Acerca do divórcio, dos penhores, dos roubadores e da lepra

1 QUANDO um homem tomar uma mulher, e se casar com ela, então será que, se não achar graça em seus olhos, por nela achar cousa feia, ele lhe fará escrito de repúdio, e lho dará na sua mão, e a despedirá da sua casa. 2 Se, pois, saindo da sua casa, for, e se casar com outro homem, 3 E este último homem a aborrecer, e lhe fizer escrito de repúdio, e lho der na sua mão, e a despedir da sua casa, ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer, 4 Então seu primeiro marido, que a despediu não poderá tornar a tomá-la, para que seja sua mulher, depois que foi contaminada: pois é abominação perante o Senhor; assim não farás pecar a terra que o Senhor teu Deus te dá por herança. 5 Quando algum homem tomar uma mulher nova, não sairá à guerra, nem se lhe imporá carga alguma; por um ano inteiro ficará livre na sua casa, e alegrará a sua mulher, que tomou. 6 Não se tomarão em penhor as mós ambas, nem mesmo a mó de cima, pois se penhoraria assim a vida. 7 Quando se achar alguém que furtar um dentre os seus irmãos dos filhos de Israel, e com ele ganhar, e o vender, o tal ladrão morrerá, e tirarás o mal do meio de ti. 8 Guarda-te da praga da lepra, e tem grande cuidado de fazer conforme a tudo o que te ensinarem os sacerdotes levitas; como lhes tenho ordenado, terás cuidado de o fazer. 9 Lembra-te do que o Senhor teu Deus fez a Miriã no caminho, quando saíste do Egito.

Acerca de empréstimos

10 Quando emprestares alguma cousa ao teu próximo, não entrarás em sua casa, para lhe tirar o penhor. 11 Fora estarás; e o homem, a quem emprestaste, te trará fora o penhor. 12 Porém, se for homem pobre, te não deitarás com o seu penhor. 13 Em se pondo o sol, certamente lhe restituirás o penhor; para que durma na sua roupa, e te abençoe: e isto te será justiça diante do Senhor teu Deus.

Caridade para com os pobres, os estrangeiros e os órfãos

14 Não oprimirás o jornaleiro pobre e necessitado de teus irmãos, ou de teus estrangeiros, que estão, na tua terra e nas tuas portas. 15 No seu dia lhe darás o seu jornal, e o sol se não porá sobre isso: porquanto pobre é, e sua alma se atém a isso: para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado. 16 Os pais não morrerão pelos filhos, nem os filhos pelos pais: cada qual morrerá pelo seu pecado. 17 Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomarás em penhor a roupa da viúva. 18 Mas lembrar-te-ás de que foste servo no Egito, e de que o Senhor te livrou dali: pelo que te ordeno que faças isto. 19 Quando no teu campo segares a tua sega, e esqueceres uma gavela no campo, não tornarás a tomá-la; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será; para que o Senhor teu Deus te abençoe em toda a obra das tuas mãos. 20 Quando sacudires a tua oliveira, não tornarás atrás de ti a sacudir os ramos: para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será. 21 Quando vindimares a tua vinha, não tornarás atrás de ti a rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será. 22 E lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito: pelo que te ordeno que faças isto.

A respeito do divórcio

1 — Se um homem tomar uma mulher e se casar com ela, e se ela não for agradável aos seus olhos, por ter ele achado coisa indecente nela, e se ele escrever uma carta de divórcio e a entregar à mulher, e a mandar embora; 2 e se ela, saindo da casa dele, for e se casar com outro homem; 3 e se este passar a odiá-la, e escrever uma carta de divórcio e a entregar à mulher, e a mandar embora de sua casa ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer, 4 então o primeiro marido dessa mulher, que a mandou embora, não poderá casar-se de novo com ela, depois que foi contaminada, pois é abominação diante do Senhor. Assim, vocês não farão pecar a terra que o Senhor, seu Deus, lhes dá por herança.

Leis de caráter humanitário

5 — Um homem recém-casado não sairá à guerra, nem lhe será imposto qualquer encargo. Durante um ano ficará livre em casa e fará feliz a mulher com quem se casou.

6 — Não se tomarão em penhor as duas pedras de moinho, nem apenas a de cima, porque assim se acabaria penhorando a própria vida.

7 — Caso seja encontrado alguém que, tendo raptado um de seus irmãos, dos filhos de Israel, o trata como escravo ou o vende, esse ladrão deve morrer. Assim vocês eliminarão o mal do meio de vocês.

8 — Em caso de lepra, tenham todo o cuidado de fazer segundo tudo o que lhes ensinarem os sacerdotes levitas. Como lhes tenho ordenado, vocês terão cuidado de o fazer. 9 Lembrem-se do que o Senhor, seu Deus, fez com Miriã no caminho, quando vocês saíram do Egito.

10 — Se você emprestar alguma coisa a seu próximo, não deve entrar na casa dele para lhe tirar o penhor. 11 Fique do lado de fora, e o homem a quem você fez o empréstimo trará o penhor até você. 12 Porém, se for homem pobre, não fique com o penhor durante a noite; 13 ao pôr do sol, restitua-lhe, sem falta, o penhor para que durma no seu manto e abençoe você; isto será para você um ato de justiça diante do Senhor, seu Deus.

14 — Não oprima o empregado pobre e necessitado, seja ele um dos seus compatriotas ou um estrangeiro que está morando na terra e na cidade onde você vive. 15 Pague-lhe o salário no mesmo dia, antes do pôr do sol, porque ele é pobre, e a vida dele depende disso; para que ele não clame ao Senhor contra você, e você seja culpado de pecado.

16 — Os pais não serão mortos por causa dos filhos, nem os filhos serão mortos por causa dos pais; cada um será morto pelo seu próprio pecado.

17 — Não pervertam o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomem em penhor a roupa da viúva. 18 Lembrem-se de que vocês foram escravos no Egito e de que o Senhor os resgatou de lá; por isso lhes ordeno que façam assim.

19 — Quando estiverem no campo, fazendo a colheita, e, nele, esquecerem um feixe de espigas, não voltem para buscá-lo; deixem que fique para os estrangeiros, para os órfãos e para as viúvas, para que o Senhor, seu Deus, abençoe vocês em tudo o que fizerem. 20 Quando sacudirem a oliveira, não voltem para colher os frutos que ficaram nos ramos; deixem que fiquem para os estrangeiros, para os órfãos e para as viúvas. 21 Ao fazerem a vindima das uvas, não sejam rigorosos demais; deixem que o restante fique para os estrangeiros, para os órfãos e para as viúvas. 22 Lembrem-se de que vocês foram escravos na terra do Egito; por isso lhes ordeno que façam assim.