1 (Se o ladrão, surpreendido de noite em flagrante delito de arrombamento, for ferido de morte, não haverá homicídio;
2 mas se o sol já se tiver levantado, haverá homicídio.) Ele fará a restituição: se não tiver nada, será vendido em compensação do seu roubo.
3 Se o que ele roubou, boi, jumento ou ovelha, estiver ainda vivo em suas mãos, restituirá o dobro.
4 Se um homem fizer estragos num campo ou numa vinha, ou deixar seus animais pastarem no campo de outro, compensará o dano com o melhor de seu campo e de sua vinha.
5 Se um fogo se acender, alastrar-se pelos espinheiros e consumir o trigo enfeixado ou de pé, ou então todo o campo, o autor do incêndio pagará indenização (pelos danos).
6 Se um homem confiar dinheiro ou objetos à guarda de outro, e estes forem roubados na casa deste último, o ladrão, uma vez descoberto, restituirá o dobro.
7 Se o ladrão não for descoberto, o dono da casa se apresentará diante de Deus (para jurar) que ele não pôs a mão sobre os bens do seu próximo.
8 Em toda questão fraudulenta, quer se trate de um boi, de um jumento, de uma ovelha, de uma veste, quer se trate de qualquer outro objeto perdido, do qual se dirá: esta é a coisa, o litígio entre as duas partes irá diante de Deus, e aquele que Deus declarar culpado restituirá o dobro ao seu próximo.
9 Se um homem confiar à guarda de outro um boi, uma ovelha ou um animal qualquer, e este morrer, ou quebrar um membro, ou for roubado sem que haja testemunha,
10 o juramento do Senhor intervirá entre as duas partes para que se saiba se o responsável pela guarda do animal não pôs a mão sobre o bem do seu próximo. O proprietário aceitará esse juramento, sem que haja restituição.
11 Se o animal foi roubado de sua casa, ele indenizará o proprietário.
12 Se foi dilacerado por uma fera, a trará como testemunho e não terá de pagar pelo animal dilacerado.
13 Se um homem emprestar a outro um animal, e este quebrar um membro ou morrer na ausência do seu proprietário, terá de haver indenização.
14 Se o proprietário estiver presente, não haverá indenização. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel bastará."
15 "Se um homem seduzir uma virgem que não é noiva, e dormir com ela, pagará o seu dote e a desposará.
16 Se o pai recusar ceder-lha, pagará em dinheiro o valor do dote das virgens.
17 Não deixarás viver uma feiticeira.
18 Quem tiver comércio com um animal, será morto.
19 Aquele que oferecer sacrifícios a outros deuses fora do Senhor, será votado ao interdito.
20 Não maltratarás o estrangeiro e não o oprimirás, porque foste estrangeiro no Egito.
21 Não prejudicareis a viúva e o órfão.
22 Se os prejudicardes, eles clamarão a mim e eu os ouvirei;
23 minha cólera se inflamará e vos farei perecer pela espada; vossas mulheres ficarão viúvas e vossos filhos, órfãos.
24 Se emprestares dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que está contigo, não lhe serás como um credor: não lhe exigirás juros.
25 Se tomares como penhor o manto de teu próximo, tu o devolverás a ele antes do pôr do sol,
26 porque é a sua única cobertura, é a veste com que cobre sua nudez; com que dormirá ele? Se me invocasse, eu o ouviria, porque sou misericordioso.
27 Não amaldiçoarás Deus; não amaldiçoarás um príncipe de teu povo.
28 Não tardarás a oferecer-me as primícias de tua colheita e de tua vindima. Tu me darás o primogênito de teus filhos.
29 Da mesma forma, farás com o primogênito de tua vaca e de tua ovelha: ficará sete dias com sua mãe e no oitavo dia tu o entregarás a mim.
30 Vós sereis para mim homens consagrados. Não comereis carne de um animal dilacerado no campo: vós os jogareis aos cães."
22.0 No texto hebraico, 22.1 corresponde a 21.37, e 22.2-31 corresponde a 22.1-30. 1 "Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e abatê-lo ou vendê-lo, terá de restituir cinco cabeças de gado pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha.
