1 FALOU mais o Senhor a Moisés no monte de Sinai, dizendo: 2 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra, que eu vos dou, então a terra guardará um sábado ao Senhor. 3 Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás a sua novidade: 4 Porém ao sétimo ano haverá sábado de descanso para a terra, um sábado ao Senhor: não semearás o teu campo nem podarás a tua vinha. 5 O que nascer de si mesmo da tua sega não segarás, e as uvas da tua vide não tratada não vindimarás: ano de descanso será para a terra. 6 Mas a novidade do sábado da terra vos será por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo; 7 E ao teu gado, e aos teus animais, que estão na tua terra, toda a sua novidade será por mantimento.

O ano do jubileu

8 Também contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos: de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos. 9 Então no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta do jubileu: no dia da expiação fareis passar a trombeta por toda a vossa terra. 10 E santificareis o ano quinquagésimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores: ano de jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e tornareis, cada um à sua família. 11 O ano quinquagésimo vos será jubileu: não semeareis nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das vides não tratadas. 12 Porque jubileu é, santo será para vós: a novidade do campo comereis. 13 Neste ano de jubileu tornareis cada um à sua possessão. 14 E quando venderdes alguma cousa ao vosso próximo, ou a comprardes da mão do vosso próximo, ninguém oprima a seu irmão: 15 Conforme ao número dos anos desde o jubileu, comprarás ao teu próximo; e conforme ao número dos anos das novidades, ele venderá a ti. 16 Conforme à multidão dos anos, aumentarás o seu preço, e conforme à diminuição dos anos abaixarás o seu preço; porque conforme ao número das novidades é que ele te vende. 17 Ninguém pois oprima ao seu próximo; mas terás temor do teu Deus: porque eu sou o Senhor vosso Deus. 18 E fazei os meus estatutos, e guardai os meus juízos, e fazei-os: assim habitareis seguros na terra. 19 E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar, e nela habitareis seguros. 20 E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear nem colher a nossa novidade? 21 Então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, para que dê fruto por três anos. 22 E no oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha até ao ano nono: até que venha a sua novidade, comereis a velha. 23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha: pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo. 24 Portanto em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra. 25 Quando teu irmão empobrecer e vender alguma porção da sua possessão, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão. 26 E se alguém não tiver resgatador, porém a sua mão alcançar e achar o que basta para o seu resgate, 27 Então contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem o vendeu, e tornará à sua possessão. 28 Mas, se a sua mão não alcançar o que basta para restituir-lha, então a que for vendida ficará na mão do comprador até ao ano do jubileu: porém no ano do jubileu sairá, e ele tornará à sua possessão. 29 E, quando algum vender uma casa de moradia em cidade murada, então a pode resgatar até que se cumpra o ano da sua venda; durante um ano inteiro será lícito o seu resgate. 30 Mas, se, passando-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará ao que a comprou, pelas suas gerações: não sairá no jubileu. 31 Mas as casas das aldeias que não têm muro em roda serão estimadas como o campo da terra: para elas haverá resgate, e sairão no jubileu. 32 Mas, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, direito perpétuo de resgate terão os levitas. 33 E, havendo feito resgate um dos levitas, então a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão no jubileu: porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel. 34 Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua. 35 E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então sustentá-lo-ás, como estrangeiro e peregrino, para que viva contigo. 36 Não tomarás dele usura nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva contigo. 37 Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás o teu manjar por interesse. 38 Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser vosso Deus. 39 Quando também teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e se vender a ti, não o farás servir serviço de escravo. 40 Como jornaleiro, como peregrino estará contigo; até ao ano do jubileu te servirá: 41 Então sairá do teu serviço, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família, e à possessão de seus pais tornará. 42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito: não serão vendidos como se vendem os escravos. 43 Não te assenhorearás dele com rigor, mas do teu Deus terás temor. 44 E quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das gentes que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas. 45 Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas gerações que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão. 46 E possuí-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir: mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, cada um sobre o seu irmão, não vos assenhoreareis dele com rigor. 47 E quando a mão do estrangeiro e peregrino que está contigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com ele, empobrecer, e se vender ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à raça da linhagem do estrangeiro, 48 Depois que se houver vendido, haverá resgate para ele: um de seus irmãos o resgatará; 49 Ou seu tio, ou o filho de seu tio o resgatará: ou um dos seus parentes, da sua família, o resgatará: ou, se a sua mão alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo. 50 E contará com aquele que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até ao ano do jubileu, e o dinheiro da sua venda será conforme ao número dos anos: conforme aos dias de um jornaleiro estará com ele. 51 Se ainda muitos anos faltarem, conforme a eles restituirá o seu resgate do dinheiro pelo qual foi vendido. 52 E se ainda restarem poucos anos até ao ano do jubileu, então fará contas com ele: segundo os seus anos restituirá o seu resgate. 53 Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele: não se assenhoreará sobre ele com rigor diante dos teus olhos. 54 E, se desta sorte se não resgatar, sairá no ano do jubileu, ele e seus filhos com ele. 55 Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, que tirei da terra do Egito: eu sou o Senhor vosso Deus.

