1 O Senhor disse a Moisés no monte Sinai: "Dize aos israelitas o seguinte:

2 quando tiverdes entrado na terra que vos hei de dar, a terra repousará: este será um sábado em honra do Senhor.

3 Durante seis anos semearás a tua terra, durante seis anos podarás a tua vinha e recolherás os seus frutos.

4 Mas o sétimo ano será um sábado, um repouso para a terra, um sábado em honra do Senhor: não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha;

5 não colherás o que nascer dos grãos caídos de tua ceifa, nem as uvas de tua vinha não podada, porque é um ano de repouso para a terra.

6 Mas o que a terra der espontaneamente durante o seu sábado, vos servirá de alimento, a ti, ao teu servo e à tua serva, ao teu operário ou ao estrangeiro que mora contigo;

7 tudo o que nascer servirá de alimento também ao teu rebanho e aos animais que estão em tua terra.

8 Contarás sete anos sabáticos, sete vezes sete anos, cuja duração fará um período de quarenta e nove anos.

9 Tocarás então a trombeta no décimo dia do sétimo mês: tocareis a trombeta no dia das Expiações em toda a vossa terra.

10 Santificareis o qüinquagésimo ano e publicareis a liberdade na terra para todos os seus habitantes. Será o vosso jubileu. Voltareis cada um para as suas terras e para a sua família.

11 O qüinquagésimo ano será para vós um jubileu: não semeareis, não ceifareis o que a terra produzir espontaneamente, e não vindimareis a vinha não podada,

12 pois é o jubileu que vos será sagrado. Comereis o produto de vossos campos.

13 Nesse ano jubilar, voltareis cada um à sua possessão.

14 Se venderdes ou comprardes alguma coisa de vosso próximo, ninguém dentre vós cause dano ao seu irmão.

15 Comprarás ao teu próximo segundo o número de anos decorridos desde o jubileu, e ele te venderá segundo o número de anos de colheita.

16 Aumentarás o preço em razão dos anos que restarem, e o abaixarás à medida que os anos diminuírem, porque é o número de colheitas que ele te vende.

17 Ninguém prejudique o seu próximo. Teme o teu Deus. Eu sou o Senhor, vosso Deus.

18 Obedecereis às minhas leis; guardareis os meus preceitos e os cumprireis, a fim de habitardes em segurança na terra.

19 A terra vos dará os seus frutos, comereis até vos saciardes e vivereis em segurança.

20 Se disserdes: que comeremos nós no sétimo ano, se não semearmos, nem recolhermos os nossos frutos?

21 Eu vos darei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá uma colheita para três anos.

22 Semeareis no oitavo ano, e comereis da antiga colheita até o ano novo: comereis da antiga colheita até que venha a nova."

23 "A terra não se venderá para sempre, porque a terra é minha, e vós estais em minha casa como estrangeiros ou hóspedes.

24 Portanto, em todo o território de vossa propriedade, concedereis o direito de resgatar a terra.

25 Se teu irmão se tornar pobre e vender uma parte de seu bem, seu parente mais próximo que tiver o direito de resgate se apresentará e resgatará o que o seu irmão vendeu.

26 Se um homem não tiver ninguém que tenha o direito de resgate, mas procurar ele mesmo os meios de fazer o seu resgate,

27 contará os anos desde que fez a venda, restituirá o excedente ao comprador, e se reintegrará na sua propriedade.

28 Se não encontrar, porém, meios de indenizar, a terra vendida ficará nas mãos do comprador até o ano jubilar; sairá do poder deste no ano do jubileu, e voltará à posse do seu antigo dono.

29 Se um homem vender uma casa de habitação situada dentro de uma cidade murada, terá o direito de resgatá-la até o fim do ano que se segue à venda: seu direito de resgate será de um ano completo.

30 Se a casa situada na cidade murada não for resgatada antes do fim do ano completo, ela pertencerá sempre ao comprador e aos seus descendentes: não sairá de suas mãos no jubileu.

31 Entretanto, as casas das povoações que não têm muros serão consideradas como fazendo parte do fundo de terras; poderão ser resgatadas e serão livres no ano do jubileu.

32 Quanto às cidades dos levitas e às casas que possuem, terão eles um direito de resgate perpétuo.

33 Quem comprar dos levitas uma casa, sairá no jubileu da casa vendida e da cidade em que a possua, porque as casas das cidades dos levitas são sua propriedade no meio dos israelitas.

34 Os campos dos arrabaldes das cidades dos levitas não serão vendidos, porque são sua propriedade perpétua."

35 "Se teu irmão se tornar pobre junto de ti, e as suas mãos se enfraquecerem, sustentá-lo-ás, mesmo que se trate de um estrangeiro ou de um hóspede, a fim de que ele viva contigo.