2 "Se o ladrão for surpreendido arrombando uma casa, for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de homicídio; 3 se, porém, isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de homicídio.
"O ladrão terá de restituir plenamente o que roubou; se, porém, não tiver nada com que pagar, será vendido para pagar o roubo. 4 Se o que foi roubado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, o ladrão deverá restituí-lo em dobro.
5 "Se alguém levar o seu rebanho para pastar em um campo ou em uma vinha e soltá-lo de modo que venha a pastar no campo de outro homem, fará restituição com o melhor do seu campo ou da sua vinha.
6 "Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros e queimar os feixes colhidos, ou o trigo plantado, ou até a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo.
7 "Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e forem roubados da casa deste, o ladrão, se for encontrado, terá de restituí-los em dobro. 8 Se, porém, o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá de comparecer diante dos juízes22.8 Ou diante de Deus; também no versículo 9. para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro. 9 Sempre que alguém se apossar ilegalmente de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, e alguém disser: ‘Isto me pertence’, as duas partes envolvidas levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem22.9 Ou a quem Deus declarar. culpado restituirá o dobro ao seu próximo.
10 "Se alguém der ao seu próximo um jumento, ou boi, ou ovelha, ou qualquer outro animal, para ser guardado e o animal morrer, for ferido ou for levado sem que ninguém o veja, 11 a questão entre eles será resolvida prestando-se um juramento diante do Senhor de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá de aceitar isso, e nenhuma restituição será exigida. 12 Se, porém, o animal realmente tiver sido roubado do seu próximo, este terá de fazer restituição ao dono. 13 Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou do animal e não terá de fazer restituição.
14 "Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal e este for ferido ou morrer na ausência do dono, o que tomou emprestado terá de fazer restituição. 15 Se, porém, o dono estiver presente, o que tomou emprestado não terá de restituí-lo. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel cobrirá a perda.
16 "Se um homem seduzir uma virgem que ainda não tenha compromisso de casamento e deitar-se com ela, terá de pagar o preço do seu dote, e ela será esposa dele. 17 No entanto, se o pai se recusar a entregá-la, ainda assim o homem terá de pagar o equivalente ao dote das virgens.
18 "Não deixem viver a feiticeira.
19 "Todo aquele que tiver relações sexuais com animal terá de ser executado.
20 "Quem oferecer sacrifício a qualquer outro deus, em vez de unicamente ao Senhor, será separado para destruição.22.20 O termo hebraico indica um ato de consagração irrevogável a Deus, geralmente por meio da destruição de um objeto ou de seres vivos.
21 "Não maltratem nem oprimam o estrangeiro, porque vocês foram estrangeiros no Egito.
22 "Não oprimam as viúvas nem os órfãos, 23 porque, se o fizerem e eles clamarem a mim, eu certamente atenderei ao clamor deles. 24 A minha ira se acenderá, e eu matarei vocês à espada; as suas mulheres ficarão viúvas; os seus filhos, órfãos.
25 "Se fizerem empréstimo de algum valor a alguém do meu povo, a algum necessitado que viva entre vocês, não cobrem juros dele; não emprestem visando a lucro. 26 Se tomarem como garantia o manto do seu próximo, devolvam-no até o pôr do sol, 27 porque o manto é a única coberta que ele possui para o corpo. Em que mais se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.
28 "Não blasfemem contra Deus22.28 Ou Não insultem os juízes. nem amaldiçoem uma autoridade do seu povo.
29 "Não retenham as ofertas das suas colheitas e dos seus tanques de prensar uvas.22.29 Ou as ofertas do trigo, do vinho e do azeite. Hebraico: a sua prosperidade e o seu suco.
"Consagrem-me o primogênito de vocês 30 e a primeira cria das vacas, das ovelhas e das cabras. Durante sete dias, a cria ficará com a mãe, mas, no oitavo dia, entreguem-na a mim.
31 "Vocês serão o meu povo santo. Não comam a carne de nenhum animal despedaçado por feras no campo; joguem-na aos cães.