O Ano de Descanso

1 O Senhor disse a Moisés, no monte Sinai:

2 — Fale aos filhos de Israel e diga-lhes: Quando entrarem na terra que eu lhes dou, a própria terra guardará um sábado dedicado ao Senhor. 3 Durante seis anos vocês semearão os seus campos, e durante seis anos vocês podarão as suas vinhas e colherão os frutos delas. 4 Porém, no sétimo ano, haverá um sábado de descanso solene para a terra, um sábado dedicado ao Senhor; não semeiem os seus campos, nem façam a poda de suas vinhas. 5 Não façam a colheita do que nascer por si mesmo nos seus campos, nem colham as uvas de suas vinhas que não foram podadas; será um ano de descanso solene para a terra. 6 Mas vocês poderão comer os frutos da terra em descanso — vocês, os seus escravos, as suas escravas, os seus trabalhadores diaristas e os estrangeiros que moram com vocês. 7 Também o seu gado e os animais que estão na sua terra comerão tudo o que a terra produzir.

O Ano do Jubileu

8 — Conte sete semanas de anos, isto é, sete vezes sete anos, de maneira que os dias das sete semanas de anos somem quarenta e nove anos. 9 Então, no sétimo mês, aos dez dias do mês, você fará soar a trombeta; no Dia da Expiação, vocês farão soar a trombeta por toda a terra de vocês. 10 Santifiquem o quinquagésimo ano e proclamem liberdade na terra a todos os seus moradores. Esse será um ano de jubileu para vocês, e cada um de vocês voltará à sua propriedade, cada um de vocês voltará à sua família. 11 O quinquagésimo ano será jubileu para vocês; não semeiem o campo, não colham o que nascer por si mesmo, nem colham as uvas das vinhas não podadas. 12 Porque é jubileu, será santo para vocês; o produto do campo vocês podem comer.

13 — Neste Ano do Jubileu, cada um de vocês voltará à sua propriedade.

14 — Quando você vender algo ao seu próximo ou comprar alguma coisa dele, não explore o seu irmão. 15 Você comprará do seu próximo com base no número dos anos desde o último Jubileu; e, segundo o número dos anos das colheitas até o próximo Jubileu, ele venderá a você. 16 Sendo muitos os anos, você aumentará o preço e, sendo poucos, você abaixará o preço; porque ele está vendendo a você o número das colheitas. 17 Que ninguém explore o seu próximo; cada um, porém, tema o seu Deus; porque eu sou o Senhor, o Deus de vocês.

18 — Observem os meus estatutos e cumpram os meus juízos; assim, vocês habitarão seguros na terra. 19 A terra dará o seu fruto, e vocês terão comida à vontade e nela habitarão em segurança. 20 Se vocês perguntarem: "Que comeremos no sétimo ano, se não podemos semear nem fazer a colheita?", 21 saibam que eu lhes darei a minha bênção no sexto ano, para que a terra produza o suficiente para três anos. 22 No oitavo ano, vocês semearão e comerão da colheita anterior até o nono ano; até que venha a colheita do nono ano, vocês comerão da antiga. 23 Também a terra não será vendida em definitivo, porque a terra é minha; pois vocês são para mim estrangeiros e peregrinos. 24 Portanto, em todas as terras da propriedade de vocês, permitam que as terras sejam resgatadas.