36 Não receberás dele juros nem ganho; mas temerás o teu Deus, para que o teu irmão viva contigo.

37 Não lhe emprestarás com juros o teu dinheiro, e não lhe darás os teus víveres por amor ao lucro.

38 Eu sou o Senhor vosso Deus que vos tirei do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.

39 Se teu irmão se tornar pobre junto de ti e se se vender a ti, não exigirás dele um serviço de escravo.

40 Estará em tua casa como um operário, e como um hóspede estará a teu serviço até o ano jubilar.

41 E sairá então de tua casa, ele e seus filhos com ele; voltará para a sua família e para a herança de seus pais.

42 Porque são meus servos que tirei do Egito, não devem ser vendidos como se vende um escravo.

43 Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus.

44 Vossos escravos, homens ou mulheres, tomá-los-eis dentre as nações que vos cercam; delas comprareis os vossos escravos, homens ou mulheres.

45 Podereis também comprá-los dentre os filhos dos estrangeiros que habitam no meio de vós, das suas famílias que moram convosco dentre os filhos que eles tiverem gerado em vossa terra: e serão vossa propriedade.

46 Deixá-los-eis por herança a vossos filhos depois de vós, para que os possuam plenamente como escravos perpétuos. Mas, quanto a vossos irmãos, os israelitas, não dominareis com rigor uns sobre os outros.

47 Se se tornar rico o estrangeiro, estabelecido no meio de ti, e teu irmão, seu vizinho, se tornar pobre e se vender a esse estrangeiro que vive no meio de ti,

48 haverá para aquele que se vende um direito de resgate: um de seus irmãos poderá resgatá-lo.

49 Seu tio, o filho de seu tio, ou um de seus próximos parentes poderá também resgatá-lo. Ou então ele mesmo se resgatará, se conseguir os meios de fazê-lo.

50 Com aquele que o tiver comprado, fará a conta desde o ano em que se vendeu a ele até o ano jubilar, e o preço de venda se estimará segundo o número dos anos, avaliando seus dias de trabalho como os de um operário.

51 Se houver ainda muitos anos, pagará o seu resgate em razão desses anos, segundo o preço pelo qual foi comprado;

52 e se faltarem poucos anos até o ano jubilar, fará a conta disso, e pagará o seu resgate em proporção ao número desses anos.

53 Ele estará em sua casa como um operário que trabalha ano por ano, e o comprador não o tratará com rudeza à tua vista.

54 Se ele não for resgatado de nenhuma dessas maneiras, sairá livre no ano jubilar, ele e seus filhos,

55 porque os filhos de Israel são meus servos; são meus servos que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, vosso Deus."

1 Locutusque est Dominus ad Moysen in monte Sinai di cens:

2 " Loquere filiis Israel et dices ad eos: Quando ingressi fueritis terram, quam ego dabo vobis, sabbatizet terra sabbatum Domino.

3 Sex annis seres agrum tuum et sex annis putabis vineam tuam colligesque fructus eius;

4 septimo autem anno, sabbatum requietionis erit terrae, sabbatum Domino: agrum tuum non seres et vineam tuam non putabis.

5 Quae sponte gignit humus, non metes et uvas vineae tuae non putatae non colliges quasi vindemiam; annus enim requietionis erit terrae.

6 Et erit sabbatum terrae vobis in cibum: tibi et servo tuo, ancillae et mercennario tuo et advenis, qui peregrinantur apud te,

7 iumentis tuis et animalibus, quae in terra tua sunt, omnia, quae nascuntur, praebebunt cibum.

8 Numerabis quoque tibi septem hebdomadas annorum, id est septem septies, quae simul faciunt annos quadraginta novem;

9 et clanges bucina mense septimo, decima die mensis expiationis die clangetis tuba in universa terra vestra.

10 Sanctificabitisque annum quinquagesimum et vocabitis remissionem in terra cunctis habitatoribus eius: ipse est enim iobeleus. Revertemini unusquisque ad possessionem suam, et unusquisque rediet ad familiam pristinam.

11 Iobeleus erit vobis quinquagesimus annus. Non seretis neque metetis sponte in agro nascentia neque vineas non putatas vindemiabitis

12 ob sanctificationem iobelei; sed de agro statim ablatas comedetis fruges.

13 Hoc anno iobelei rediet unusquisque vestrum ad possessionem suam.

14 Quando vendes quippiam civi tuo vel emes ab eo, ne contristet unusquisque fratrem suum; sed iuxta numerum annorum post iobeleum emes ab eo,

15 et iuxta supputationem annorum frugum vendet tibi.

16 Quanto plures anni remanserint post iobeleum, tanto crescet et pretium; et quanto minus temporis numeraveris, tanto minoris et emptio constabit: tempus enim frugum vendet tibi.

