4 Portanto quando o homicida involuntário alcançar uma dessas cidades, deverá ir ter com os conselheiros da cidade e explicar o que aconteceu; eles deixá-lo-ão ficar na cidade e passar a viver ali. No caso de se apresentar um parente do morto pretendendo vingar a sua morte, tirando a vida ao homicida involuntário, este não poderá ser-lhe entregue, visto que aquela morte foi acidental. Portanto o causador da morte por acidente não deverá sair dessa cidade até que tenha sido julgado pelos juízes, e deverá lá viver até à morte do sumo sacerdote em funções à data do acidente. Só então estará livre de regressar à sua própria cidade e ao seu lar.