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Exodus 21

NVI

1 Hæc sunt judicia quæ propones eis. 2 Si emeris servum hebræum, sex annis serviet tibi : in septimo egredietur liber gratis. 3 Cum quali veste intraverit, cum tali exeat : si habens uxorem, et uxor egredietur simul. 4 Sin autem dominus dederit illi uxorem, et pepererit filios et filias : mulier et liberi ejus erunt domini sui, ipse vero exibit cum vestitu suo. 5 Quod si dixerit servus : Diligo dominum meum et uxorem ac liberos ; non egrediar liber : 6 offeret eum dominus diis, et applicabitur ad ostium et postes, perforabitque aurem ejus subula : et erit ei servus in sæculum. 7 Si quis vendiderit filiam suam in famulam, non egredietur sicut ancillæ exire consueverunt. 8 Si displicuerit oculis domini sui cui tradita fuerat, dimittet eam : populo autem alieno vendendi non habebit potestatem, si spreverit eam. 9 Sin autem filio suo desponderit eam, juxta morem filiarum faciet illi. 10 Quod si alteram ei acceperit, providebit puellæ nuptias, et vestimenta, et pretium pudicitiæ non negabit. 11 Si tria ista non fecerit, egredietur gratis absque pecunia.

12 Qui percusserit hominem volens occidere, morte moriatur. 13 Qui autem non est insidiatus, sed Deus illum tradidit in manus ejus, constituam tibi locum in quem fugere debeat. 14 Si quis per industriam occiderit proximum suum, et per insidias : ab altari meo evelles eum, ut moriatur. 15 Qui percusserit patrem suum aut matrem, morte moriatur. 16 Qui furatus fuerit hominem, et vendiderit eum, convictus noxæ, morte moriatur. 17 Qui maledixerit patri suo, vel matri, morte moriatur.

18 Si rixati fuerint viri, et percusserit alter proximum suum lapide vel pugno, et ille mortuus non fuerit, sed jacuerit in lectulo : 19 si surrexerit, et ambulaverit foris super baculum suum, innocens erit qui percusserit, ita tamen ut operas ejus et impensas in medicos restituat. 20 Qui percusserit servum suum, vel ancillam virga, et mortui fuerint in manibus ejus, criminis reus erit. 21 Sin autem uno die vel duobus supervixerit, non subjacebit pœnæ, quia pecunia illius est. 22 Si rixati fuerint viri, et percusserit quis mulierem prægnantem, et abortivum quidem fecerit, sed ipsa vixerit : subjacebit damno quantum maritus mulieris expetierit, et arbitri judicaverint. 23 Sin autem mors ejus fuerit subsecuta, reddet animam pro anima, 24 oculum pro oculo, dentem pro dente, manum pro manu, pedem pro pede, 25 adustionem pro adustione, vulnus pro vulnere, livorem pro livore. 26 Si percusserit quispiam oculum servi sui aut ancillæ, et luscos eos fecerit, dimittet eos liberos pro oculo quem eruit. 27 Dentem quoque si excusserit servo vel ancillæ suæ, similiter dimittet eos liberos.

28 Si bos cornu percusserit virum aut mulierem, et mortui fuerint, lapidibus obruetur : et non comedentur carnes ejus, dominus quoque bovis innocens erit. 29 Quod si bos cornupeta fuerit ab heri et nudiustertius, et contestati sunt dominum ejus, nec recluserit eum, occideritque virum aut mulierem : et bos lapidibus obruetur, et dominum ejus occident. 30 Quod si pretium fuerit ei impositum, dabit pro anima sua quidquid fuerit postulatus. 31 Filium quoque et filiam si cornu percusserit, simili sententiæ subjacebit. 32 Si servum ancillamque invaserit, triginta siclos argenti domino dabit, bos vero lapidibus opprimetur. 33 Si quis aperuerit cisternam, et foderit, et non operuerit eam, cecideritque bos aut asinus in eam, 34 reddet dominus cisternæ pretium jumentorum : quod autem mortuum est, ipsius erit. 35 Si bos alienus bovem alterius vulneraverit, et ille mortuus fuerit : vendent bovem vivum, et divident pretium, cadaver autem mortui inter se dispertient. 36 Sin autem sciebat quod bos cornupeta esset ab heri et nudiustertius, et non custodivit eum dominus suus : reddet bovem pro bove, et cadaver integrum accipiet.

