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Exodus 22

NVI

1 Si quis furatus fuerit bovem aut ovem, et occiderit vel vendiderit : quinque boves pro uno bove restituet, et quatuor oves pro una ove. 2 Si effringens fur domum sive suffodiens fuerit inventus, et accepto vulnere mortuus fuerit, percussor non erit reus sanguinis. 3 Quod si orto sole hoc fecerit, homicidium perpetravit, et ipse morietur. Si non habuerit quod pro furto reddat, ipse venundabitur. 4 Si inventum fuerit apud eum quod furatus est, vivens : sive bos, sive asinus, sive ovis, duplum restituet.

5 Si læserit quispiam agrum vel vineam, et dimiserit jumentum suum ut depascatur aliena : quidquid optimum habuerit in agro suo, vel in vinea, pro damni æstimatione restituet. 6 Si egressus ignis invenerit spinas, et comprehenderit acervos frugum, sive stantes segetes in agris, reddet damnum qui ignem succenderit. 7 Si quis commendaverit amico pecuniam aut vas in custodiam, et ab eo, qui susceperat, furto ablata fuerint : si invenitur fur, duplum reddet : 8 si latet fur, dominus domus applicabitur ad deos, et jurabit quod non extenderit manum in rem proximi sui, 9 ad perpetrandam fraudem, tam in bove quam in asino, et ove ac vestimento, et quidquid damnum inferre potest : ad deos utriusque causa perveniet, et si illi judicaverint, duplum restituet proximo suo. 10 Si quis commendaverit proximo suo asinum, bovem, ovem, et omne jumentum ad custodiam, et mortuum fuerit, aut debilitatum, vel captum ab hostibus, nullusque hoc viderit : 11 jusjurandum erit in medio, quod non extenderit manum ad rem proximi sui : suscipietque dominus juramentum, et ille reddere non cogetur. 12 Quod si furto ablatum fuerit, restituet damnum domino ; 13 si comestum a bestia, deferat ad eum quod occisum est, et non restituet. 14 Qui a proximo suo quidquam horum mutuo postulaverit, et debilitatum aut mortuum fuerit domino non præsente, reddere compelletur. 15 Quod si impræsentiarum dominus fuerit, non restituet, maxime si conductum venerat pro mercede operis sui.

16 Si seduxerit quis virginem necdum desponsatam, dormieritque cum ea : dotabit eam, et habebit eam uxorem. 17 Si pater virginis dare noluerit, reddet pecuniam juxta modum dotis, quam virgines accipere consueverunt. 18 Maleficos non patieris vivere. 19 Qui coierit cum jumento, morte moriatur. 20 Qui immolat diis, occidetur, præterquam Domino soli.

21 Advenam non contristabis, neque affliges eum : advenæ enim et ipsi fuistis in terra Ægypti. 22 Viduæ et pupillo non nocebitis. 23 Si læseritis eos, vociferabuntur ad me, et ego audiam clamorem eorum : 24 et indignabitur furor meus, percutiamque vos gladio, et erunt uxores vestræ viduæ, et filii vestri pupilli. 25 Si pecuniam mutuam dederis populo meo pauperi qui habitat tecum, non urgebis eum quasi exactor, nec usuris opprimes. 26 Si pignus a proximo tuo acceperis vestimentum, ante solis occasum reddes ei. 27 Ipsum enim est solum, quo operitur, indumentum carnis ejus, nec habet aliud in quo dormiat : si clamaverit ad me, exaudiam eum, quia misericors sum. 28 Diis non detrahes, et principi populi tui non maledices.

29 Decimas tuas et primitias tuas non tardabis reddere : primogenitum filiorum tuorum dabis mihi. 30 De bobus quoque, et ovibus similiter facies : septem diebus sit cum matre sua, die octava reddes illum mihi. 31 Viri sancti eritis mihi : carnem, quæ a bestiis fuerit prægustata, non comedetis, sed projicietis canibus.

Leis acerca da proteção à propriedade

22.0 No texto hebraico, 22.1 corresponde a 21.37, e 22.2-31 corresponde a 22.1-30. 1 "Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e abatê-lo ou vendê-lo, terá de restituir cinco cabeças de gado pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha.

