10 — Nenhum estranho poderá comer das ofertas sagradas; nem o hóspede do sacerdote nem o seu trabalhador diarista poderão comer das ofertas sagradas. 11 Mas, se o sacerdote comprar algum escravo com o seu dinheiro, este poderá comer delas; os que nascerem na casa do sacerdote, estes poderão comer do seu pão. 12 Se a filha do sacerdote se casar com um estranho, ela não poderá comer da oferta das coisas sagradas. 13 Mas, se a filha do sacerdote for viúva ou divorciada, não tiver filhos e tiver voltado à casa de seu pai, como na sua mocidade, poderá comer do pão de seu pai; mas nenhum estranho poderá comer desse alimento.