36 O sacerdote ordenará que despejem a casa, antes que entre para examinar a praga, para que não fique imundo tudo o que está na casa. Depois entrará para examinar a casa;
37 examiná-la-á, e, se a praga estiver nas paredes da casa em cavidades verdes ou vermelhas e parecer mais funda que a parede,
38 o sacerdote sairá da casa até a porta dela, e a fechará por sete dias.
39 Voltará ao sétimo dia, e a examinará. Se a praga se tiver espalhado nas paredes da casa,
40 ele ordenará que se arranquem as pedras em que está a praga, e que as lancem fora da cidade num lugar imundo.
41 Fará raspar a casa por dentro ao redor, e a argamassa que houverem raspado deitarão fora da cidade num lugar imundo;
42 tomarão outras pedras, e as porão no lugar dessas pedras; tomará outra argamassa, e rebocará a casa.
43 Se a praga voltar a brotar na casa, depois de arrancadas as pedras, raspada a casa e de novo rebocada;
44 o sacerdote entrará e a examinará. Se a praga se tiver espalhado na casa, é lepra roedora na casa: é imunda.
45 Derrubar-se-á a casa, as suas pedras e a sua madeira, e toda a argamassa da casa; e se levará para fora da cidade a um lugar imundo.
46 Também aquele que entrar na casa, enquanto estiver fechada, será imundo até a tarde.
47 Aquele que se deitar na casa lavará os seus vestidos; e quem comer na casa lavará os seus vestidos.
48 Porém, se o sacerdote entrar e a examinar, e a praga não se tiver espalhado na casa, depois que tiver sido rebocada; declará-la-á limpa, porque a praga está curada.
49 Para purificar a casa, tomará duas aves, e pau de cedro, e escarlata e hissopo.
50 Matará uma das aves num vaso de barro sobre águas vivas;
51 tomará o pau de cedro, e o hissopo, e a escarlata e a ave viva, e os molhará no sangue da ave morta, e nas águas vivas, e aspergirá a casa sete vezes.
52 Purificará a casa com o sangue da ave, com as águas vivas, com a ave viva, com o pau de cedro, com o hissopo e com a escarlata;
53 mas soltará a ave viva para fora da cidade sobre a face do campo. Assim fará expiação pela casa; e será limpa.
54 Esta é a lei de toda a sorte de praga de lepra e de tinha;
55 da lepra dos vestidos e das casas;
56 das inchações, das pústulas e das manchas lustrosas;
57 para ensinar quando for imundo, e quando for limpo: esta é a lei da lepra.