A respeito do divórcio

1 — Se um homem tomar uma mulher e se casar com ela, e se ela não for agradável aos seus olhos, por ter ele achado coisa indecente nela, e se ele escrever uma carta de divórcio e a entregar à mulher, e a mandar embora; 2 e se ela, saindo da casa dele, for e se casar com outro homem; 3 e se este passar a odiá-la, e escrever uma carta de divórcio e a entregar à mulher, e a mandar embora de sua casa ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer, 4 então o primeiro marido dessa mulher, que a mandou embora, não poderá casar-se de novo com ela, depois que foi contaminada, pois é abominação diante do Senhor. Assim, vocês não farão pecar a terra que o Senhor, seu Deus, lhes dá por herança.

Leis de caráter humanitário

5 — Um homem recém-casado não sairá à guerra, nem lhe será imposto qualquer encargo. Durante um ano ficará livre em casa e fará feliz a mulher com quem se casou.

6 — Não se tomarão em penhor as duas pedras de moinho, nem apenas a de cima, porque assim se acabaria penhorando a própria vida.

7 — Caso seja encontrado alguém que, tendo raptado um de seus irmãos, dos filhos de Israel, o trata como escravo ou o vende, esse ladrão deve morrer. Assim vocês eliminarão o mal do meio de vocês.

8 — Em caso de lepra, tenham todo o cuidado de fazer segundo tudo o que lhes ensinarem os sacerdotes levitas. Como lhes tenho ordenado, vocês terão cuidado de o fazer. 9 Lembrem-se do que o Senhor, seu Deus, fez com Miriã no caminho, quando vocês saíram do Egito.

10 — Se você emprestar alguma coisa a seu próximo, não deve entrar na casa dele para lhe tirar o penhor. 11 Fique do lado de fora, e o homem a quem você fez o empréstimo trará o penhor até você. 12 Porém, se for homem pobre, não fique com o penhor durante a noite; 13 ao pôr do sol, restitua-lhe, sem falta, o penhor para que durma no seu manto e abençoe você; isto será para você um ato de justiça diante do Senhor, seu Deus.

14 — Não oprima o empregado pobre e necessitado, seja ele um dos seus compatriotas ou um estrangeiro que está morando na terra e na cidade onde você vive. 15 Pague-lhe o salário no mesmo dia, antes do pôr do sol, porque ele é pobre, e a vida dele depende disso; para que ele não clame ao Senhor contra você, e você seja culpado de pecado.

16 — Os pais não serão mortos por causa dos filhos, nem os filhos serão mortos por causa dos pais; cada um será morto pelo seu próprio pecado.

17 — Não pervertam o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomem em penhor a roupa da viúva. 18 Lembrem-se de que vocês foram escravos no Egito e de que o Senhor os resgatou de lá; por isso lhes ordeno que façam assim.

19 — Quando estiverem no campo, fazendo a colheita, e, nele, esquecerem um feixe de espigas, não voltem para buscá-lo; deixem que fique para os estrangeiros, para os órfãos e para as viúvas, para que o Senhor, seu Deus, abençoe vocês em tudo o que fizerem. 20 Quando sacudirem a oliveira, não voltem para colher os frutos que ficaram nos ramos; deixem que fiquem para os estrangeiros, para os órfãos e para as viúvas. 21 Ao fazerem a vindima das uvas, não sejam rigorosos demais; deixem que o restante fique para os estrangeiros, para os órfãos e para as viúvas. 22 Lembrem-se de que vocês foram escravos na terra do Egito; por isso lhes ordeno que façam assim.

1 si acceperit homo uxorem et habuerit eam et non invenerit gratiam ante oculos eius propter aliquam foeditatem scribet libellum repudii et dabit in manu illius et dimittet eam de domo sua

2 cumque egressa alterum maritum duxerit

3 et ille quoque oderit eam dederitque ei libellum repudii et dimiserit de domo sua vel certe mortuus fuerit

4 non poterit prior maritus recipere eam in uxorem quia polluta est et abominabilis facta est coram Domino ne peccare facias terram tuam quam Dominus Deus tuus tibi tradiderit possidendam

5 cum acceperit homo nuper uxorem non procedet ad bellum nec ei quippiam necessitatis iniungetur publicae sed vacabit absque culpa domui suae ut uno anno laetetur cum uxore sua

6 non accipies loco pignoris inferiorem et superiorem molam quia animam suam adposuit tibi

7 si deprehensus fuerit homo sollicitans fratrem suum de filiis Israhel et vendito eo accipiens pretium interficietur et auferes malum de medio tui

8 observa diligenter ne incurras in plagam leprae sed facies quaecumque docuerint te sacerdotes levitici generis iuxta id quod praecepi eis et imple sollicite

9 mementote quae fecerit Dominus Deus vester Mariae in via cum egrederemini de Aegypto

10 cum repetes a proximo tuo rem aliquam quam debet tibi non ingredieris domum eius ut pignus auferas

11 sed stabis foris et ille tibi proferet quod habuerit

12 sin autem pauper est non pernoctabit apud te pignus

13 sed statim reddes ei ante solis occasum ut dormiens in vestimento suo benedicat tibi et habeas iustitiam coram Domino Deo tuo

14 non negabis mercedem indigentis et pauperis fratris tui sive advenae qui tecum moratur in terra et intra portas tuas est

15 sed eadem die reddes ei pretium laboris sui ante solis occasum quia pauper est et ex eo sustentat animam suam ne clamet contra te ad Dominum et reputetur tibi in peccatum

16 non occidentur patres pro filiis nec filii pro patribus sed unusquisque pro suo peccato morietur

17 non pervertes iudicium advenae et pupilli nec auferes pignoris loco viduae vestimentum

18 memento quod servieris in Aegypto et eruerit te Dominus Deus tuus inde idcirco praecipio tibi ut facias hanc rem

19 quando messueris segetem in agro tuo et oblitus manipulum reliqueris non reverteris ut tollas eum sed advenam et pupillum et viduam auferre patieris ut benedicat tibi Dominus Deus tuus in omni opere manuum tuarum

20 si fruges colliges olivarum quicquid remanserit in arboribus non reverteris ut colligas sed relinques advenae pupillo ac viduae

21 si vindemiaveris vineam tuam non colliges remanentes racemos sed cedent in usus advenae pupilli ac viduae

22 memento quod et tu servieris in Aegypto et idcirco praecipiam tibi ut facias hanc rem