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Números 30

TB

Regulamentação dos votos

1 Moisés disse aos chefes das tribos de Israel:

É isto que o Senhor ordena: 2 "Quando um homem fizer um voto ao Senhor ou um juramento que o obrigar a algum compromisso, não poderá quebrar a sua palavra, mas deverá cumprir tudo o que disse.

3 "Quando uma moça que ainda vive na casa do seu pai fizer um voto ao Senhor que a obrigar a algum compromisso 4 e o seu pai souber do voto ou do compromisso, mas nada lhe disser, então todos os votos e compromissos aos quais ela se obrigou serão válidos. 5 Se o pai, porém, a proibir quando souber do voto, nenhum dos votos ou dos compromissos aos quais ela se obrigou será válido; o Senhor a livrará porque o seu pai a proibiu.

6 "Se ela se casar depois de fazer um voto ou depois de os seus lábios proferirem uma promessa precipitada pela qual obriga a si mesma, 7 e o seu marido o souber, mas nada lhe disser no dia em que ficar sabendo, então os votos ou os compromissos aos quais ela se obrigou serão válidos. 8 Se o seu marido, porém, a proibir quando o souber, anulará o voto que ela fez e a promessa precipitada aos quais ela se obrigou, e o Senhor a livrará.

9 "Qualquer voto ou compromisso assumido por uma viúva ou por uma mulher divorciada será válido.

10 "Se uma mulher que vive com o seu marido fizer um voto ou obrigar-se por juramento a um compromisso, 11 e o seu marido o souber, mas nada lhe disser e não a proibir, então todos os votos ou compromissos aos quais ela se obrigou serão válidos. 12 Se, porém, o marido souber e os anular, então nenhum dos votos ou compromissos que saíram dos seus lábios será válido. O marido os anulou, e o Senhor a livrará. 13 O marido poderá confirmar ou anular qualquer voto ou qualquer juramento que a obrigue a humilhar-se.30.13 Ou jejuar.14 Se, porém, o marido nada lhe disser a respeito disso no decorrer dos dias, com isso confirmará todos os votos ou compromissos aos quais ela se obrigou. Ele os confirma por não lhe ter dito nada quando os ouviu. 15 Se, contudo, ele os anular algum tempo depois de ouvi-los, ele sofrerá as consequências da sua iniquidade".

16 Estes são os estatutos que o Senhor deu a Moisés a respeito do relacionamento entre marido e mulher, e entre um pai e a filha moça que ainda vive na casa do pai.

A lei acerca dos votos das mulheres

1 Disse Moisés aos cabeças das tribos dos filhos de Israel: Isso é o que Jeová ordenou: 2 Dt 23.21-23;Mt 5.33Quando um homem fizer um voto a Jeová ou um juramento para se obrigar a alguma abstinência, não violará a sua palavra; fará segundo tudo o que sair da sua boca. 3 Também quando uma mulher fizer um voto a Jeová ou se obrigar a alguma abstinência, estando em casa de seu pai, na sua mocidade; 4 e seu pai, sabendo do voto e da abstinência a que ela se obrigou, não lhe disser nada, todos os seus votos ficarão válidos, e será preciso observar ela toda a abstinência a que se obrigou. 5 Porém, se seu pai não lhe der licença no dia em que ele o souber, não será válido nenhum dos votos dela, nem será preciso observar ela a abstinência a que se obrigou; Jeová lhe perdoará, porque o pai dela não lhe deu licença.

6 Se ela se casar, enquanto estiverem sobre ela os seus votos ou o que proferiu temerariamente com os lábios pelo que se obrigou a si mesma; 7 se seu marido o souber e não lhe disser nada no dia em que o souber, serão válidos os votos dela, e será preciso observar ela a abstinência a que se obrigou. 8 Mas, se o marido não lhe der licença no dia em que o souber, anulará o voto que estiver sobre ela, e o que proferiu temerariamente com os lábios, pelo que se obrigou a si mesma; e Jeová lhe perdoará.

9 Mas o voto duma viúva ou da divorciada, a saber, tudo pelo que se obrigar, ser-lhe-á válido. 10 Se ela fez o voto em casa de seu marido ou, com juramento, obrigou-se a alguma abstinência, 11 e o marido o soube e não lhe disse nada, nem lhe recusou licença, serão válidos todos os votos dela, e será preciso observar ela toda a abstinência a que se obrigou a si mesma. 12 Mas, se seu marido os anulou no dia em que os soube, não será válido o que saiu dos lábios dela no tocante aos votos ou no tocante ao que se obrigou; seu marido os anulou; e Jeová lhe perdoará a ela.

13 Todo voto e todo juramento com que ela se obriga a alguma abstinência para afligir a alma, seu marido pode torná-lo válido ou pode anulá-lo. 14 Mas, se seu marido não lhe disse nada dia após dia, ele torna válidos todos os votos dela e tudo aquilo a que ela se obrigou; ele os tornou válidos, porque não lhe disse nada no dia em que os soube. 15 Mas, se ele os anular, depois que soube, levará sobre si a iniquidade dela. 16 Estes são os estatutos que Jeová ordenou a Moisés entre o marido e sua mulher, entre o pai e sua filha, ainda moça, em casa de seu pai.

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