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Êxodo 21

NVI

1 "Estas são as leis que exporás (aos israelitas):

2 quando comprares um escravo hebreu, ele servirá seis anos; no sétimo sairá livre, sem pagar nada.

3 Se entrou sozinho, sozinho sairá; se tiver mulher, sua mulher partirá com ele.

4 Mas, se foi o seu senhor que lhe deu uma mulher, e esta deu à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão propriedade do senhor, e ele partirá sozinho.

5 Porém, se o escravo disser: Eu amo meu se­nhor, minha mulher e meus filhos; não quero sair livre,

6 seu senhor o levará então diante de Deus e o fará aproximar-se do batente ou da ombreira da porta, e lhe furará a orelha com uma sovela; desta sorte o escravo estará para sempre a seu serviço.

7 Se um homem tiver vendido sua filha para ser escrava, ela não sairá em liberdade nas mesmas condições que o escravo.

8 Se desagradar ao seu senhor, que a havia destinado para si, ele a fará resgatar; mas não poderá vendê-la a estrangeiros depois de lhe ter sido infiel.

9 Se a destinar ao seu filho, a tratará segundo o direito das fi­lhas.

10 Se tomar outra mulher, não diminuirá nada à primeira, quanto à alimentação, aos vestidos e ao direito conjugal.

11 Se lhe recusar uma destas três coisas, ela poderá partir livre, gratuitamente, sem pagar nada."

12 "Aquele que ferir mortalmente um homem, será morto.

13 Porém, se nada premeditou, e Deus o fez cair em suas mãos, eu lhe fixarei um lugar onde possa refugiar-se.

14 Mas, se alguém, por maldade, armar ciladas para matar o seu próximo, o tirarás até mesmo do meu altar, para matá-lo.

15 Aquele que ferir seu pai ou sua mãe, será morto.

16 Aquele que furtar um homem, e o tiver vendido, ou se este for encontrado em suas mãos, será morto.

17 Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe, será punido de morte.

18 Quando, em uma contenda entre dois homens, um dos dois ferir o outro com uma pedra ou com o punho, sem matá-lo, mas o obrigar a ficar de cama,

19 aquele que feriu não será punido, se o outro se levantar e puder passear fora com seu bastão. Mas o indenizará pelo tempo que perdeu e os remédios que gastou.

20 Se um homem ferir seu escravo ou sua escrava com um bastão, de modo que ele morra sob sua mão, será punido.

21 Se o escravo, porém, sobreviver um dia ou dois, não será punido, porque ele é propriedade do seu senhor.

22 Se homens brigarem, e acontecer que venham a ferir uma mulher grávida, e esta der à luz sem nenhum dano, eles serão passíveis de uma indenização imposta pelo marido da mulher, e que pagarão diante dos juízes.

23 Mas, se houver outros danos, urge dar vida por vida,

24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, por ,

25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.

26 Se um homem, ferindo seu escravo ou sua escrava, atinge-lhe o olho e o faz perdê-lo, o deixará ir livre em compensação de seu olho.

27 E, se lhe deitar fora um dente, o deixará ir livre em compensação do dente.

28 Se um boi ferir mortalmente um homem ou uma mulher com as pontas dos chifres, será apedrejado e não se comerá a sua carne; mas o dono do boi não será punido.

29 Porém, se o boi era acostumado a dar chifradas, e o dono, tendo sido avisado, não o vigiou, o boi será apedrejado, se matar um homem ou uma mulher, e seu dono também morrerá.

30 Se, para resgatar sua vida, lhe for imposta uma quitação, ele deverá dar todo o preço que lhe tiver sido imposto.

31 Se o boi ferir um filho ou uma filha, será aplicada a mesma lei.

32 Mas, se ferir um escravo ou uma escrava, se pagará ao seu senhor trinta siclos de prata, e o boi será apedrejado.

33 Se alguém deixar uma cisterna aberta ou cavar uma sem cobri-la, e nela cair um boi ou um jumento, o proprietário da cisterna pagará uma indenização:

34 reembolsará em dinheiro o proprietário do animal morto, e este será seu.

