1 O Senhor disse a Moisés:
2 — Ordene aos filhos de Israel que expulsem do arraial todo leproso, todo o que tiver um fluxo e todo impuro por ter tocado em algum morto. 3 Tanto homem como mulher devem ser expulsos do arraial, para que não contaminem o arraial, no meio do qual eu habito.
4 Os filhos de Israel fizeram assim e os expulsaram do arraial. Como o Senhor havia falado a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
5 O Senhor disse ainda a Moisés:
6 — Diga aos filhos de Israel: Quando um homem ou uma mulher cometer algum dos pecados que as pessoas cometem, ofendendo ao Senhor, tal pessoa é culpada. 7 Confessará o pecado que cometer e, pela culpa, fará plena restituição, lhe acrescentará a sua quinta parte, e dará tudo àquele contra quem se fez culpado. 8 Mas, se esse homem não tiver parente chegado, a quem possa fazer restituição pela culpa, então o que se restitui ao Senhor pela culpa será do sacerdote, além do carneiro expiatório com que se fizer expiação pelo culpado. 9 Toda oferta de todas as coisas santas dos filhos de Israel, que trouxerem ao sacerdote, será deste 10 e também as coisas sagradas de cada um; o que alguém der ao sacerdote será deste.
11 O Senhor disse a Moisés:
12 — Fale aos filhos de Israel e diga-lhes: Se a mulher de alguém se desviar e lhe for infiel, 13 de maneira que algum homem tenha tido relações com ela, e for oculto aos olhos de seu marido, e ela o tiver ocultado, havendo-se ela contaminado, e contra ela não houver testemunha, e não for surpreendida em flagrante, 14 e o espírito de ciúmes vier sobre o marido, e ele tiver ciúmes de sua mulher, por ela se haver contaminado, ou se ele tiver ciúmes, mesmo que ela não tenha se contaminado, 15 então esse homem levará a sua mulher ao sacerdote, juntamente com a sua oferta por ela: dois litros de farinha de cevada, sobre a qual não derramará azeite, nem sobre ela porá incenso, pois é oferta de cereais por ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniquidade à memória.
16 — O sacerdote levará a mulher para a frente e a colocará diante do Senhor. 17 O sacerdote colocará um pouco de água santa num vaso de barro; também pegará do pó que houver no chão do tabernáculo e o colocará na água. 18 Apresentará a mulher diante do Senhor e soltará a cabeleira dela; e lhe porá nas mãos a oferta memorativa de cereais, que é a oferta de cereais por ciúmes. A água amarga, que traz consigo a maldição, estará na mão do sacerdote. 19 O sacerdote fará com que a mulher jure, dizendo-lhe: "Se ninguém teve relações com você, e se você não se desviou para a impureza, estando sob o domínio de seu marido, você será livre destas águas amargas, que trazem maldição. 20 Mas, se você se desviou, quando sob o domínio de seu marido, e se contaminou, e algum homem, que não é o seu marido, teve relações com você…" 21 Então o sacerdote fará com que a mulher tome o juramento de maldição e lhe dirá: "O Senhor ponha você por maldição e por praga no meio do seu povo, fazendo com que você fique estéril e inche o seu ventre; 22 e que esta água amaldiçoante penetre nas suas entranhas, para fazer com que inche o seu ventre e você fique estéril." Então a mulher dirá: "Amém! Amém!"
23 — O sacerdote escreverá estas maldições num livro e, com a água amarga, as apagará. 24 E fará com que a mulher beba a água amarga, que traz consigo a maldição; e, sendo bebida, lhe causará amargura. 25 O sacerdote pegará da mão da mulher a oferta de cereais por ciúmes e a moverá diante do Senhor; e a trará ao altar. 26 Pegará um punhado da oferta de cereais, da oferta memorativa, e o queimará sobre o altar; e depois fará com que a mulher beba a água. 27 E, havendo-lhe dado a beber aquela água, se ela tiver se contaminado, tendo sido infiel a seu marido, a água amaldiçoante entrará nela para amargura, e o seu ventre ficará inchado e o útero secará; a mulher será por maldição no meio do seu povo. 28 Se a mulher não tiver se contaminado, mas estiver pura, então será livre e poderá ter filhos.
29 — Esta é a lei para o caso de ciúmes, quando a mulher, sob o domínio de seu marido, se desviar e for contaminada; 30 ou quando sobre o homem vier o espírito de ciúmes, e tiver ciúmes de sua mulher, apresente a mulher diante do Senhor, e o sacerdote execute nela toda esta lei. 31 O homem será livre da iniquidade, porém a mulher levará a sua iniquidade.
