israel que expulsem do arraial todo leproso, todo o que tiver um fluxo e todo impuro por ter tocado em algum morto. 3 Tanto homem como mulher devem ser expulsos do arraial, para que não contaminem o arraial, no meio do qual eu habito.
4 Os filhos de Israel fizeram assim e os expulsaram do arraial. Como o Senhor havia falado a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
5 O Senhor disse ainda a Moisés:
6 — Diga aos filhos de Israel: Quando um homem ou uma mulher cometer algum dos pecados que as pessoas cometem, ofendendo ao Senhor, tal pessoa é culpada. 7 Confessará o pecado que cometer e, pela culpa, fará plena restituição, lhe acrescentará a sua quinta parte, e dará tudo àquele contra quem se fez culpado. 8 Mas, se esse homem não tiver parente chegado, a quem possa fazer restituição pela culpa, então o que se restitui ao Senhor pela culpa será do sacerdote, além do carneiro expiatório com que se fizer expiação pelo culpado. 9 Toda oferta de todas as coisas santas dos filhos de Israel, que trouxerem ao sacerdote, será deste 10 e também as coisas sagradas de cada um; o que alguém der ao sacerdote será deste.
11 O Senhor disse a Moisés:
12 — Fale aos filhos de Israel e diga-lhes: Se a mulher de alguém se desviar e lhe for infiel, 13 de maneira que algum homem tenha tido relações com ela, e for oculto aos olhos de seu marido, e ela o tiver ocultado, havendo-se ela contaminado, e contra ela não houver testemunha, e não for surpreendida em flagrante, 14 e o espírito de ciúmes vier sobre o marido, e ele tiver ciúmes de sua mulher, por ela se haver contaminado, ou se ele tiver ciúmes, mesmo que ela não tenha se contaminado, 15 então esse homem levará a sua mulher ao sacerdote, juntamente com a sua oferta por ela: dois litros de farinha de cevada, sobre a qual não derramará azeite, nem sobre ela porá incenso, pois é oferta de cereais por ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniquidade à memória.
16 — O sacerdote levará a mulher para a frente e a colocará diante do Senhor. 17 O sacerdote colocará um pouco de água santa num vaso de barro; também pegará do pó que houver no chão do tabernáculo e o colocará na água. 18 Apresentará a mulher diante do Senhor e soltará a cabeleira dela; e lhe porá nas mãos a oferta memorativa de cereais, que é a oferta de cereais por ciúmes. A água amarga, que traz consigo a maldição, estará na mão do sacerdote. 19 O sacerdote fará com que a mulher jure, dizendo-lhe: "Se ninguém teve relações com você, e se você não se desviou para a impureza, estando sob o domínio de seu marido, você será livre destas águas amargas, que trazem maldição. 20 Mas, se você se desviou, quando sob o domínio de seu marido, e se contaminou, e algum homem, que não é o seu marido, teve relações com você…" 21 Então o sacerdote fará com que a mulher tome o juramento de maldição e lhe dirá: "O Senhor ponha você por maldição e por praga no meio do seu povo, fazendo com que você fique estéril e inche o seu ventre; 22 e que esta água amaldiçoante penetre nas suas entranhas, para fazer com que inche o seu ventre e você fique estéril." Então a mulher dirá: "Amém! Amém!"
23 — O sacerdote escreverá estas maldições num livro e, com a água amarga, as apagará. 24 E fará com que a mulher beba a água amarga, que traz consigo a maldição; e, sendo bebida, lhe causará amargura. 25 O sacerdote pegará da mão da mulher a oferta de cereais por ciúmes e a moverá diante do Senhor; e a trará ao altar. 26 Pegará um punhado da oferta de cereais, da oferta memorativa, e o queimará sobre o altar; e depois fará com que a mulher beba a água. 27 E, havendo-lhe dado a beber aquela água, se ela tiver se contaminado, tendo sido infiel a seu marido, a água amaldiçoante entrará nela para amargura, e o seu ventre ficará inchado e o útero secará; a mulher será por maldição no meio do seu povo. 28 Se a mulher não tiver se contaminado, mas estiver pura, então será livre e poderá ter filhos.
