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Êxodo 22

ACF
Leis acerca da proteção à propriedade

1 "Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e abatê‑lo ou vendê‑lo, terá de restituir cinco cabeças de gado pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha.

2 "Se o ladrão for surpreendido arrombando uma casa, for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de homicídio; 3 se, porém, isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de homicídio.

"O ladrão terá de restituir plenamente o que roubou; se, porém, não tiver nada com que pagar, será vendido para pagar o roubo. 4 Se o que foi roubado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, o ladrão deverá restituí‑lo em dobro.

5 "Se alguém levar o seu rebanho para pastar em um campo ou em uma vinha e soltá‑lo de modo que venha a pastar no campo de outro homem, fará restituição com o melhor do seu campo ou da sua vinha.

6 "Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros e queimar os feixes colhidos, ou o trigo plantado, ou até a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo.

7 "Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e forem roubados da casa deste, o ladrão, se for encontrado, terá de restituí‑los em dobro. 8 Se, porém, o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá de comparecer diante dos juízes para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro. 9 Sempre que alguém se apossar ilegalmente de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, e alguém disser: ‘Isto me pertence’, as duas partes envolvidas levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem culpado restituirá o dobro ao seu próximo.

10 "Se alguém der ao seu próximo um jumento, ou boi, ou ovelha, ou qualquer outro animal, para ser guardado e o animal morrer, for ferido ou for levado sem que ninguém o veja, 11 a questão entre eles será resolvida prestando‑se um juramento diante do Senhor de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá de aceitar isso, e nenhuma restituição será exigida. 12 Se, porém, o animal realmente tiver sido roubado do seu próximo, este terá de fazer restituição ao dono. 13 Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou do animal e não terá de fazer restituição.

14 "Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal e este for ferido ou morrer na ausência do dono, o que tomou emprestado terá de fazer restituição. 15 Se, porém, o dono estiver presente, o que tomou emprestado não terá de restituí‑lo. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel cobrirá a perda.

Leis acerca das responsabilidades sociais

16 "Se um homem seduzir uma virgem que ainda não tenha compromisso de casamento e deitar‑se com ela, terá de pagar o preço do seu dote, e ela será esposa dele. 17 No entanto, se o pai se recusar a entregá‑la, ainda assim o homem terá de pagar o equivalente ao dote das virgens.

18 "Não deixem viver a feiticeira.

19 "Todo aquele que tiver relações sexuais com animal terá de ser executado.

20 "Quem oferecer sacrifício a qualquer outro deus, em vez de unicamente ao Senhor, será separado para destruição.

21 "Não maltratem nem oprimam o estrangeiro, porque vocês foram estrangeiros no Egito.

22 "Não oprimam as viúvas nem os órfãos, 23 porque, se o fizerem e eles clamarem a mim, eu certamente atenderei ao clamor deles. 24 A minha ira se acenderá, e eu matarei vocês à espada; as suas mulheres ficarão viúvas; os seus filhos, órfãos.

25 "Se fizerem empréstimo de algum valor a alguém do meu povo, a algum necessitado que viva entre vocês, não cobrem juros dele; não emprestem visando a lucro. 26 Se tomarem como garantia o manto do seu próximo, devolvam‑no até o pôr do sol, 27 porque o manto é a única coberta que ele possui para o corpo. Em que mais se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.

28 "Não blasfemem contra Deus nem amaldiçoem uma autoridade do seu povo.

29 "Não retenham as ofertas das suas colheitas e dos seus tanques de prensar uvas.

"Consagrem‑me o primogênito de vocês 30 e a primeira cria das vacas, das ovelhas e das cabras. Durante sete dias, a cria ficará com a mãe, mas, no oitavo dia, entreguem‑na a mim.

31 "Vocês serão o meu povo santo. Não comam a carne de nenhum animal despedaçado por feras no campo; joguem‑na aos cães.

Leis sobre a propriedade

1 Se alguém furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas.

2 Se o ladrão for achado roubando, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue. 3 Se o sol houver saído sobre ele, o agressor será culpado do sangue; o ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. 4 Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.

5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e largá-lo para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá.

6 Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, e queimar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo totalmente pagará o queimado.

7 Se alguém der ao seu próximo dinheiro, ou bens, a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro. 8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não pôs a sua mão nos bens do seu próximo.

9 Sobre todo o negócio fraudulento, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre roupa, sobre toda a coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos será levada perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes pagará em dobro ao seu próximo.

10 Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal, e este morrer, ou for dilacerado, ou arrebatado, ninguém o vendo, 11 Então haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não pôs a sua mão nos bens do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá. 12 Mas, se de fato lhe tiver sido furtado, pagá-lo-á ao seu dono. 13 Porém se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso, e não pagará o dilacerado.

14 E se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e for danificado ou morto, não estando presente o seu dono, certamente o pagará. 15 Se o seu dono estava presente, não o pagará; se foi alugado, será pelo seu aluguel.

Leis religiosas e civis

16 Se alguém enganar alguma virgem, que não for desposada, e se deitar com ela, certamente a dotará e tomará por sua mulher. 17 Se seu pai inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme ao dote das virgens.

18 A feiticeira não deixarás viver.

19 Todo aquele que se deitar com animal, certamente morrerá.

20 O que sacrificar aos deuses, e não só ao Senhor, será morto.

21 O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito. 22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis. 23 Se de algum modo os afligires, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor. 24 E a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos.

25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como um usurário; não lhe imporeis usura. 26 Se tomares em penhor a roupa do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol, 27 Porque aquela é a sua cobertura, e o vestido da sua pele; em que se deitaria? Será pois que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.

28 A Deus não amaldiçoarás, e o príncipe dentre o teu povo não maldirás.

29 As tuas primícias, e os teus licores não retardarás; o primogênito de teus filhos me darás. 30 Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas: sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia mos darás.

31 E ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne despedaçada no campo; aos cães a lançareis.

Almeida Corrigida Fiel | acf ©️ 1994, 1995, 2007, 2011 Sociedade Bíblica Trinitariana do Brasil (SBTB). Todos os direitos reservados. Texto bíblico utilizado com autorização. Saiba mais sobre a SBTB. A Missão da SBTB é: Uma cópia da Bíblia Fiel ®️ para cada pessoa. Ajude-nos a cumprir nossa Missão!

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