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Números 35

NVI
As cidades para os levitas

1 Enquanto Israel estava acampado nas planícies de Moabe, em frente de Jericó, o Senhor disse a Moisés: 2 "Dá instruções ao povo de Israel para que dê aos levitas como possessão certas cidades com as respetivas terras dos arredores para pastagens. 3 Essas cidades servirão para habitação e as terras vizinhas serão para o gado, rebanhos e outros animais. 4,5 Os campos de pastagem estender-se-ão num círculo à volta da cidade até à distância de 500 metros para além dos muros. Assim haverá 1000 metros entre os limites extremos e a cidade no centro.

As cidades de refúgio

6 Darão aos levitas seis cidades de refúgio, para onde uma pessoa que tenha por acidente matado alguém possa correr para se refugiar e ficar em segurança; além dessas, dar-lhes-ão mais quarenta e duas outras cidades. 7 Ao todo serão quarenta e oito as cidades, mais os seus campos de pastagem, concedidos aos levitas. 8 Serão distribuídas pelas diversas partes da nação. As tribos maiores, que ficarão com maior número de povoações, darão mais cidades aos levitas, enquanto as outras dar-lhes-ão menos."

9 O Senhor disse a Moisés: 10 "Diz ao povo que quando entrarem na terra, 11 terão de escolher cidades de refúgio para que nelas se recolham os que por acidente tiverem matado alguém. 12 Serão lugares para proteger essa pessoa da vingança que sobre ela queiram exercer os parentes do morto. Pois que o causador dessa morte não deverá ser executado antes de ser considerado culpado num julgamento legal. 13,14 Três dessas seis cidades de refúgio deverão ser localizadas na terra de Canaã e outras três na banda oriental do Jordão. 15 Servirão para proteção não só dos israelitas, mas também dos estrangeiros e viajantes que se encontrarem no vosso meio.

16 Contudo, se alguém tiver sido abatido por meio de uma peça de ferro, presumir-se-á que foi assassinado e o assassino terá de ser executado. 17 Se for com uma grande pedra que o tiver matado, será também considerado assassino e deverá morrer. 18 A mesma coisa se passará no caso do instrumento de morte ter sido um objeto de madeira. 19 O vingador do sangue do morto será ele pessoalmente a matar o assassino, quando o encontrar. 20 Portanto, se alguém matar outra pessoa num gesto de ódio, atirando contra ela alguma coisa ou empurrando-a, 21 ou batendo-lhe com o punho, ou armando-lhe uma cilada, será tomada por assassino e deverá ser morto pelo vingador do sangue.

22 Mas se tiver sido por acidente, um caso em que um indivíduo lançou um objeto que foi ferir mortalmente outra pessoa, 23 sem que tivesse havido intenção ou zanga, ou por ter pensado que podia tirar a vida a alguém, sem a mínima intenção de ferir um inimigo, 24 no caso do ferido vir a falecer, a comunidade julgará se foi ou não por acidente e se deverá ou não levar-se o causador da morte ao vingador do sangue do morto. 25 Se se concluir que foi acidental, então o povo livrará o indivíduo do vingador do sangue. Quem matou terá autorização para ficar na cidade de refúgio; e lá ficará a viver até à morte do sumo sacerdote, que foi consagrado com o óleo sagrado.

26 No caso do homicida abandonar a cidade, 27 se o vingador do sangue o encontrar no exterior e o matar, não será considerado ele próprio culpado do sangue, 28 porque o outro deveria ter ficado no interior da cidade, até que o sumo sacerdote morresse. Só depois do falecimento deste, o homem pode voltar para a sua própria terra, para a sua casa.

29 Isto são leis permanentes para todo Israel, por todas as gerações.

30 Todos os assassinos devem ser executados, mas só se houver desse ato mais do que uma testemunha; ninguém poderá ser condenado e morto só pelo testemunho de uma única pessoa.

31 Quando alguém for considerado culpado de assassínio, deverá morrer sem que qualquer resgate seja dado por ele.

32 Tão-pouco será aceite pagamento algum da parte de um refugiado numa cidade de refúgio, para poder voltar para casa antes do sumo sacerdote falecer.

33 Dessa maneira, se evitará que a terra seja poluída, porque o sangue polui a terra, e nenhuma outra expiação existe para o sangue senão o sangue daquele que o derramou. 34 Não hão de pois sujar a terra para onde vão viver, porque eu, o Senhor, ali vivo no meio dos israelitas."

