Leis sobre doenças de pele
1 O Senhor disse a Moisés e a Arão:
2 — Quando alguém tiver um inchaço, uma erupção ou uma mancha brilhante na pele que possa ser grave doença de pele, será levado ao sacerdote Arão ou a um dos seus filhos13.2 Ou descendentes. que seja sacerdote. 3 Este examinará a ferida na pele, e, se naquela parte o pelo tiver se tornado branco e o lugar parecer mais profundo do que a pele, é grave doença de pele. Depois de examiná-lo, o sacerdote o declarará impuro. 4 Se a mancha na pele for branca, mas não parecer mais profunda do que a pele e sobre ela o pelo não tiver se tornado branco, o sacerdote o porá em isolamento por sete dias. 5 No sétimo dia, o sacerdote o examinará e, se verificar que a ferida não se alterou nem se espalhou pela pele, o manterá em isolamento por mais sete dias. 6 No sétimo dia, o sacerdote o examinará de novo e, se a ferida diminuiu e não se espalhou pela pele, o sacerdote o declarará puro; é apenas uma erupção. Então, ele lavará as suas roupas e estará puro. 7 Se, porém, a erupção se espalhar pela pele, depois que se apresentou ao sacerdote para ser declarado puro, ele deverá se apresentar novamente ao sacerdote. 8 O sacerdote o examinará e, se a erupção tiver se espalhado pela pele, ele o declarará impuro; trata-se de grave doença de pele.
9 — Quando alguém tiver grave doença de pele, será levado ao sacerdote. 10 Este o examinará e, se houver inchaço branco na pele, cujo pelo tenha se tornado branco, e se houver carne viva no inchaço, 11 é uma doença crônica de pele, e o sacerdote o declarará impuro. Não o porá em isolamento, porque já está impuro.
12 — Se a doença se alastrar e cobrir toda a pele da pessoa infectada, da cabeça aos pés, até onde é possível ao sacerdote verificar, 13 este a examinará e, se observar que a grave doença de pele cobriu todo o corpo, ele a declarará pura. Visto que tudo ficou branco, ela está pura. 14 Quando, porém, nela aparecer carne viva, ficará impura. 15 Quando o sacerdote vir a carne viva, ele a declarará impura. A carne viva é impura; trata-se de grave doença de pele. 16 Se a carne viva retroceder e a pele se tornar branca, a pessoa voltará ao sacerdote. 17 Este a examinará e, se a ferida tiver se tornado branca, o sacerdote declarará pura a pessoa infectada, a qual, então, estará pura.
18 — Quando alguém tiver uma ferida purulenta na pele e ela sarar, 19 e no lugar da ferida aparecer um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, ele se apresentará ao sacerdote. 20 Este examinará o local e, se parecer mais profundo do que a pele e o pelo ali tiver se tornado branco, o sacerdote o declarará impuro. É grave doença de pele que se alastrou onde estava a ferida. 21 Se, porém, quando o sacerdote o examinar não houver nenhum pelo branco, e o lugar não estiver mais profundo do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias. 22 Se, de fato, se espalhar pela pele, o sacerdote o declarará impuro, pois se trata de uma doença. 23 Se, porém, a mancha não tiver se alterado nem se espalhado, é apenas a cicatriz da ferida, e o sacerdote o declarará puro.
24 — Quando alguém tiver uma queimadura na pele, e uma mancha avermelhada ou branca aparecer na carne viva da queimadura, 25 o sacerdote examinará a mancha e, se o pelo sobre ela tiver se tornado branco, e ela parecer mais profunda do que a pele, é grave doença de pele que surgiu na queimadura. O sacerdote o declarará impuro; é grave doença de pele. 26 Se, porém, o sacerdote examinar a mancha e nela não houver pelo branco, e esta não estiver mais profunda do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias. 27 No sétimo dia, o sacerdote o examinará e, se a mancha tiver se espalhado pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é grave doença de pele. 28 Se, no entanto, a mancha não tiver se alterado nem se espalhado pela pele, mas tiver diminuído, é um inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará puro; é apenas a cicatriz da queimadura.