17 Nolite affligere contribules vestros, sed timeas Deum tuum, quia ego Dominus Deus vester.

18 Facite praecepta mea et iudicia, custodite et implete ea, ut habitare possitis in terra absque ullo pavore,

19 et gignat vobis humus fructus suos, quibus vescamini usque ad saturitatem, et habitabitis super terram, nullius impetum formidantes.

20 Quod si dixeritis: "Quid comedemus anno septimo, si non seruerimus neque collegerimus fruges nostras?".

21 Dabo benedictionem meam vobis anno sexto, et faciet fructus trium annorum,

22 seretisque anno octavo et comedetis veteres fruges usque ad nonum annum; donec nova nascantur, edetis vetera.

23 Terra quoque non veniet in perpetuum, quia mea est, et vos advenae et coloni mei estis.

24 Unde cuncta regio possessionis vestrae sub redemptionis condicione a vobis vendetur.

25 Si attenuatus frater tuus vendiderit partem possessionis suae, veniet ut redemptor propinquus eius, et redimet, quod ille vendiderat.

26 Sin autem non habuerit redemptorem et ipse pretium ad redimendum potuerit invenire,

27 computabuntur fructus ex eo tempore, quo vendidit; et, quod reliquum est, reddet emptori sicque recipiet possessionem suam.

28 Quod si non invenerit manus eius, ut reddat pretium, habebit emptor, quod emerat, usque ad annum iobeleum. In ipso enim omnis venditio rediet ad dominum et ad possessorem pristinum.

29 Qui vendiderit domum intra urbis muros, habebit licentiam redimendi, donec unus impleatur annus.

30 Si non redemerit, et anni circulus fuerit evolutus, emptor possidebit eam et posteri eius in perpetuum; et redimi non poterit, etiam in iobeleo.

31 Sin autem in villa fuerit domus, quae muros non habet, agrorum iure vendetur: potest redimi et in iobeleo revertetur ad dominum.

32 Aedes Levitarum, quae in urbibus possessionis eorum sunt, semper possunt ab eis redimi.

33 Si autem quis redemerit a Levitis, domus et urbs in iobeleo revertentur ad dominos; quia domus urbium leviticarum pro possessionibus eorum sunt inter filios Israel.

34 Suburbana autem pascua eorum non venient, quia possessio sempiterna est eis.

35 Si attenuatus fuerit frater tuus, et infirma manus eius apud te, suscipies eum quasi advenam et peregrinum, et vivet tecum.

36 Ne accipias usuras ab eo nec amplius quam dedisti: time Deum tuum, ut vivere possit frater tuus apud te.

37 Pecuniam tuam non dabis ei ad usuram nec plus aequo exiges pro cibo tuo.

38 Ego Dominus Deus vester, qui eduxi vos de terra Aegypti, ut darem vobis terram Chanaan et essem vester Deus.

39 Si paupertate compulsus vendiderit se tibi frater tuus, non eum opprimes servitute servorum,

40 sed quasi mercennarius et colonus erit tecum. Usque ad annum iobeleum operabitur apud te

41 et postea egredietur cum liberis suis et revertetur ad cognationem suam et ad possessionem patrum suorum.

42 Mei enim servi sunt, et ego eduxi eos de terra Aegypti: non venient condicione servorum;

43 ne affligas eum per po tentiam, sed metuito Deum tuum.

44 Servus et ancilla sint tibi de nationibus, quae in circuitu vestro sunt; de illis emetis servum et ancillam.

45 De filiis quoque advenarum, qui peregrinantur apud vos, emetis et de cognatione eorum, quae est apud vos et quam genuerint in terra vestra, hos habebitis in possessionem

46 et hereditario iure transmittetis ad posteros ac possidebitis in aeternum ut servos; fratres autem vestros filios Israel ne opprimatis cum potentia.

47 Si invaluerit apud vos manus advenae atque peregrini, et attenuatus frater tuus vendiderit se ei aut cuiquam de stirpe eius,

48 post venditionem potest redimi. Unus ex fratribus suis redimet eum

49 et patruus et patruelis et consanguineus et affinis. Sin autem et ipse potuerit, redimat se,

50 supputatis dumtaxat cum emptore annis a tempore venditionis suae usque ad annum iobeleum, et pecunia, qua venditus fuerat, iuxta annorum numerum et rationem mercennarii supputata.

51 Si plures fuerint anni, qui remanent usque ad iobeleum, secundum hos reddet et pretium redemptionis de pecunia emptionis;

52 si pauci, ponet rationem cum eo; iuxta annorum numerum reddet emptori, quod reliquum est annorum,

53 quibus ante servivit, mercedibus mercennarii imputatis. Non affliget eum violenter in conspectu tuo.

54 Quod si per haec redimi non potuerit, anno iobeleo egredietur cum liberis suis:

55 mei sunt enim servi filii Israel, quos eduxi de terra Aegypti. Ego Dominus Deus vester ".