As cidades dos levitas

1 Nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, em frente de Jericó, o Senhor disse a Moisés:

2 ― Ordene aos israelitas que, da herança que possuem, deem cidades para os levitas morarem. Deem‑lhes também pastagens ao redor das cidades. 3 Assim, eles terão cidades para habitar e pastagens para o gado que possuem e para todos os outros animais de criação.

4 ― As pastagens ao redor das cidades que vocês derem aos levitas se estenderão para fora mil côvados a começar pelo muro da cidade. 5 Do lado de fora da cidade, meçam dois mil côvados para o lado leste, para o lado sul, para o lado oeste e para o lado norte, tendo a cidade no centro. Eles terão essa área para pastagens das cidades.

6 ― Seis das cidades que vocês derem aos levitas serão cidades de refúgio, para onde poderá fugir quem tiver matado alguém. Além disso, deem a eles outras quarenta e duas cidades. 7 Ao todo, vocês darão aos levitas quarenta e oito cidades, com as suas pastagens. 8 As cidades que derem aos levitas, das terras que os israelitas possuem, deverão ser dadas proporcionalmente à herança de cada tribo; tomem muitas cidades da tribo que tem muitas, mas poucas da que tem poucas.

As cidades de refúgio

9 O Senhor disse a Moisés:

10 ― Diga aos israelitas: "Quando vocês atravessarem o Jordão e entrarem em Canaã, 11 escolham algumas cidades para serem as suas cidades de refúgio, para onde poderá fugir quem tiver matado alguém sem intenção. 12 Elas serão locais de refúgio contra o vingador da vítima, a fim de que ninguém acusado de assassinato morra antes de apresentar‑se para julgamento diante da comunidade. 13 As seis cidades que vocês derem serão as cidades de refúgio de vocês. 14 Designem três cidades de refúgio deste lado do Jordão e três outras em Canaã. 15 As seis cidades servirão de refúgio para os israelitas e para os estrangeiros — imigrantes ou residentes — no meio deles, para que todo aquele que tiver matado alguém sem intenção possa fugir para lá.

16 "Se um homem ferir alguém com um objeto de ferro de modo que essa pessoa morra, ele é assassino; o assassino deverá ser executado. 17 Ou, se alguém tiver nas mãos uma pedra que possa matar e ferir uma pessoa de modo que ela morra, é assassino; o assassino deverá ser executado. 18 Ou, se alguém, tendo nas mãos um pedaço de madeira que possa matar, ferir uma pessoa de modo que ela morra, é assassino; o assassino deverá ser executado. 19 O vingador do sangue da vítima matará o assassino; quando o encontrar, ele o matará. 20 Se alguém, com ódio, empurrar uma pessoa premeditadamente ou atirar alguma coisa contra ela de modo que ela morra, 21 ou se, com hostilidade, lhe der um soco provocando a sua morte, ele deverá ser executado; é assassino. O vingador do sangue da vítima matará o assassino quando encontrá‑lo.

22 "Contudo, se alguém, sem hostilidade, empurrar uma pessoa ou atirar alguma coisa contra ela sem intenção, 23 ou se, sem vê‑la, deixar cair sobre ela uma pedra que possa matá‑la, e ela morrer, então, como não era a sua inimiga e não pretendia feri‑la, 24 a comunidade deverá julgar entre ele e o vingador do sangue da vítima de acordo com essas ordenanças. 25 A comunidade protegerá o acusado de assassinato do vingador do sangue da vítima e o enviará de volta à cidade de refúgio para onde tinha fugido. Ali permanecerá até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo santo.

26 "Se, contudo, o acusado sair dos limites da cidade de refúgio para onde fugiu 27 e o vingador do sangue da vítima o encontrar fora da cidade e matar o acusado, não será culpado de assassinato. 28 O acusado deverá permanecer na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; somente depois da morte do sumo sacerdote, poderá voltar à sua propriedade.

29 "Estes serão estatutos legais para vocês e para as suas futuras gerações onde quer que vocês vivam.

30 "Quem matar uma pessoa deverá ser executado como assassino mediante depoimento de testemunhas. Ninguém, porém, será executado mediante o depoimento de apenas uma testemunha.

31 "Não aceitem resgate pela vida de um assassino condenado à morte. Certamente deverá ser executado.

32 "Não aceitem resgate por alguém que tenha fugido para uma cidade de refúgio, permitindo que ele retorne e viva na sua própria terra antes da morte do sumo sacerdote.

33 "Não profanem a terra onde vocês estão. O derramamento de sangue profana a terra, e só se pode fazer expiação da terra na qual sangue foi derramado pelo sangue daquele que o derramou. 34 Não contaminem a terra onde vocês vivem e onde eu habito, pois eu, o Senhor, habito entre os israelitas".

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