25 — Se alguém do seu povo empobrecer e vender alguma parte das suas propriedades, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que esse seu irmão vendeu. 26 Se alguém não tiver resgatador, porém vier a tornar-se próspero e achar o bastante com que a remir, 27 então contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem vendeu; e assim poderá voltar à sua propriedade. 28 Mas, se as suas posses não lhe permitirem reavê-la, então a propriedade que for vendida ficará na mão do comprador até o Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, sairá do poder deste, e aquele poderá voltar para a sua propriedade.

29 — Se alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá resgatá-la antes que se complete um ano a contar de sua venda; durante um ano, será lícito o seu resgate. 30 Se, depois de passado um ano, não for resgatada, então a casa que estiver na cidade que tem muralhas pertencerá em definitivo ao que a comprou, de geração em geração; não sairá do poder dele no Jubileu. 31 Mas as casas das aldeias que não têm muralhas ao redor serão estimadas como os campos da terra; para elas haverá resgate, e sairão do poder do comprador no Jubileu. 32 Mas, com respeito às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua propriedade, os levitas terão direito perpétuo de resgate. 33 Se o levita não resgatar a casa que vendeu, então a casa comprada na cidade da sua propriedade sairá do poder do comprador, no Jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua propriedade no meio dos filhos de Israel. 34 Mas o campo em volta das suas cidades não será vendido, porque pertence a eles para sempre.

Leis a favor dos pobres

35 — Se alguém do seu povo se tornar pobre e as suas mãos se enfraquecerem, então você tem o dever de sustentá-lo; ele viverá com você como estrangeiro e peregrino. 36 Não cobre dele juros nem ganho, mas tema o seu Deus, para que esse seu irmão possa viver perto de você. 37 Não cobre juros sobre o dinheiro que emprestar a ele, nem dê mantimento a ele esperando obter lucro. 38 Eu sou o Senhor, o Deus de vocês, que os tirei da terra do Egito, para dar a vocês a terra de Canaã e para ser o seu Deus.

Leis a favor dos escravos

39 — Também se alguém do seu povo se tornar pobre, estando ele com você, e vender-se a você, não o faça servir como escravo. 40 Trate-o como um trabalhador diarista ou estrangeiro que mora com você. Até o Ano do Jubileu ele trabalhará para você; 41 então ficará livre de você, ele e os filhos dele, e voltará à sua família e à propriedade de seus pais. 42 Porque eles são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos. 43 Não domine sobre eles com tirania, mas tema o seu Deus.

44 — Quanto aos escravos ou escravas que vocês tiverem, virão das nações que estão ao redor de vocês; delas vocês comprarão escravos e escravas. 45 Também poderão comprá-los dos filhos dos estrangeiros que peregrinam entre vocês, deles e das famílias deles que estiverem com vocês, que nasceram na terra de vocês; e eles se tornarão propriedade de vocês. 46 Vocês poderão deixá-los como herança para os seus filhos depois de vocês, para que sejam propriedade deles. Vocês poderão fazer com que esses sirvam perpetuamente, mas sobre os seus irmãos, os filhos de Israel, vocês não devem dominar com tirania uns sobre os outros.

47 — Se um estrangeiro ou peregrino que mora no meio do povo enriquecer, e se alguém do seu povo tornar-se pobre e vender-se como escravo a esse estrangeiro ou peregrino que mora no meio do povo, ou a alguém da família desse estrangeiro, 48 depois de haver-se vendido, haverá ainda possibilidade de resgate para ele. Um de seus parentes poderá resgatá-lo: 49 seu tio ou primo poderá resgatá-lo; um outro parente da sua família também poderá resgatá-lo; ou, se tiver condições, poderá resgatar a si mesmo. 50 Com aquele que o comprou acertará contas desde o ano em que se vendeu a ele até o Ano do Jubileu; o preço da sua venda será segundo o número dos anos, conforme se paga a um trabalhador diarista. 51 Se ainda faltarem muitos anos, devolverá proporcionalmente a eles, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço do seu resgate. 52 Se restarem poucos anos até o Ano do Jubileu, então fará contas com ele e pagará, em proporção aos anos restantes, o preço do seu resgate. 53 Como trabalhador diarista, de ano em ano, estará com aquele que o comprou; não permita que o comprador domine sobre ele com tirania. 54 Se não for resgatado por nenhum desses meios, sairá no Ano do Jubileu, ele e seus filhos com ele. 55 Porque é a mim que os filhos de Israel servem. Eles são meus servos, que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês.