Caridade com o próximo

1 VENDO extraviado o boi ou ovelha de teu irmão, não te esconderás deles: restituí-los-ás sem falta a teu irmão. 2 E se teu irmão não estiver perto de ti, ou tu o não conheceres, recolhê-los-ás na tua casa, para que fiquem contigo, até que teu irmão os busque, e tu lhos tornarás a dar. 3 Assim também farás com o seu jumento, e assim farás com os seus vestidos; assim farás também com toda a cousa perdida, que se perder de teu irmão, e tu a achares; não te poderás esconder. 4 O jumento de teu irmão, ou o seu boi, não verás caídos no caminho, e deles te esconderás: com ele os levantarás sem falta.

Acerca dos vestidos do homem e dos da mulher

5 Não haverá trajo de homem na mulher, e não vestirá o homem vestido de mulher: porque, qualquer que faz isto abominação é ao Senhor teu Deus. 6 Quando encontrares algum ninho de ave no caminho em alguma árvore, ou no chão, com passarinhos, ou ovos, e a mãe posta sobre os passarinhos, ou sobre os ovos, não tomarás a mãe com os filhos; 7 Deixarás ir livremente a mãe, e os filhos tomarás para ti; para que bem te vá, e para que prolongues os dias. 8 Quando edificares uma casa nova, farás no teu telhado um parapeito, para que não ponhas culpa de sangue na tua casa, se alguém dalguma maneira cair dela. 9 Não semearás a tua vinha de diferentes espécies de semente, para que se não profane o fruto da semente que semeares, e a novidade da vinha. 10 Com boi e com jumento juntamente não lavrarás. 11 Não te vestirás de diversos estofos de lã e linho juntamente. 12 Franjas porás nas quatro bordas da tua manta, com que te cobrires.

As penas de diversos pecados cometidos para com mulheres

13 Quando um homem tomar mulher e, entrando a ela, a aborrecer, 14 E lhe imputar cousas escandalosas, e contra ela divulgar má fama, dizendo: Tomei esta mulher, e me cheguei a ela, porém não a achei virgem; 15 Então o pai da moça e sua mãe tomarão os sinais da virgindade da moça, e levá-los-ão para fora aos anciãos da cidade, à porta: 16 E o pai da moça dirá aos anciãos: Eu dei minha filha por mulher a este homem, porém ele a aborreceu; 17 E eis que lhe imputou cousas escandalosas, dizendo: Não achei virgem tua filha; porém eis aqui os sinais da virgindade de minha filha. E estenderão o lençol diante dos anciãos da cidade. 18 Então os anciãos da mesma cidade tomarão aquele homem, e o castigarão, 19 E o condenarão em cem siclos de prata, e os darão ao pai da moça; porquanto divulgou má fama sobre uma virgem de Israel. E lhe será por mulher, em todos os seus dias não a poderá despedir. 20 Porém se este negócio for verdade, que a virgindade se não achou na moça, 21 Então levarão a moça à porta da casa de seu pai, e os homens da sua cidade a apedrejarão com pedras, até que morra; pois fez loucura em Israel, prostituindo-se na casa de seu pai: assim tirarás o mal do meio de ti. 22 Quando um homem for achado deitado com mulher casada com marido, então ambos morrerão, o homem que se deitou com a mulher, e a mulher: assim tirarás o mal de Israel. 23 Quando houver moça virgem, desposada com algum homem, e um homem a achar na cidade, e se deitar com ela, 24 Então trareis ambos à porta daquela cidade, e os apedrejareis com pedras, até que morram; a moça, porquanto não gritou na cidade, e o homem, porquanto humilhou a mulher do seu próximo: assim tirarás o mal do meio de ti. 25 E se algum homem no campo achar uma moça desposada, e o homem a forçar, e se deitar com ela, então morrerá só o homem que se deitou com ela; 26 Porém à moça não farás nada: a moça não tem culpa de morte; porque, como o homem que se levanta contra o seu próximo, e lhe tira a vida, assim é este negócio. 27 Pois a achou no campo: a moça desposada gritou, e não houve quem a livrasse. 28 Quando um homem achar uma moça virgem, que não for desposada, e pegar nela, e se deitar com ela, e forem apanhados, 29 Então o homem que se deitou com ela dará ao pai da moça cinquenta siclos de prata: e porquanto a humilhou, lhe será por mulher: não a poderá despedir em todos os seus dias. 30 Nenhum homem tomará a mulher de seu pai, nem descobrirá a ourela de seu pai.