29 — Quando um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo, 30 o sacerdote examinará a ferida e, se ela parecer mais profunda do que a pele e o pelo nela for amarelado e fino, o sacerdote declarará impura aquela pessoa; é infecção severa, uma grave doença de pele na cabeça ou no queixo. 31 Se, porém, quando o sacerdote examinar a ferida, e esta não parecer mais profunda do que a pele nem houver pelo escuro nela, então o sacerdote porá a pessoa infectada em isolamento por sete dias. 32 No sétimo dia, o sacerdote examinará a ferida e, se esta não tiver se espalhado nem houver pelo amarelado nela e não parecer mais profunda do que a pele, 33 a pessoa rapará os pelos, exceto a parte infectada, e o sacerdote a porá em isolamento por mais sete dias. 34 No sétimo dia, o sacerdote examinará a ferida e, se não tiver se espalhado nem parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura a pessoa. Esta lavará as suas roupas e estará pura. 35 Se, porém, a ferida se espalhar pela pele depois que a pessoa for declarada pura, 36 o sacerdote a examinará e, se a ferida tiver se espalhado pela pele, o sacerdote não precisará procurar pelo amarelado; a pessoa está impura. 37 Se, entretanto, verificar que não houve alteração e cresceu pelo escuro, a ferida está curada. A pessoa está pura, e o sacerdote a declarará pura.
38 — Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele, 39 o sacerdote examinará as manchas; se forem brancas e sem brilho, é um eczema que se alastrou; essa pessoa está pura.
40 — Quando os cabelos de um homem caírem e ele ficar calvo, está puro. 41 Se lhe caírem os cabelos da frente da cabeça, e ele ficar calvo na frente, está puro. 42 Se, porém, tiver uma ferida avermelhada na parte calva da frente ou de trás da cabeça, é grave doença de pele que se alastra pela calva da frente ou de trás da cabeça. 43 O sacerdote o examinará e, se a ferida inchada na parte da frente ou de trás da calva for avermelhada como uma grave doença de pele, 44 o homem está com grave doença de pele e impuro. O sacerdote deverá declará-lo impuro por causa da ferida na cabeça.
45 — Quem tiver uma grave doença de pele, apresentando quaisquer desses sintomas, usará roupas rasgadas, andará despenteado, cobrirá a parte inferior do rosto e gritará: "Impuro! Impuro!". 46 Enquanto tiver a doença, estará impuro. Viverá separado, fora do acampamento.
A lei acerca do mofo
47 — Quando aparecer mancha de mofo13.47 O termo hebraico é o mesmo traduzido por grave doença de pele nos versículos anteriores. em alguma roupa de lã ou de linho, 48 ou em qualquer peça tecida ou entrelaçada de linho ou de lã, ou em algum pedaço ou objeto de couro, 49 se a mancha na roupa, ou no pedaço de couro, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou em qualquer objeto de couro, for esverdeada ou avermelhada, é mancha de mofo que deverá ser mostrada ao sacerdote. 50 O sacerdote examinará a mancha e isolará o objeto afetado por sete dias. 51 No sétimo dia, examinará a mancha e, se ela tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo pedaço de couro, qualquer que seja o seu uso, é um mofo corrosivo persistente; o objeto está impuro. 52 Ele queimará a roupa, ou a peça tecida ou entrelaçada de lã ou linho, ou qualquer objeto de couro que tiver a mancha, pois é um mofo corrosivo persistente; o objeto será queimado.
53 — Se, porém, quando o sacerdote o examinar, a mancha não tiver se espalhado pela roupa, nem pela peça tecida ou entrelaçada, nem pelo objeto de couro, 54 então ordenará que o objeto afetado seja lavado. Assim, ele o isolará por mais sete dias. 55 Depois de lavado o objeto afetado, o sacerdote o examinará e, se a mancha não tiver alterado a sua cor, ainda que não tenha se espalhado, o objeto estará impuro. Queime-o, quer o mofo tenha afetado um lado do objeto, quer o outro. 56 Se, quando o sacerdote o examinar, a mancha tiver diminuído depois de lavado o objeto, ele cortará a parte afetada da roupa, ou do pedaço de couro, ou da peça tecida ou entrelaçada. 57 Se, porém, a mancha ainda reaparecer na roupa, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou no objeto de couro, é mofo que se alastra, e tudo o que tiver o mofo será queimado. 58 Se, porém, depois de lavada, a mancha desaparecer da roupa, ou da peça tecida ou entrelaçada, ou do objeto de couro, o objeto afetado será lavado de novo e estará puro.
59 Esta é a regulamentação acerca da mancha de mofo nas roupas de lã ou de linho, nas peças tecidas ou entrelaçadas, ou nos objetos de couro, para que sejam declarados puros ou impuros.
