As cidades dos levitas

1 E FALOU o Senhor a Moisés nas campinas dos moabitas, junto ao Jordão de Jericó, dizendo: 2 Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, deem cidades aos levitas, em que habitem: e também aos levitas dareis arrabaldes ao redor delas. 3 E terão estas cidades para habitá-las: porém os seus arrabaldes serão para os seus gados e para a sua fazenda, e para todos os seus animais. 4 E os arrabaldes das cidades que dareis aos levitas, desde o muro da cidade e para fora, serão de mil côvados em redor. 5 E de fora da cidade, da banda do oriente, medireis dois mil côvados, e da banda do sul dois mil côvados, e da banda do ocidente dois mil côvados, e da banda do norte dois mil côvados, e a cidade no meio: isto terão por arrabaldes das cidades. 6 Das cidades pois que dareis aos levitas haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que o homicida ali se acolha: e, além destas, lhes dareis quarenta e duas cidades. 7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes. 8 E as cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, do que tiver muito tomareis muito, e do que tiver pouco tomareis pouco: cada um dará das suas cidades aos levitas, segundo a sua herança que herdar.

Seis cidades de refúgio

9 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo: 10 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes o Jordão à terra de Canaã, 11 Fazei com que vos estejam à mão cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que ali se acolha o homicida que ferir a alguma alma por erro. 12 E estas cidades vos serão por refúgio do vingador do sangue; para que o homicida não morra, até que esteja perante a congregação no juízo. 13 E das cidades que derdes haverá seis cidades de refúgio para vós. 14 Três destas cidades dareis daquém do Jordão, e três destas cidades dareis na terra de Canaã: cidades de refúgio serão. 15 Serão de refúgio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que ali se acolha aquele que ferir a alguma alma por erro. 16 Porém, se a ferir com instrumento de ferro, e morrer, homicida é: certamente o homicida morrerá. 17 Ou, se a ferir com pedra à mão, de que possa morrer, e ela morrer, homicida é: certamente o homicida morrerá. 18 Ou, se a ferir com instrumento de pau que tiver na mão, de que possa morrer, e ela morrer, homicida é: certamente morrerá o homicida. 19 O vingador do sangue matará o homicida: encontrando-o, matá-lo-á. 20 Se também a empurrar com ódio, ou com intento lançar contra ela alguma cousa, e morrer; 21 Ou por inimizade a ferir com a sua mão, e morrer, certamente morrerá o feridor; homicida é: o vingador do sangue, encontrando o homicida, o matará. 22 Porém, se a empurrar de improviso, sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento sem desígnio; 23 Ou, sobre ela fizer cair alguma pedra sem o ver, de que possa morrer, e ela morrer, e ele não era seu inimigo nem procurava o seu mal; 24 Então a congregação julgará entre o feridor e entre o vingador do sangue, segundo estas leis. 25 E a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e a congregação o fará voltar à cidade do seu refúgio onde se tinha acolhido: e ali ficará até a morte do sumo sacerdote, a quem ungiram com o santo óleo. 26 Porém, se de alguma maneira o homicida sair dos termos da cidade do seu refúgio, onde se tinha acolhido, 27 E o vingador do sangue o achar fora dos termos da cidade do seu refúgio, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue. 28 Pois deve ficar na cidade do seu refúgio, até à morte do sumo sacerdote: mas, depois da morte do sumo sacerdote, o homicida voltará à terra da sua possessão. 29 E estas cousas vos serão por estatuto de direito a vossas gerações, em todas as vossas habitações. 30 Todo aquele que ferir a alguma pessoa, conforme ao dito das testemunhas, matarão o homicida: mas uma testemunha não testemunhará contra alguém para que morra, 31 E não tomareis expiação pela vida do homicida, que culpado está de morte: antes certamente morrerá. 32 Também não tomareis expiação por aquele que se acolher à cidade do seu refúgio, para tornar a habitar na terra, até à morte do sumo sacerdote. 33 Assim não profanareis a terra em que estais; porque o sangue faz profanar a terra: e nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que se derramar nela, senão com o sangue daquele que o derramou. 34 Não contaminareis pois a terra na qual vós habitareis, no meio da qual eu habitarei: pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.

