1 Si acceperit homo uxorem et habuerit eam, et non invene rit gratiam ante oculos eius propter aliquam foeditatem, et scripserit libellum repudii dederitque in manu illius et dimiserit eam de domo sua,
2 cumque egressa alterius uxor facta fuerit,
3 et ille quoque oderit eam dederitque ei libellum repudii et dimiserit de domo sua, vel mortuus fuerit,
4 non poterit prior maritus recipere eam in uxorem, quia polluta est; hoc esset abominatio coram Domino. Ne peccare facias terram tuam, quam Dominus Deus tuus tradiderit tibi possidendam.
5 Cum acceperit homo nuper uxorem, non procedet ad bellum, nec ei quippiam necessitatis iniungetur publicae, sed vacabit liber domui suae, ut uno anno laetetur cum uxore sua.
6 Non accipies loco pignoris molam vel superiorem lapidem molarem, quia animam suam apposuit tibi.
7 Si deprehensus fuerit homo rapiens unum de fratribus suis de filiis Israel et, vendito eo, accipiens pretium, interficietur; et auferes malum de medio tui.
8 Observa diligenter, si incurras plagam leprae, quaecumque docuerint vos sacerdotes levitici generis; quod praecepi eis, implete sollicite.
9 Memento, quae fecerit Dominus Deus tuus Mariae in via, cum egrederemini de Aegypto.
10 Cum mutuam dabis proximo tuo rem aliquam, non ingredieris domum eius, ut pignus auferas,
11 sed stabis foris, et ille tibi pignus proferet, quod habuerit.
12 Sin autem pauper est, non pernoctabit apud te pignus,
13 sed statim reddes ei ad solis occasum, ut dormiens in vestimento suo benedicat tibi, et habeas iustitiam coram Domino Deo tuo.
14 Non negabis mercedem indigentis et pauperis ex fratribus tuis sive advenis, qui tecum morantur in terra intra portas tuas,
15 sed eadem die reddes ei pretium laboris sui ante solis occasum, quia pauper est, et illud desiderat anima sua; ne clamet contra te ad Dominum, et reputetur tibi in peccatum.
16 Non occidentur patres pro filiis, nec filii pro patribus, sed unusquisque pro peccato suo morietur.
17 Non pervertes iudicium advenae et pupilli nec auferes pignoris loco viduae vestimentum.
18 Memento quod servieris in Aegypto, et eruerit te Dominus Deus tuus inde; idcirco praecipio tibi, ut facias hanc rem.
19 Quando messueris segetem in agro tuo et oblitus manipulum reliqueris, non reverteris, ut tollas eum, sed advenam et pupillum et viduam auferre patieris, ut benedicat tibi Dominus Deus tuus in omni opere manuum tuarum.
20 Si fruges collegeris olivarum, quidquid remanserit in arboribus, non reverteris, ut colligas, sed relinques advenae, pupillo ac viduae.
21 Si vindemiaveris vineam tuam, non colliges remanentes racemos, sed cedent in usus advenae, pupilli ac viduae.
22 Memento quod et tu servieris in Aegypto; et idcirco praecipio tibi, ut facias hanc rem.
1 Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, se ela não achar graça aos seus olhos, por lhe haver ele encontrado alguma coisa indecente, far-lhe-á uma carta de repúdio e lha dará na mão e a despedirá de sua casa.
2 Tendo ela saído da casa dele, poderá ir e tornar-se mulher de outro homem.
3 Se o segundo marido a aborrecer, dando-lhe na mão uma carta de repúdio e despedindo-a de casa; ou se este último homem que a tomou por mulher, vier a falecer;
4 então o primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a recebê-la por mulher, depois que foi contaminada; pois isso é abominável diante de Jeová. Não farás pecar a terra que Jeová teu Deus te está dando por herança.
5 Quando um homem for recém-casado, não sairá à guerra, nem lhe será imposto qualquer cargo público. Ficará livre para cuidar de sua casa por um ano, e animará a mulher que tomou.
6 Ninguém tomará em penhor as duas mós, nem a mó de cima, porque ele toma em penhor a vida mesma.
7 Se se achar um homem que tiver furtado em seu irmão dos filhos de Israel, e o tratar como escravo, ou vender; esse ladrão morrerá. Assim exterminarás o mal do meio de ti.
8 Toma cuidado na praga da lepra de observar bem e de fazer segundo tudo o que os levitas sacerdotes te ensinarem; conforme lhes ordenei, assim cuidareis de fazer.
9 Lembra-te do que Jeová teu Deus fez a Miriã no caminho quando saíste do Egito.
10 Quando fizeres qualquer empréstimo ao teu próximo, não entrarás em sua casa para lhe tirar o penhor.
11 Ficarás do lado de fora, e o homem a quem fizeste o empréstimo, te trará para fora o penhor.
12 Se for homem pobre, não te deitarás no seu penhor;
13 sem falta lhe restituirás o penhor, ao pôr-se o sol, para que durma no seu manto e te abençoe. Isso te será justiça diante de Jeová teu Deus.
14 Não defraudarás o jornaleiro pobre e necessitado, ou seja ele de teus irmãos ou seja ele dos teus peregrinos que estão na tua terra das tuas portas para dentro.
15 No seu dia lhe darás o seu jornal, e isso se fará antes do sol posto; porque é pobre, e nisso põe o seu coração. Não suceda que ele clame contra ti a Jeová e isso te seja pecado.
16 Não se farão morrer os pais pelos filhos, nem os filhos pelos pais; cada homem será morto pelo seu próprio pecado.
17 Não perverterás o direito do peregrino nem do órfão; nem tomarás em penhor o vestido da viúva.
18 Lembrar-te-ás que foste escravo no Egito, e dali te remiu Jeová teu Deus; portanto, eu te ordeno que faças isso.
19 Quando segares a messe do teu campo, e tiveres esquecido uma gavela no campo, não voltarás para a levares; será para o peregrino, para o órfão e para a viúva, a fim de que Jeová teu Deus te abençoe em todas as obras das tuas mãos.
20 Quando bateres a tua oliveira, não tornarás a colher o fruto dos ramos; será para o peregrino, para o órfão e para a viúva.
21 Quando vindimares a tua vinha, não tornarás a colher os cachos que ficarem; o que ficar será para o peregrino, para o órfão e para a viúva.
22 Lembrar-te-ás de que foste escravo na terra do Egito; portanto eu te ordeno que faças isto.