7 Se alguém der dinheiro, ou bens, a guardar a uma outra pessoa e se esta última vier a ser roubada, o ladrão deverá pagar o dobro de tudo, no caso de ser apanhado. Se o ladrão não for encontrado, então aquele a quem os valores foram confiados terá de vir à presença de Deus para se determinar se foi ele próprio ou não o ladrão.