2 "Se o ladrão for surpreendido arrombando uma casa, for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de homicídio; 3 se, porém, isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de homicídio.

"O ladrão terá de restituir plenamente o que roubou; se, porém, não tiver nada com que pagar, será vendido para pagar o roubo. 4 Se o que foi roubado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, o ladrão deverá restituí-lo em dobro.

5 "Se alguém levar o seu rebanho para pastar em um campo ou em uma vinha e soltá-lo de modo que venha a pastar no campo de outro homem, fará restituição com o melhor do seu campo ou da sua vinha.

6 "Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros e queimar os feixes colhidos, ou o trigo plantado, ou até a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo.

7 "Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e forem roubados da casa deste, o ladrão, se for encontrado, terá de restituí-los em dobro. 8 Se, porém, o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá de comparecer diante dos juízes22.8 Ou diante de Deus; também no versículo 9. para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro. 9 Sempre que alguém se apossar ilegalmente de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, e alguém disser: ‘Isto me pertence’, as duas partes envolvidas levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem22.9 Ou a quem Deus declarar. culpado restituirá o dobro ao seu próximo.

10 "Se alguém der ao seu próximo um jumento, ou boi, ou ovelha, ou qualquer outro animal, para ser guardado e o animal morrer, for ferido ou for levado sem que ninguém o veja, 11 a questão entre eles será resolvida prestando-se um juramento diante do Senhor de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá de aceitar isso, e nenhuma restituição será exigida. 12 Se, porém, o animal realmente tiver sido roubado do seu próximo, este terá de fazer restituição ao dono. 13 Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou do animal e não terá de fazer restituição.

14 "Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal e este for ferido ou morrer na ausência do dono, o que tomou emprestado terá de fazer restituição. 15 Se, porém, o dono estiver presente, o que tomou emprestado não terá de restituí-lo. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel cobrirá a perda.

Leis acerca das responsabilidades sociais

16 "Se um homem seduzir uma virgem que ainda não tenha compromisso de casamento e deitar-se com ela, terá de pagar o preço do seu dote, e ela será esposa dele. 17 No entanto, se o pai se recusar a entregá-la, ainda assim o homem terá de pagar o equivalente ao dote das virgens.

18 "Não deixem viver a feiticeira.

19 "Todo aquele que tiver relações sexuais com animal terá de ser executado.

20 "Quem oferecer sacrifício a qualquer outro deus, em vez de unicamente ao Senhor, será separado para destruição.22.20 O termo hebraico indica um ato de consagração irrevogável a Deus, geralmente por meio da destruição de um objeto ou de seres vivos.

21 "Não maltratem nem oprimam o estrangeiro, porque vocês foram estrangeiros no Egito.

22 "Não oprimam as viúvas nem os órfãos, 23 porque, se o fizerem e eles clamarem a mim, eu certamente atenderei ao clamor deles. 24 A minha ira se acenderá, e eu matarei vocês à espada; as suas mulheres ficarão viúvas; os seus filhos, órfãos.

25 "Se fizerem empréstimo de algum valor a alguém do meu povo, a algum necessitado que viva entre vocês, não cobrem juros dele; não emprestem visando a lucro. 26 Se tomarem como garantia o manto do seu próximo, devolvam-no até o pôr do sol, 27 porque o manto é a única coberta que ele possui para o corpo. Em que mais se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.

28 "Não blasfemem contra Deus22.28 Ou Não insultem os juízes. nem amaldiçoem uma autoridade do seu povo.

29 "Não retenham as ofertas das suas colheitas e dos seus tanques de prensar uvas.22.29 Ou as ofertas do trigo, do vinho e do azeite. Hebraico: a sua prosperidade e o seu suco.

"Consagrem-me o primogênito de vocês 30 e a primeira cria das vacas, das ovelhas e das cabras. Durante sete dias, a cria ficará com a mãe, mas, no oitavo dia, entreguem-na a mim.

31 "Vocês serão o meu povo santo. Não comam a carne de nenhum animal despedaçado por feras no campo; joguem-na aos cães.

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