As leis acerca da lepra
1 E o Senhor falou a Moisés e a Arão:
2 Capítulo 13 2 Dt 17.8-9;24.8;Lc 17.14Quando uma pessoa tiver inchaço, ou pústula, ou mancha brilhante na pele do corpo, parecendo sinal de lepra13.2 A palavra hebr. refere-se a diversas infecções da pele, além da lepra., ela será levada ao sacerdote Arão, ou a um dos sacerdotes, seus filhos,
3 e o sacerdote examinará a mancha na pele do corpo. Se o pelo na mancha tiver se tornado branco, e a mancha parecer mais profunda que a pele, é mancha de lepra. Ao verificar isso, o sacerdote a declarará impura.
4 4 Lv 13.11;Dt 24.9Mas, se a mancha brilhante na sua pele for branca e não parecer mais profunda que a pele, e o pelo não se tiver tornado branco, o sacerdote isolará essa pessoa por sete dias.
5 5 Lv 13.11;14.9No sétimo dia, o sacerdote a examinará. Se, na sua opinião, a mancha na pele não tiver aumentado, o sacerdote a isolará por mais sete dias.
6 6 Lv 13.13,17,23,28No sétimo dia, o sacerdote a examinará outra vez. Se a mancha tiver escurecido, sem ter se espalhado na pele, o sacerdote declarará a pessoa pura; é uma pústula. A pessoa lavará as suas roupas e estará pura.
7 Mas, se a pústula se espalhar muito na pele, depois que a pessoa tiver se apresentado ao sacerdote para a sua purificação, voltará a apresentar-se ao sacerdote,
8 que a examinará. Se a pústula tiver se espalhado na pele, o sacerdote declarará a pessoa impura; é lepra.
9 Quando uma pessoa tiver uma mancha de lepra, será levada ao sacerdote,
10 10 Nm 12.10,12;2Cr 26.20-21que a examinará. Se houver inchaço branco na pele, que tenha tornado o pelo branco, e no inchaço houver carne viva,
11 há lepra crônica na sua pele. Portanto, o sacerdote a declarará impura; não a isolará, porque está impura.
12 Se a lepra se espalhar muito e cobrir toda a pele da pessoa que tem a mancha, da cabeça aos pés, em todas as partes que os olhos do sacerdote podem verificar,
13 este a examinará; e, se a lepra tiver coberto todo o corpo, declarará pura a pessoa que tem a mancha; já que tudo se tornou branco, a pessoa está pura.
14 Mas ficará impura no dia em que aparecer carne viva nela.
15 O sacerdote examinará a carne viva e declarará a pessoa impura; a carne viva é impura; é lepra.
16 Se a carne viva mudar e voltar a ser branca, ela irá ao sacerdote,
17 e este a examinará. Se a mancha tiver se tornado branca, o sacerdote declarará pura a pessoa que tem a mancha; ela está pura.
18 18 Êx 9.9Quando uma pessoa tiver alguma ferida na pele, e esta sarar,
19 e em seu lugar aparecer inchaço branco ou mancha avermelhada, ela irá ao sacerdote,
20 e este examinará a ferida. Se ela parecer mais profunda que a pele e o pelo tiver se tornado branco, o sacerdote declarará a pessoa impura; é mancha de lepra, que brotou na ferida.
21 Mas, se o sacerdote a examinar, e não houver pelo branco nela e não estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote isolará a pessoa por sete dias.
22 Se ela se espalhar na pele, o sacerdote declarará essa pessoa impura; é caso de lepra.
23 23 Lv 13.28Mas, se a mancha estacionar no seu lugar sem espalhar-se, é a cicatriz da ferida. Então, o sacerdote declarará a pessoa pura.
24 24 Lv 13.29Quando uma pessoa tiver queimadura de fogo na pele, e a carne viva da queimadura tornar-se uma mancha avermelhada ou branca,
25 o sacerdote a examinará; e, se o pelo na mancha tiver se tornado branco, e ela parecer mais profunda que a pele, é lepra que brotou na queimadura. Portanto, o sacerdote a declarará impura; é caso de lepra.
26 Mas, se o sacerdote não achar pelo branco na mancha, nem ela estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote isolará a pessoa por sete dias.
27 No sétimo dia, o sacerdote a examinará. Se a mancha tiver se estendido na pele, o sacerdote a declarará impura; é caso de lepra.
28 Mas, se a mancha tiver estacionado, não se espalhando na pele, e tiver escurecido, é inchaço da queimadura. Então, o sacerdote a declarará pura, porque é cicatriz da queimadura.
29 E, quando um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no rosto13.29 I.e., na parte inferior do rosto. A palavra hebr. tb. pode significar barba.,
30 o sacerdote a examinará, e se ela parecer mais profunda que a pele, e nela houver pelo fino amarelo, o sacerdote declarará a pessoa impura; é sarna, é lepra da cabeça ou do rosto.
