O direito do primogênito
15 Se alguém tiver duas mulheres e gostar de uma e não da outra, e as duas lhe tiverem dado filhos, se o primogênito é filho da mulher da qual ele não gosta,
16 esse homem, quando repartir a herança entre os filhos, não poderá tratar o filho da mulher que ama como se fosse o mais velho, prejudicando o filho da mulher da qual não gosta, mas que é o verdadeiro primogênito.
17 Deverá reconhecer como primogênito o filho da mulher da qual ele não gosta, dando a ele porção dupla de tudo quanto possui, pois esse filho é o primeiro fruto da sua virilidade. A ele pertence o direito de primogenitura.
O filho rebelde
18 Se alguém tiver um filho rebelde e incorrigível, que não obedece ao pai e à mãe e não os ouve, nem quando o corrigem,