Leis acerca dos escravos hebreus

1 — São estas as ordenanças que você estabelecerá para o povo:

2 "Se você comprar um escravo hebreu, ele lhe servirá por seis anos, mas, no sétimo ano, será liberto sem pagar nada. 3 Se chegou solteiro, solteiro receberá liberdade; se, porém, chegou casado, a mulher será liberta com ele. 4 Se o senhor dele lhe tiver dado uma mulher, e esta lhe tiver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor; somente o homem sairá livre.

5 "Se, porém, o escravo declarar: ‘Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero receber liberdade’, 6 o senhor dele o levará diante dos juízes.21.6 Ou diante de Deus. Terá de levá-lo à porta ou à lateral da porta e furar-lhe a orelha. Assim, ele será seu escravo por toda a vida.

7 "Se um homem vender a filha como escrava, ela não será liberta como os escravos homens. 8 Se ela não agradar ao senhor que a escolheu para si como mulher, então deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê-la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela. 9 Se o senhor dela a escolher para o seu filho, deverá tratá-la de acordo com os direitos de uma filha. 10 Se o senhor tomar uma segunda mulher para si, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e das relações sexuais. 11 Se não lhe prover essas três coisas, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada.

Leis acerca da violência e dos acidentes

12 "Quem ferir um homem e o matar terá de ser executado. 13 Contudo, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei um lugar para onde poderá fugir. 14 Se, porém, alguém tiver tramado matar outro deliberadamente, tire-o até mesmo do meu altar para matá-lo.

15 "Quem ferir o próprio pai ou a própria mãe terá de ser executado.

16 "Aquele que sequestrar alguém e vendê-lo, ou for encontrado com tal pessoa em seu poder, terá de ser executado.

17 "Quem amaldiçoar o próprio pai ou a própria mãe terá de ser executado.

18 "Se pessoas brigarem e uma delas ferir a outra com uma pedra ou com o punho e a outra pessoa não morrer, mas cair de cama, 19 aquela que a feriu será absolvida se a outra se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia, ela terá de indenizar a pessoa ferida pelo tempo que perdeu e responsabilizar-se por sua completa recuperação.

20 "Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava com um pedaço de pau e, como resultado, o escravo morrer, será punido; 21 contudo, se o escravo se restabelecer em um ou dois dias, não será punido, visto que é propriedade sua.

22 "Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente,21.22 Hebraico: e os filhos dela saírem. não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes.21.22 Ou de Deus.23 Contudo, se houver danos graves, a pena será vida por vida, 24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, 25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.

26 "Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava no olho e o cegar, terá de libertar o escravo como compensação pelo olho. 27 Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá de libertar o escravo como compensação pelo dente.

28 "Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando-lhe a morte, o boi terá de ser apedrejado até a morte, e a carne dele não poderá ser comida, mas o dono do boi será absolvido. 29 Se, no entanto, o boi costumava chifrar, e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e o dono também será morto. 30 Caso, porém, lhe peçam um pagamento de redenção, poderá resgatar a sua vida pagando tudo o que for exigido. 31 Essa sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina. 32 Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono do animal terá de pagar trinta siclos21.32 Isto é, cerca de 345 gramas. de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado.

33 "Se alguém abrir ou cavar uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá-la, e um boi ou um jumento cair nela, 34 o dono da cisterna terá de pagar o prejuízo, indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto.

35 "Se o boi de alguém ferir o boi de outra pessoa e o matar, venderão o boi vivo e dividirão em partes iguais tanto o valor do boi vivo como o animal morto. 36 Contudo, se o boi costumava chifrar e o dono não o manteve preso, este terá de fazer plena restituição, boi por boi, mas ficará com o que morreu.

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