1 O Senhor disse a Moisés:
2 "Ordena aos israelitas que expulsem do acampamento todo leproso, todo homem atacado de gonorréia, todo o que está imundo por ter tocado num cadáver.
3 Homens ou mulheres, lançai-os fora do acampamento no meio do qual habito, para que não o manchem."
4 Os filhos de Israel fizeram assim, e lançaram-nos fora do acampamento; como o Senhor tinha ordenado a Moisés assim o fizeram.
5 O Senhor disse a Moisés: "Dize aos israelitas:
6 se um homem ou uma mulher causa um prejuízo qualquer ao seu próximo, tornando-se assim culpado de uma infidelidade para com o Senhor,
7 ele confessará a sua falta e restituirá integralmente o objeto do delito, ajuntando um quinto a mais àquele que foi lesado.
8 Se, porém, não houver quem o receba, esse objeto será dado ao Senhor, ao sacerdote, além do carneiro de expiação que se oferecerá pelo culpado.
9 Toda oferta tomada das coisas santas que os israelitas apresentam ao sacerdote lhe pertencerá;
10 as coisas consagradas lhe pertencerão; o que se entrega ao sacerdote será dele."
11 O Senhor disse a Moisés: "Dize aos israelitas o seguinte:
12 Se uma mulher desviar-se de seu marido e lhe for infiel,
13 dormindo com outro homem, e isso se passar às ocultas de seu marido, se essa mulher se tiver manchado em segredo, de modo que não haja testemunhas contra ela e ela não tenha sido surpreendida em flagrante delito;
14 se o marido, tomado de um espírito de ciúmes, se abrasar de ciúmes por causa de sua mulher que se manchou, ou se ele for tomado de um espírito de ciúmes contra sua mulher que não se tiver manchado,
15 esse homem conduzirá sua mulher à presença do sacerdote e fará por ela a sua oferta: um décimo de efá de farinha de cevada; não derramará óleo sobre a oferta nem porá sobre ela incenso, porque é uma oblação de ciúme feita em recordação de uma iniqüidade.
16 O sacerdote mandará a mulher aproximar-se do altar e a fará estar de pé diante do Senhor.
17 Tomará água santa num vaso de barro e, pegando um pouco de pó do pavimento do tabernáculo, o lançará na água.
18 Estando a mulher de pé diante do Senhor, o sacerdote lhe descobrirá a cabeça e porá em suas mãos a oblação de recordação, a oblação de ciúme. O sacerdote terá na mão as águas amargas que trazem a maldição.
19 E esconjurará a mulher nestes termos: se nenhum homem dormiu contigo, e tu não te manchaste abandonando o leito de teu marido, não te façam mal estas águas que trazem maldição.
20 Mas se tu te apartaste de teu marido e te manchaste, dormindo com outro homem...
21 O sacerdote fará então que a mulher preste o juramento de imprecação, dizendo: o Senhor te faça um objeto de maldição e de execração no meio de teu povo; faça emagrecer os teus flancos e inchar o teu ventre.
22 E estas águas, que trazem maldição, penetrem em tuas entranhas para te fazer inchar o ventre e emagrecer os flancos! Ao que a mulher responderá: Amém! Amém!
23 O sacerdote escreverá essas imprecações num rolo e as apagará em seguida com as águas amargas.
24 E fará com que a mulher beba as águas amargas que trazem maldição, e essas águas de maldição penetrarão nela com sua amargura.
25 O sacerdote tomará das mãos da mulher a oblação de ciúme, agitá-la-á diante do Senhor e a aproximará do altar;
26 tomará um punhado dessa oblação como memorial e o queimará sobre o altar; depois disso dará de beber à mulher as águas amargas.
27 Depois que ela as tiver bebido, se estiver de fato manchada, tendo sido infiel ao seu marido, as águas que trazem maldição trar-lhe-ão sua amargura: seu ventre inchará, seus flancos emagrecerão, e essa mulher será uma maldição no meio de seu povo.
28 Mas, se ela não se tiver manchado, e for pura, ela será preservada e terá filhos.
29 Tal é a lei sobre o ciúme quando uma mulher se desviar de seu marido e se manchar,
30 ou quando o espírito de ciúme se apoderar de seu marido, de modo que ele se torne ciumento de sua mulher; ele a levará diante do Senhor e o sacerdote lhe aplicará integralmente essa lei.
31 O marido ficará sem culpa, mas a mulher pagará a pena da sua iniqüidade."