A lei a respeito do leproso depois de sarado
1 O Senhor disse a Moisés:
2 — Esta será a lei a respeito do leproso no dia da sua purificação: o leproso será levado ao sacerdote; 3 este sairá fora do arraial e o examinará. Se a praga da lepra estiver curada, 4 o sacerdote mandará trazer, para aquele que se houver de purificar, duas aves vivas e puras, madeira de cedro, pano escarlate e hissopo. 5 O sacerdote mandará que se mate uma das aves num vaso de barro, sobre águas correntes. 6 Depois o sacerdote pegará a ave que ficou viva, a madeira de cedro, o pano escarlate e o hissopo e os molhará no sangue da ave que foi morta sobre as águas correntes. 7 E aspergirá sete vezes sobre aquele que há de purificar-se da lepra; então o declarará puro e soltará a ave que ficou viva para o campo aberto.
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