35 Se o boi de alguém der uma chifrada no boi de outro, e este vier a morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor: repartirão igualmente o boi morto.

36 Mas, se o boi era acostumado a dar chifradas, seu dono, que não o vigiou, pagará boi por boi, e receberá o animal morto."

37 "Se um homem furtar um boi ou um carneiro, e o matar ou vender, pagará cinco bois pelo boi, e quatro carneiros pelo carneiro.

Leis acerca dos escravos hebreus

1 São estas as ordenanças que você estabelecerá para o povo:

2 "Se você comprar um escravo hebreu, ele lhe servirá por seis anos, mas, no sétimo ano, será liberto sem pagar nada. 3 Se chegou solteiro, solteiro receberá liberdade; se, porém, chegou casado, a mulher será liberta com ele. 4 Se o senhor dele lhe tiver dado uma mulher, e esta lhe tiver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor; somente o homem sairá livre.

5 "Se, porém, o escravo declarar: Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero receber liberdade, 6 o senhor dele o levará diante dos juízes.21.6 Ou diante de Deus. Terá de levá-lo à porta ou à lateral da porta e furar-lhe a orelha. Assim, ele será seu escravo por toda a vida.

7 "Se um homem vender a filha como escrava, ela não será liberta como os escravos homens. 8 Se ela não agradar ao senhor que a escolheu para si como mulher, então deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê-la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela. 9 Se o senhor dela a escolher para o seu filho, deverá tratá-la de acordo com os direitos de uma filha. 10 Se o senhor tomar uma segunda mulher para si, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e das relações sexuais. 11 Se não lhe prover essas três coisas, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada.

Leis acerca da violência e dos acidentes

12 "Quem ferir um homem e o matar terá de ser executado. 13 Contudo, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei um lugar para onde poderá fugir. 14 Se, porém, alguém tiver tramado matar outro deliberadamente, tire-o até mesmo do meu altar para matá-lo.

15 "Quem ferir o próprio pai ou a própria mãe terá de ser executado.

16 "Aquele que sequestrar alguém e vendê-lo, ou for encontrado com tal pessoa em seu poder, terá de ser executado.

17 "Quem amaldiçoar o próprio pai ou a própria mãe terá de ser executado.

18 "Se pessoas brigarem e uma delas ferir a outra com uma pedra ou com o punho e a outra pessoa não morrer, mas cair de cama, 19 aquela que a feriu será absolvida se a outra se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia, ela terá de indenizar a pessoa ferida pelo tempo que perdeu e responsabilizar-se por sua completa recuperação.

20 "Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava com um pedaço de pau e, como resultado, o escravo morrer, será punido; 21 contudo, se o escravo se restabelecer em um ou dois dias, não será punido, visto que é propriedade sua.

22 "Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente,21.22 Hebraico: e os filhos dela saírem. não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes.21.22 Ou de Deus.23 Contudo, se houver danos graves, a pena será vida por vida, 24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, por , 25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.

26 "Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava no olho e o cegar, terá de libertar o escravo como compensação pelo olho. 27 Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá de libertar o escravo como compensação pelo dente.

28 "Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando-lhe a morte, o boi terá de ser apedrejado até a morte, e a carne dele não poderá ser comida, mas o dono do boi será absolvido. 29 Se, no entanto, o boi costumava chifrar, e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e o dono também será morto. 30 Caso, porém, lhe peçam um pagamento de redenção, poderá resgatar a sua vida pagando tudo o que for exigido. 31 Essa sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina. 32 Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono do animal terá de pagar trinta siclos21.32 Isto é, cerca de 345 gramas. de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado.

33 "Se alguém abrir ou cavar uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá-la, e um boi ou um jumento cair nela, 34 o dono da cisterna terá de pagar o prejuízo, indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto.

35 "Se o boi de alguém ferir o boi de outra pessoa e o matar, venderão o boi vivo e dividirão em partes iguais tanto o valor do boi vivo como o animal morto. 36 Contudo, se o boi costumava chifrar e o dono não o manteve preso, este terá de fazer plena restituição, boi por boi, mas ficará com o que morreu.

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