As leis acerca da propriedade

1 SE alguém furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas. 2 Se o ladrão for achado a minar, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue. 3 Se o sol houver saído sobre ele, será culpado do sangue. O ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. 4 Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro. 5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e o largar para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá. 6 Se rebentar um fogo, e pegar aos espinhos, e abrasar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado. 7 Se alguém der prata, ou vasos ao seu próximo a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro. 8 Se o ladrão não se achar, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo. 9 Sobre todo o negócio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre vestido, sobre toda a cousa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos virá perante os juízes: aquele a quem condenarem os juízes o pagará em dobro ao seu próximo. 10 Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou algum animal, e morrer, ou for dilacerado, ou afugentado, ninguém o vendo, 11 Então haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo: e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá. 12 Mas se lhe for furtado, o pagará ao seu dono. 13 Porém se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso, e não pagará o dilacerado. 14 E se alguém a seu próximo pedir alguma cousa, e for danificada ou morta, não estando presente o seu dono, certamente a restituirá. 15 Se o seu dono esteve presente, não a restituirá: se foi alugada, será pelo seu aluguel.

As leis acerca da imoralidade e idolatria

16 Se alguém enganar alguma virgem, que não for desposada, e se deitar com ela, certamente a dotará por sua mulher. 17 Se seu pai inteiramente recusar dar-lha, dará dinheiro conforme ao dote das virgens. 18 A feiticeira não deixarás viver. 19 Todo aquele que se deitar com animal, certamente morrerá. 20 O que sacrificar aos deuses, e não só ao Senhor, será morto. 21 O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito. 22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis. 23 Se de alguma maneira os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor, 24 E a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos. 25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre, que está contigo, não te haverás com ele como um usurário; não lhe imporeis usura. 26 Se tomares em penhor o vestido do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol, 27 Porque aquela é a sua cobertura, e o vestido da sua pele; em que se deitaria? Será pois que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso. 28 Os juízes não amaldiçoarás, e o príncipe dentre o teu povo não maldirás. 29 As tuas primícias, e os teus licores não retardarás: o primogênito de teus filhos me darás. 30 Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas: sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia mos darás. 31 E ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne despedaçada no campo; aos cães a lançareis.

Leis a respeito da propriedade

1 — Se alguém furtar um boi ou uma ovelha e abater ou vender o animal, por um boi pagará cinco bois, e quatro ovelhas por uma ovelha.

2 — Se um ladrão for achado arrombando uma casa e, sendo ferido, morrer, quem o feriu não será culpado do sangue. 3 Se, porém, já havia sol quando isso aconteceu, quem o feriu será culpado do sangue. O ladrão deverá fazer restituição total. Se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. 4 Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, jumento ou ovelha, pagará o dobro.

5 — Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer em campo de outra pessoa, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha.

6 — Se irromper fogo, e pegar nos espinheiros, e destruir os feixes de cereal colhido, ou a plantação que já estiver madura, ou o campo todo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.

7 — Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos para guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu, o ladrão, se for achado, pagará o dobro. 8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a mão nos bens do próximo.

9 — Em todo negócio fraudulento, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de roupas, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: "Isto é meu", a causa de ambas as partes será levada diante dos juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.

10 — Se alguém der ao seu próximo um animal para que tome conta dele, seja jumento, boi, ovelha ou outro animal qualquer, e este morrer, ficar aleijado ou for afugentado, sem que ninguém o veja, 11 então haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não meteu a mão nos bens do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição. 12 Porém, se, de fato, o animal tiver sido furtado, terá de pagá-lo ao seu dono. 13 Se for dilacerado, trará o que restou em testemunho disso e não pagará o animal dilacerado.

14 — Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o dono, aquele que pediu emprestado terá de pagá-lo ao seu dono. 15 Se o dono esteve presente, não o pagará; se foi alugado, o preço do aluguel será o pagamento.

Leis civis e religiosas

16 — Se alguém seduzir uma virgem que ainda não foi prometida em casamento e tiver relações com ela, pagará seu dote e a tomará por mulher. 17 Se o pai dela definitivamente não quiser dar-lhe a moça em casamento, aquele que a seduziu pagará em dinheiro conforme o dote das virgens.

18 — A feiticeira você não deixará viver.

19 — Quem tiver coito com animal será morto.

20 — Quem sacrificar aos deuses e não somente ao Senhor será destruído.

21 — Não maltrate o estrangeiro, nem o oprima; porque vocês foram estrangeiros na terra do Egito. 22 Não maltratem as viúvas nem os órfãos. 23 Se de algum modo os maltratarem, e eles clamarem a mim, eu lhes ouvirei o clamor; 24 a minha ira se acenderá, e eu matarei vocês à espada; as suas mulheres ficarão viúvas, e os seus filhos ficarão órfãos.

25 — Se você emprestar dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que está com você, não trate com ele como um credor que impõe juros. 26 Se você pegar o manto do seu próximo como penhor, devolva-o antes do pôr do sol, 27 porque é com ele que se cobre, é a roupa do seu corpo; em que ele se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.

28 — Não blasfeme contra Deus, nem amaldiçoe uma autoridade do seu povo.

29 — Não demore em trazer ofertas do melhor das suas colheitas e das suas vinhas; entregue-me o primogênito dos seus filhos. 30 Faça o mesmo com as suas vacas e com as suas ovelhas; deixe que a cria fique sete dias com a mãe, mas no oitavo dia você a entregará para mim.

31 — Vocês serão homens consagrados a mim; portanto, não comam carne de animais dilacerados no campo; joguem essa carne aos cães.