12 De três em três anos haverá um dízimo especial. Nesse ano deverão dar todos os vossos dízimos aos levitas, aos imigrantes, aos órfãos e às viúvas para que fiquem satisfeitos. Declararão então perante o Senhor vosso Deus: 'Dei todos os meus dízimos aos levitas, aos imigrantes, aos órfãos e às viúvas, tal como me ordenaste; não esqueci nem violei nenhum dos teus regulamentos. Não toquei em nenhum dízimo enquanto estava cerimonialmente impuro, por exemplo quando estava de luto, nem ofereci disso pela memória dum morto. Obedeci ao Senhor meu Deus e fiz tudo o que me mandaste.
15 Olha desde a tua santa habitação no céu e abençoa o teu povo mais a terra que nos deste, tal como prometeste aos nossos pais; faz dela uma terra que brote leite e mel!'
12 Quando tiverem separado o dízimo de tudo quanto produziram no terceiro ano, o ano do dízimo, entreguem-no ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, para que possam comer até saciar-se nas cidades de vocês.
15 Olha dos céus, da tua santa habitação, e abençoa Israel, o teu povo, e a terra que nos deste, conforme prometeste sob juramento aos nossos antepassados, terra onde manam leite e mel".