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Êxodo 21

Leis acerca dos escravos hebreus

1 São estas as ordenanças que você estabelecerá para o povo:

2 "Se você comprar um escravo hebreu, ele lhe servirá por seis anos, mas, no sétimo ano, será liberto sem pagar nada. 3 Se chegou solteiro, solteiro receberá liberdade; se, porém, chegou casado, a mulher será liberta com ele. 4 Se o senhor dele lhe tiver dado uma mulher, e esta lhe tiver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor; somente o homem sairá livre.

5 "Se, porém, o escravo declarar: Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero receber liberdade, 6 o senhor dele o levará diante dos juízes.21.6 Ou diante de Deus. Terá de levá-lo à porta ou à lateral da porta e furar-lhe a orelha. Assim, ele será seu escravo por toda a vida.

7 "Se um homem vender a filha como escrava, ela não será liberta como os escravos homens. 8 Se ela não agradar ao senhor que a escolheu para si como mulher, então deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê-la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela. 9 Se o senhor dela a escolher para o seu filho, deverá tratá-la de acordo com os direitos de uma filha. 10 Se o senhor tomar uma segunda mulher para si, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e das relações sexuais.

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