A respeito do que se perdeu

1 — Se você notar que um boi ou uma ovelha de seu compatriota se extraviou, não se omita, mas, sem falta, leve os animais de volta ao dono. 2 Se este não for o seu vizinho ou for alguém que você não conhece, leve os animais para casa e fique com eles até que o dono venha buscá-los; então você os entregará a ele. 3 Faça o mesmo com o jumento, com a roupa, ou com qualquer outra coisa que o seu compatriota perder e que você achar; você não pode se omitir.

4 — Se você enxergar o jumento ou o boi que pertence ao seu compatriota caído no caminho, não se omita; sem falta ajude-o a levantar o animal.

Diversas leis

5 — A mulher não deve usar roupa de homem, e o homem não deve vestir roupa de mulher, pois quem faz isso é abominável ao Senhor, seu Deus.

6 — Se, no caminho, você encontrar um ninho de ave, em alguma árvore ou no chão, com passarinhos ou ovos, e a mãe sobre os passarinhos ou sobre os ovos, não pegue a mãe com os filhotes. 7 Você pode ficar com os filhotes, mas deixe a mãe ir, livremente, para que tudo vá bem com você, e para que você prolongue os seus dias.

8 — Quando você construir uma casa nova, faça um parapeito no terraço, para que você não traga culpa de sangue sobre a casa, se alguém de algum modo cair do terraço.

9 — Não plante outra semente na sua vinha, para que não se profane toda a produção, tanto da vinha quanto da semente que você plantou.

10 — Não lavre a terra com junta de boi e jumento.

11 — Não vista roupa feita de pano de lã e linho misturados.

12 — Coloque franjas nos quatro cantos do manto que você usa.

Leis a respeito da castidade e do casamento

13 — Se um homem casar com uma mulher, e, depois de ter tido relações com ela, passar a odiá-la, 14 e lhe atribuir atos vergonhosos, e a difamar, dizendo: "Casei com esta mulher e, quando tive relações com ela, descobri que não era virgem", 15 então o pai e a mãe da moça levarão as provas da virgindade da moça aos anciãos da cidade, junto ao portão. 16 O pai da moça dirá aos anciãos: "Dei minha filha por mulher a este homem, porém ele passou a odiá-la. 17 Eis que lhe atribuiu atos vergonhosos, dizendo: ‘Descobri que a sua filha não era virgem.’ Mas aqui estão as provas da virgindade de minha filha." E estenderão a roupa dela diante dos anciãos da cidade, 18 os quais pegarão o homem, o açoitarão 19 e o condenarão a pagar cem barras de prata ao pai da moça, porque difamou uma virgem de Israel. Ela ficará sendo mulher dele, e ele não poderá mandá-la embora durante a sua vida.

20 — Porém, se isso for verdade, ou seja, se ficar provado que a moça não era virgem, 21 então a levarão à porta da casa de seu pai, e os homens de sua cidade a apedrejarão até que morra, pois cometeu um ato infame em Israel, prostituindo-se na casa de seu pai. Assim vocês eliminarão o mal do meio de vocês.

22 — Se um homem for encontrado deitado com uma mulher que tem marido, ambos devem ser mortos, o homem que se deitou com a mulher e a mulher. Assim vocês eliminarão o mal de Israel.

23 — Se uma moça virgem tiver casamento contratado, e outro homem a encontrar na cidade e tiver relações com ela, 24 vocês devem trazer ambos ao portão daquela cidade e apedrejá-los até que morram; a moça, porque não gritou por socorro, estando na cidade, e o homem, porque humilhou a mulher do seu próximo. Assim vocês eliminarão o mal do meio de vocês.

25 — Porém, se um homem, no campo, encontrar uma moça que tem casamento contratado, e a forçar, e tiver relações com ela, então morrerá só o homem que teve relações com ela; 26 à moça vocês não devem fazer nada; ela não tem culpa de morte, porque este caso é semelhante ao do homem que se levanta contra o seu próximo e lhe tira a vida. 27 Pois o homem encontrou a moça no campo; a moça que tinha o casamento contratado gritou, e não houve quem a livrasse.

28 — Se um homem encontrar uma moça virgem, que não tem casamento contratado, e a pegar à força, e tiver relações com ela, e eles forem apanhados, 29 então o homem que teve relações com ela pagará ao pai da moça cinquenta barras de prata; e, uma vez que a humilhou, terá de recebê-la por esposa; não poderá mandá-la embora durante a sua vida.

30 — Nenhum homem terá relações com a sua madrasta e não profanará o leito de seu pai.