29 — Esta é a lei para o caso de ciúmes, quando a mulher, sob o domínio de seu marido, se desviar e for contaminada; 30 ou quando sobre o homem vier o espírito de ciúmes, e tiver ciúmes de sua mulher, apresente a mulher diante do Senhor, e o sacerdote execute nela toda esta lei. 31 O homem será livre da iniquidade, porém a mulher levará a sua iniquidade.
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1 São mais estas as instruções do Senhor a Moisés:2 Informa o povo de Israel de que deverão pôr fora do seu acampamento todos os leprosos, todos os que tiveram um corrimento, ou que se tenham tornado impuros por terem tocado num morto. Isto aplica-se tanto a homens como a mulheres. Afastem-nos pois para que não contaminem o acampamento onde vivo no meio de vocês.4 A estas instruções foi portanto dado cumprimento.5 Então o Senhor disse a Moisés:6 Diz ao povo de Israel que quando alguém, homem ou mulher, transgredir contra o Senhor, faltando a um compromisso financeiro que tiver tomado, isso é um pecado. Terá de confessar o seu pecado e pagar à pessoa lesada a totalidade daquilo que defraudou, juntando ainda mais vinte por cento. E se esta última já tiver morrido, e não houver parentes próximos a quem a dívida seja paga, deverá entregar esse montante ao sacerdote, juntamente com o cordeiro para a expiação da culpa. Aliás, sempre que o povo de Israel trouxer um donativo ao Senhor, este deverá ser sempre apresentado aos sacerdotes.11 Falou mais o Senhor a Moisés:12 Diz ao povo de Israel que se uma mulher cometer adultério, mas se não houver provas nem testemunhas, e o seu marido tiver ciúmes e suspeitas dela, trará a sua mulher ao sacerdote com uma oferta, por ela, de três litros de farinha de cevada sem azeite nem incenso misturado - porque se trata de uma oferta de suspeitas - a fim de trazer à luz a verdade, e ver se ela é realmente culpada ou não.16 O sacerdote deverá trazê-la diante do Senhor, porá água santa num jarro, misturando-lhe pó apanhado de chão do tabernáculo. Depois desliga-lhe os cabelos e põe-lhe a oferta nas mãos a fim de verificar se as suspeitas do marido são ou não justificadas. O sacerdote ficará na frente dela, segurando no jarro de água amarga que traz consigo maldição. Mandá-la-á jurar que está inocente, e dir-lhe-á: 'Se mais nenhum homem dormiu contigo além do teu marido, ficarás livre dos efeitos desta água amarga que te trará maldição. Mas se na verdade cometeste adultério, então o Senhor fará de ti uma maldição entre o teu povo, porque o teu interior se estragará, e o teu corpo inchará.' A mulher terá então de responder, 'Sim, que assim seja.'23 O sacerdote escreverá estas maldições num livro e as apagará com aquela àgua; água essa que, quando a mulher vier a bebê-la, lhe provocará amargos no interior (no caso de estar culpada).25 O sacerdote tomará a oferta de suspeitas das mãos dela e movê-la-á na presença do Senhor, levando-a depois para o altar. Tomará um punhado dessa farinha, fazendo queimar essa porção no altar, e nessa altura então dará a água a beber à mulher. Se esta se tiver manchado, cometendo adultério contra o seu marido, a água lhe fará amargos no interior, ficará com o corpo inchado e ficará estéril; tornar-se-á uma maldição no meio do povo. Mas se pelo contrário ela estiver isenta de culpa e não tiver cometido adultério nenhum contra o seu esposo, não sofrerá incómodo algum e poderá ficar a ter filhos.29 Esta é pois a lei respeitante a um marido que tenha suspeitas que a sua mulher se tenha eventualmente conduzido levianamente, para determinar se ela lhe tem sido ou não infiel. Ele a trará diante do Senhor e o sacerdote fará aquilo que foi descrito acima. O seu marido nunca deverá ser julgado por causa da doença com que ela tiver sido amaldiçoada, porque só ela é responsável de tal coisa.