31 Mas, se o sacerdote examinar a ferida de sarna, e ela não parecer mais profunda que a pele, e nela não houver pelo preto, o sacerdote isolará a pessoa que tem a ferida de sarna por sete dias.
32 No sétimo dia, o sacerdote examinará a ferida. Se a sarna não tiver se estendido, e nela não houver pelo amarelo, nem a sarna parecer mais profunda que a pele,
33 a pessoa se rapará, mas não rapará a sarna; e o sacerdote a isolará por mais sete dias.
34 34 Lv 13.6No sétimo dia, o sacerdote examinará a sarna. Se ela não tiver se espalhado na pele, e não parecer mais profunda que a pele, o sacerdote declarará a pessoa pura, e ela lavará suas roupas, e estará pura.
35 Mas, se, depois da sua purificação, a sarna se espalhar na pele,
36 o sacerdote examinará a pessoa. Se a sarna tiver se espalhado na pele, o sacerdote não procurará pelo amarelo; a pessoa está impura.
37 Mas, se, na sua opinião, a sarna tiver estacionado, e nela tiver crescido pelo preto, a sarna está curada; a pessoa está pura. Então, o sacerdote a declarará pura.
38 Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brilhantes na pele do corpo, isto é, manchas brancas brilhantes,
39 o sacerdote examinará as manchas. Se forem de um branco quase fosco, é uma erupção que surgiu na pele; a pessoa está pura.
40 Quando cair o cabelo de um homem, ele é calvo; porém, continua puro.
41 Se a frente da sua cabeça perder os cabelos, ele é meio-calvo; porém, continua puro.
42 Mas, se na calva, ou na meia-calva, aparecer uma ferida avermelhada, é lepra que está surgindo na calva ou na meia-calva.
43 Então, o sacerdote o examinará e, se o inchaço da ferida na calva ou na meia-calva for avermelhado, como parece a lepra na pele do corpo,
44 aquele homem está leproso; é impuro. O sacerdote certamente o declarará impuro; a lepra está na sua cabeça.
45 45 Ez 24.17,22;Mq 3.7O leproso, que tem feridas, vestirá roupas rasgadas, andará descabelado, cobrirá o lábio superior e clamará: Impuro, impuro.
46 46 Nm 5.2;2Rs 7.3;Lc 17.12Enquanto a ferida de lepra estiver nele, estará impuro; ele está impuro; viverá só, pois sua habitação será fora do acampamento.
47 47 Jd 23;Ap 3.4Quando surgir mancha de lepra13.47 A lepra da roupa é o mofo. em alguma roupa, seja em roupa de lã, seja em roupa de linho,
48 em tecido ou pano de linho ou de lã, ou em couro, ou em qualquer objeto de couro,
49 se a mancha na roupa, no tecido, no pano ou no couro, ou em qualquer objeto de couro, for verde ou vermelha, é mancha de lepra, e deverá ser mostrada ao sacerdote.
50 Ele examinará a mancha e isolará aquilo que tem a mancha por sete dias.
51 51 Lv 14.44No sétimo dia, ele a examinará. Se ela tiver se espalhado na roupa, no tecido, no pano, ou no couro, seja qual for o objeto de couro, é lepra corrosiva; o objeto está impuro.
52 Por isso, a roupa, o tecido, o pano, seja de lã, seja de linho, ou qualquer objeto de couro em que aparecer a mancha será queimado, porque é lepra corrosiva; tudo será queimado no fogo.
53 Mas, se o sacerdote a examinar, e ela não tiver se espalhado na roupa, no tecido, no pano ou no objeto de couro,
54 ordenará que se lave aquilo em que está a mancha, e o isolará por mais sete dias.
55 O sacerdote examinará a mancha depois de lavada, e se ela não tiver mudado de cor, nem tiver se espalhado, é impura; no fogo queimarás o objeto; é lepra corrosiva, seja por dentro, seja por fora.
56 Mas, se o sacerdote examinar a mancha depois de lavada e ela tiver ficado fosca, então a rasgará da roupa, do tecido, do pano, ou do couro.
57 Se ela aparecer de novo na roupa, no tecido, no pano ou no objeto de couro, é lepra que se espalha; queimarás no fogo aquilo em que está a lepra.
58 Mas a roupa, o tecido, o pano ou o objeto de couro que lavares, e a mancha desaparecer, deverá ser lavado uma segunda vez e estará puro.
59 Esta é a lei da lepra na roupa de lã, ou de linho, no tecido, no pano, ou em qualquer objeto de couro, para que se possa declará-los puros ou impuros.