As cidades dos levitas

1 Nas campinas de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó, o Senhor disse a Moisés:

2 — Ordene aos filhos de Israel que, da herança da sua posse, deem cidades aos levitas, em que possam morar, e também campos de pastagem ao redor das cidades. 3 Os levitas terão essas cidades para morar nelas. Os campos de pastagem ao redor das cidades serão para o gado, para os rebanhos e para todos os animais deles. 4 Os campos de pastagem ao redor das cidades que vocês darão aos levitas, desde a muralha da cidade para fora, serão de quatrocentos e cinquenta metros ao redor. 5 Fora da cidade, do lado leste, vocês devem medir novecentos metros; do lado sul, novecentos metros; do lado oeste, novecentos metros e do lado norte, novecentos metros, ficando a cidade no meio; estes lhes serão os campos de pastagem ao redor das cidades.

6 — Das cidades que vocês darão aos levitas, seis serão cidades de refúgio, as quais vocês darão para que, nelas, se acolha o homicida. Além destas, vocês darão aos levitas quarenta e duas cidades. 7 Todas as cidades que vocês darão aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os campos de pastagem. 8 As cidades que vocês darão aos levitas devem ser da herança dos filhos de Israel. Se a tribo for numerosa, dará muitas cidades; se a tribo for pequena, dará poucas cidades; cada tribo dará das suas cidades aos levitas, na proporção da herança que lhe couber.

Seis cidades de refúgio

9 O Senhor disse ainda a Moisés:

10 — Fale com os filhos de Israel e diga-lhes: Quando passarem o Jordão para entrar na terra de Canaã, 11 escolham para vocês algumas cidades que lhes sirvam de refúgio, para que, nelas, se acolha o homicida que matar alguém involuntariamente. 12 Nessas cidades o homicida poderá se refugiar do vingador do sangue, para que o homicida não morra antes de ser apresentado diante da congregação para julgamento. 13 Essas cidades que vocês derem serão seis cidades de refúgio para vocês. 14 Três destas cidades devem ficar deste lado do Jordão e três devem ficar na terra de Canaã; serão cidades de refúgio. 15 Estas seis cidades serão de refúgio para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que, nelas, se acolha aquele que matar alguém involuntariamente.

Execução do homicida

16 — Mas, se alguém ferir uma pessoa com instrumento de ferro, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. 17 Ou se alguém ferir uma pessoa, com pedra na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. 18 Ou se alguém ferir uma pessoa com instrumento de pau que tiver na mão, que possa causar a morte, e essa pessoa morrer, é homicida; o homicida será morto. 19 O vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo.

20 — Se alguém empurrar uma pessoa com ódio ou com má intenção lançar contra ela alguma coisa, e essa pessoa morrer, 21 ou, por inimizade, a ferir com a mão, e essa pessoa vier a morrer, aquele que feriu essa pessoa será morto; é homicida; o vingador do sangue, ao encontrar o homicida, deverá matá-lo.

Privilégios oferecidos pelas cidades de refúgio

22 Porém, se alguém empurrar outra pessoa subitamente, sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento, sem má intenção, 23 ou, sem vê-la, deixar cair sobre ela alguma pedra que possa causar-lhe a morte, e essa pessoa morrer, não sendo sua inimiga, nem tendo a intenção de causar-lhe mal, 24 então a congregação julgará entre o matador e o vingador do sangue, segundo estas leis, 25 e livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e o fará voltar à sua cidade de refúgio, onde havia se refugiado; ali, ficará até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o santo óleo.

26 — Porém, se, em determinado momento, o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde tinha se refugiado, 27 e o vingador do sangue o encontrar fora dos limites dela, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue. 28 Pois deve ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; porém, depois da morte deste, o homicida voltará à terra da sua posse. 29 Estas coisas serão por estatuto de direito para vocês de geração em geração, onde quer que vocês morarem.

30 — Todo aquele que matar uma pessoa será morto conforme o depoimento das testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém para que morra. 31 Não aceitem resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; ele deve ser morto. 32 Também não aceitem resgate por aquele que se acolher a uma cidade de refúgio e quiser voltar para a sua terra antes da morte do sumo sacerdote. 33 Assim, não profanem a terra em que vocês estão; porque o sangue profana a terra. Nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela for derramado, a não ser com o sangue daquele que o derramou. 34 Portanto, não contaminem a terra na qual vocês vivem, no meio da qual eu habito; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.