A regulamentação acerca da oferta de comunhão
11 "Esta é a regulamentação acerca do sacrifício de comunhão que pode ser apresentado ao Senhor:
12 "Se alguém o fizer por gratidão, então deverá oferecer, com a sua oferta de gratidão, roscas sem fermento amassadas com azeite ou pães finos sem fermento untados com azeite; pães da melhor farinha, bem amassados e misturados com azeite. 13 Com o seu sacrifício de comunhão por gratidão, apresentará uma oferta de pães com fermento. 14 De cada oferta, trará uma parte como contribuição ao Senhor, que será dada ao sacerdote que asperge o sangue das ofertas de comunhão. 15 A carne do sacrifício de comunhão por gratidão será comida no dia em que for oferecida; nada poderá sobrar até o amanhecer.
16 "Se, contudo, o seu sacrifício for resultado de um voto ou for um sacrifício voluntário, a carne do sacrifício será comida no dia em que for oferecida, e o que sobrar poderá ser comido no dia seguinte, 17 mas a carne que sobrar do sacrifício até o terceiro dia será queimada no fogo.